UFM” UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
DECRETO Nº 2.739, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
ATUALIZA A “UFM” UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Art.1º. Fica atualizada a UFM – Unidade Fiscal Municipal, para o exercício de 2016 em R$ 110,30 (cento e dez reais e trinta centavos).
Art.2º. O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal foi atualizada em 11,27%, com base na variação anual do INPC de 2015 publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 04 de Janeiro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 04 de Janeiro de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
UFM Série Histórica
Ano |
Valor |
2003 |
50,00 |
2004 |
55,19 |
2005 |
58,57 |
2006 |
61,52 |
2007 |
63,24 |
2008 |
66,50 |
2009 |
70,81 |
2010 |
73,72 |
2011 |
78,48 |
2012 |
83,25 |
2013 |
88,41 |
2014 |
93,32 |
2015 |
99,13 |
2016 |
110,30 |