Lei Ordinária 82/1969

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1969
Data da Publicação: 22/04/1969

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Integra da Norma

LEI Nº 82, DE 22 DE ABRIL DE 1969.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio dos Cedros, autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura para a execução do Programa de Merenda Escolar neste Município.
Art.2º. Os recursos necessários de que trata o artigo anterior, correrão as despesas por conta da dotação 3.1.4.0/01 – Despesas eventuais – do Setor 06- Educação e Cultura, constando para o próximo exercício dotação específica.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de Abril de 1969.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Abril de 1969.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário