Aprovada e sancionada a Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município
Em cumprimento às disposições do art. 182 da Constituição Federal, aos princípios e diretrizes da Lei Federal nº. 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade e, observando a Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros, fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Rio dos Cedros, que visa orientar as ações do poder público, bem como dos agentes privados, na produção, no planejamento, no ordenamento e na gestão do território municipal.
Veja a lei na integra: http://riodoscedros.sc.gov.br/cms/diretorio/index/codMapaItem/46536