LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997).
De acordo com o que disciplina a Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de 2011 (art. 9º, XIV), compete aos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
São, ainda, atribuições dos Municípios (LC nº 140/11, art. 9º, XV) aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
No âmbito do Estado de Santa Catarina, coube ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabelecer o rol das atividades consideradas de impacto ambiental de âmbito local o que ocorreu por intermédio da Resolução CONSEMA/SC nº 99/2017.
O Município de Rio dos Cedros licencia as atividades que causam impacto ambiental de âmbito local, tendo sido habilitado pelo CONSEMA/SC, através da Resolução CONSEMA nº 106, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, página 16, reconhecendo e dando publicidade à atribuição daquele para o exercício do licenciamento ambiental, no âmbito do seu território das atividades constantes no Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA/SC nº 99, de 05 de maio de 2017, ou seja, em nível III.
Para a realização do licenciamento ambiental, o Município de Rio dos Cedros designou o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico (vide Decreto Executivo nº 2.927/2018).
O Município é o responsável legal pelo licenciamento ambiental de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), Licença Ambiental de Operação (LAO) Licença Ambiental de Operação de Regularização (LAO de Regularização), Licença Ambiental de Adesão ou Compromisso (LAC) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA), conforme definido na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.
Também é do município a competência para emissão de Declarações de Atividade Não Constante (atividades não tipificadas na Resolução CONSEMA/SC nº 99/2017) e Certidões de Conformidade Ambiental (atividades que, embora tipificadas, estão abaixo do porte mínimo estabelecido pela Resolução CONSEMA/SC nº 99/2017).
No Município de Rio dos Cedros, a partir de 2019, conforme RESOLUÇÃO COMDEMA nº 0003, de 14 de novembro de 2018, para as atividades potencialmente poluidoras, de impacto local, que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental (portanto para as situações sujeitas a Certidão de Conformidade Ambiental), deverá ser seguido o procedimento de licenciamento ambiental simplificado, observados os parâmetros contidos na Resolução CONSEMA/SC nº 99/2018 e suas alterações.
Informamos que está disponibilizado nos links abaixo, além do arranjo normativo regulamentar da matéria, também os modelos de Requerimento, Procuração e Formulário de Caracterização de Atividade, os quais deverão ser preenchidos integralmente quando do encaminhamento de processos de licenciamento, inclusive pelo rito ordinário (LAP, LAI e LAO).
Chamamos atenção para a necessidade de que se encaminhem cópias em meio físico e magnético de toda a documentação remetida à análise do órgão ambiental municipal.
Não obstante o Município tenha aderido ao rito de licenciamento ambiental previsto no Decreto Estadual Catarinense nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010 para análise e processamento dos processos de licenciamento ambiental de sua competência, e, de forma subsidiária, aos comandos do Código de Processo Civil, tendo ratificado o uso das Instruções Normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), poderá a equipe técnica, quando julgar necessário, solicitar outros documentos, laudos, análises, estudos, complementação de informações, determinar a realização de perícias, enfim, ordenar a produção de todos os meios de prova que entender necessários a perfeita caracterização da atividade para a formação de seu conhecimento motivado e manutenção da segurança ambiental.
As licenças ambientais devem ser solicitadas diretamente no município e em casos de dúvida Ligue: 047 3386-1050 ramal 2007e 2009 na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
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Aprova Digital
O Aprova Digital é um sistema 100% online que, através da sua plataforma digital, torna possível a digitalização do serviço público, agilizando as análises técnicas dos servidores e trazendo maior eficiência ao processo de licenciamento ambiental na região do Médio Vale do Itajaí. O sistema será utilizado pelos 13 municípios consorciados ao CIMVI Ambiental: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Ilhota, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
Através desse sistema, o CIMVI Ambiental oferece atendimento digital e personalizado para os seguintes serviços:
Declaração de Atividades Não Constante – DANC;
Certidão de Conformidade Ambiental – CCA;
Autorização Ambiental – AuA;
Autorização de Corte – AuC;
Autorização de Terraplanagem – AuT;
Autorização de Recuperação de Áreas Degradadas;
Nesse primeiro momento, alguns serviços irão continuar sendo solicitados e protocolados via e-mail. São eles:
Licença Ambiental Prévia – LAP;
Licença Ambiental de Instalação – LAI;
Licença Ambiental de Operação – LAO (Renovação e Regularização).
Passo a passo
Entenda passo a passo como funciona o Aprova Digital:
Envio de processo;
Emissão e pagamento da taxa;
Vistoria in loco e análise técnica da documentação;
Ofício solicitando documentos faltantes (se necessário);
Retorno e análise de documentos;
Se negativo, novo ofício;
Se positivo, Parecer Técnico e Emissão da Licença Ambiental.
Dúvidas? Temos alguém para ajudar
Em caso de dúvidas, o Sistema Aprova Digital possui uma equipe técnica especializada para conversar com você. Ao acessar o site, de imediato aparecerá um ícone, no canto inferior direito, no formato de um ponto de interrogação. Clicando nele abrirá a janela do chat, onde há profissionais preparados para auxiliar você em qualquer etapa, desde a realização do cadastro até a conclusão da solicitação.
Esse retorno em tempo real é mais um importante diferencial do sistema, buscando o melhor atendimento às Prefeituras, aos servidores públicos, consultores, empreendedores e comunidade em geral.
https://cimvi.prefeituras.net/login
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Legislação Ambiental
– Resolução COMDEMA nº 0002, de 14 de novembro de 2018 – DISCIPLINA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES ENQUADRADAS NOS CÓDIGOS 71.11.00; 71.11.01; 71.11.02; 71.11.03; 71.11.06; 71.11.07 E 71.11.08, TODOS DA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 99/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Resolução COMDEMA nº 0003, de 14 de novembro de 2018 – ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (AuA) PARA ATIVIDADES QUE ESTEJAM ABAIXO DOS LIMITES FIXADOS PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS TERMOS DO QUE DISCIPLINA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 98/2017, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 117/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Decreto Executivo nº 2.891, de 11 de abril de 2018 – REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DEFINE NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, FIXA O PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Decreto Executivo nº 2.927, de 31 de outubro de 2018 – Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.
– Decreto Executivo nº 2.928, de 31 de outubro de 2018 – RATIFICA O USO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA/SC), ANTIGA FATMA/SC A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL CATARINENSE Nº 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Decreto Executivo nº 2.929, de 31 de outubro de 2018 – DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Decreto Executivo nº 2.930, de 31 de outubro de 2018 – DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM PARCERIA TÉCNICO-JURÍDICA COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AuA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Decreto Executivo nº 2.948, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 – ATUALIZA A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Lei Ordinária nº 1.976, de 07 de dezembro de 2017 – INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Lei Complementar nº 277, de 16 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais executados pelo órgão ambiental do Município.
– Lei Complementar nº 289, de 13 de dezembro de 2017 – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS MUNICIPAIS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS EXECUTADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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