Lei Ordinária 78/1968

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 23/07/1968

EMENTA

  • FAZ DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 1968.  

 

FAZ DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado por esta Lei a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina uma área de terra com a metragem de 2.417,68 m² localizada no lugar denominado Rio Rosina.

Parágrafo Único. A doação que se processa junto ao Governo do Estado servirá para a neste local ser construído com o Plano de Metas do Governo do Estado (PLAMEG) em convênio com a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros o edifício escolar.

 

Art.2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a legalização da escritura de permuta conforme Lei Nº 254 de 30 de Novembro de 1959 do então Governo Municipal de Timbó época em que era Distrito deste Município “Arrozeira” que pelo fato, de não ter passado na época devida a referida escritura, com a autonomia municipal de Arrozeira hoje Município de Rio dos Cedros, cabe de direito e fato o Governo assim proceder, e concomitantemente passar também em cartório a referida escritura de doação.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da legalização constante da autorização desta Lei fica sob custódia do Poder Público Municipal que as legalizará através das dotações específicas do orçamento em vigor.

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Julho de 1968.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Julho de 1968.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário