Lei Ordinária 79/1968

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 28/12/1968

EMENTA

  • ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1969

Integra da Norma

LEI Nº 79, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1968.

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1969:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. A Receita do Município de Rio dos Cedros para o Exercício de 1969 é orçada em NCR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) e será arrecadada de acordo com a legislação do novo Código Tributário Municipal, Lei Nº 52 de 31/01/67, obedecendo a seguinte classificação:

 

Receitas Correntes
Receita Tributária NCR$ 19.000,00
Receita Patrimonial NCR$ 1.000,00
Receita Industrial NCR$ 1.000,00
Receita de Transferências Correntes NCR$ 149.000,00
Receitas Diversas NCR$ 2.000,00
Total das Receitas Correntes NCR$ 172.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito NCR$ 1.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCR$ 1.000,00
Participação de Tributos Federais NCR$ 6.000,00
Total das Despesas de Capital NCR$ 8.000,00
TOTAL GERAL NCR$ 180.000,00

 

Art.2º. A Despesa é fixada em NCR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:

 

Poder Legislativo
00 – Câmara Municipal NCR$ 4.000,00
Poder Executivo
01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria NCR$ 24.000,00
02 – Secretaria NCR$ 16.000,00
03 – Serviço de Fazenda NCR$ 31.000,00
04 – Serviço de Obras e Viação NCR$ 40.000,00
05 – Serviço de Saúde NCR$ 5.000,00
06 – Educação e Cultura NCR$ 25.000,00
07 – Serviços Urbanos NCR$ 25.000,00
08 – Serviço de Água e Esgoto NCR$ 5.000,00
09 – Serviço de Energia Elétrica NCR$ 5.000,00
TOTAL NCR$ 180.000,00

 

Art.3º. Fazem parte da presente Lei os anexos que a integram especificando a Receita e discriminando por elemento e dotação a despesa.
Art.4º. As Tabelas Explicativas serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá, durante o exercício autorizar transposições entre os itens discriminativos da mesma dotação.
Art.5º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite concedido na Constituição.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor a parte de 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Dezembro de 1968.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 31 de Dezembro de 1968.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário