PORTARIA SES Nº 244 DE 12/04/2020 – Hotéis, pousadas, albergues;Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes , Comércio de rua em geral;

PORTARIA SES Nº 244 DE 12/04/2020 

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Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 13 de abril de 2020, a abertura e a realização de atividades exercidas por:

I – Hotéis, pousadas, albergues e afins;

II – Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afi ns;

III – Comércio de rua em geral;

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