PORTARIA SES Nº 244 DE 12/04/2020 – Hotéis, pousadas, albergues;Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes , Comércio de rua em geral;
PORTARIA SES Nº 244 DE 12/04/2020
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Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 13 de abril de 2020, a abertura e a realização de atividades exercidas por:
I – Hotéis, pousadas, albergues e afins;
II – Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afi ns;
III – Comércio de rua em geral;
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