Lei Ordinária 90/1970

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1970
Data da Publicação: 16/03/1970

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 1970.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO GABINETE DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE METAS DO GOVERNO:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Rio dos cedros, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo, objetivando, através de Delegação de Encargos e Recursos, a execução das obras da ponte de concreto sobre o "Rio dos Cedros", com 33 metros de vão, na cidade.
Art.2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a concorrer no empreendimento de que trata a presente Lei com recursos até o montante de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art.3º. Os recursos necessários para a cobertura do que dispõe o artigo anterior, correrão as expensas da dotação 4.1.1.0/01 – dos Serviços Urbanos, do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Março de 1970.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 18 de Março de 1970.

ARNO FACHINI
Secretário