Lei Ordinária 77/1968

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 23/07/1968

EMENTA

  • MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 77, DE 23 DE JULHO DE 1968.

MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam majorados por esta Lei todos os vencimentos dos Funcionários Públicos do Município de Rio dos Cedros, constantes da Lei Nº 65 de 21/10/67 em 30% (trinta por cento), sobre os atuais vencimentos a contar de 1º de Junho de 1968.
Art.2º. Fica concedido aos operários especializados, tratoristas e feitor, a percentagem fixa de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente, que deverá ser pago em folha separada a título de gratificação.
Parágrafo Único. Fica condicionado o pagamento de que trata este artigo em forma de gratificação aos operários especializados, comprovada a sua ação de trabalho a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Julho de 1968.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Julho de 1968.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário