Lei Ordinária 80/1968
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 28/12/1968
EMENTA
- CONCEDE TÍTULOS DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 80, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1968.
CONCEDE TÍTULOS DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido ao Reverendíssimo Padre Otávio Bortolini Vigário da Paróquia de Rio dos Cedros e ao Doutor Luiz Carlos Lins, Médico Diretor do Hospital e Maternidade Dom Bosco desta cidade o Título de Cidadão Honorário deste Município.
Parágrafo Único. Os títulos em apreço são conferidos nesta Lei pelos notáveis, relevantes e notórios serviços prestados por ambas as personalidades, no campo da fé, da educação social e religiosa e no da saúde pública e da ciência médica em prol da assistência médica hospitalar de nossa coletividade.
Art.2º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a mandar confeccionar os Títulos que deverão ser pintados a mão em pergaminho e entregues em Sessão Pública solene, pelo Executivo e Legislativo a ser previamente designados.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação eventuais do setor de Educação e Cultura suplementada na forma da Lei.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Dezembro de 1968.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 31 de Dezembro de 1968.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário