Lei Ordinária 75/1968

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 23/07/1968

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS EXATORES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 75, DE 23 DE JULHO DE 1968.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS EXATORES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos Senhores Exatores Estaduais, responsáveis pelas exatorias estaduais dos municípios que compõe o Estado de Santa Catarina, uma percentagem sobre a arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias arrecadados em seus municípios para o Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. É fixada em 1% (um por cento), a percentagem de gratificação que calculada sobre o total a ser entregue a Prefeitura de Rio dos Cedros, acusará a gratificação a ser paga dos Exatores, que ficarão obrigados a passar recibo em duas vias para a Prefeitura da importância recebida.
Art.3º. O pagamento da gratificação far-se-á no ato do recebimento do total cabível a Prefeitura mensalmente do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Julho de 1968.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Julho de 1968.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário