Lei Ordinária 68/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 04/11/1967
EMENTA
- ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1968
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 68, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1967.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1968:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Receita do Município de Rio dos Cedros para o exercício de 1968 é orçada em NCR$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros novos) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente do novo Código Tributário Municipal, Lei Nº52, de 31/01/67, obedecendo a seguinte classificação:
Receitas Correntes | |
Tributária | NCR$ 19.000,00 |
Patrimonial | NCR$ 400,00 |
Industrial | NCR$ 600,00 |
Transferências Correntes | NCR$ 99.000,00 |
Receitas Diversas | NCR$ 2.000,00 |
Total das Receitas Correntes | NCR$ 121.000,00 |
Despesas de Capital | |
Operações de Crédito | NCR$ 100,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | NCR$ 100,00 |
Participação de Tributos Federais | NCR$ 6.800,00 |
Total das Despesas de Capital | NCR$ 7.000,00 |
TOTAL GERAL | NCR$ 128.000,00 |
Art.2º. A Despesa é fixada em NCR$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros novos) e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:
Poder Legislativo | |
00 – Câmara Municipal | NCR$ 4.000,00 |
Poder Executivo | |
01 – Gabinete do Prefeito e Assessoramento | NCR$ 17.000,00 |
02 – Secretaria | NCR$ 12.000,00 |
03 – Serviço de Fazenda | NCR$ 20.000,00 |
04 – Serviço de Obras e Viação | NCR$ 23.000,00 |
05 – Serviço de Saúde | NCR$ 4.000,00 |
06 – Educação e Cultura | NCR$ 20.000,00 |
07 – Serviço Urbano | NCR$ 14.000,00 |
08 – Serviço de Água e Esgoto | NCR$ 7.000,00 |
09 – Serviço de Energia Elétrica | NCR$ 7.000,00 |
TOTAL | NCR$ 128.000,00 |
Art.3º. Fazem parte da presente Lei os anexos que a integram especificando a Receita e discriminando por elemento a dotação a Despesa.
Art.4º. As Tabelas Explicativas serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá durante o exercício autorizar transposições entre os itens discriminativos da mesma dotação.
Art.5º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite concedido na Constituição.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Novembro de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 04 de Novembro de 1967.
ANTÔNO MATTEDI
Secretário