UMA – Unidade Monetária Ambiental

LEI ORDINÁRIA Nº 1.976, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei Ordinária

 

Art. 1º. – Fica instituída a Unidade Monetária Ambiental (UMA), para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao Município, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, e unidade de referência de valores expressos na legislação ambiental municipal.

Art. 2º. – A UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, segundo a variação acumulada do INPC/IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente anterior.

§1º. – Interrompida a apuração ou divulgação do INPC/IBGE, a expressão monetária da UMA será estabelecida com base nos indicadores disponíveis que vierem a substituí-lo, ou, em caso de não substituição, por outro indexador oficial.

§2º. – No caso do parágrafo anterior, o Poder Executivo divulgará, previamente à sua vigência, a metodologia empregada para a determinação da expressão monetária da UMA.

§3º. – A expressão monetária da UMA referente ao ano de 2017 é de R$100,00 (cem reais).

Art. 3º. – As guias, carnês e demais documentos impressos de arrecadação, cujos valores estejam expressos em quantidades de UFM, referentes a taxas, penalidades e outros valores ligados à legislação ambiental terão seus valores atualizados, já a partir de 1º de janeiro de 2018, segundo os critérios estabelecidos na presente lei ordinária.

Art. 4º. – Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 07 de dezembro de 2017.

 

Marildo Domingos Felippi

Prefeito do Município de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 07 de dezembro de 2017.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete

 

Ano

 Valor 

2017

 R$100,00

2018

 R$102,06

2019

R$105,56

 2020    R$110,29