Decreto Executivo 3.311/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/01/2022

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.261, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUE “INSTITUI A PRIMEIRA ETAPA DO PROGRAMA DE SAÚDE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, FIXA METAS, DEFINE PRIORIDADES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 3.261/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.311, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

 

ALTERA  O DECRETO Nº 3.261, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUE “INSTITUI A PRIMEIRA ETAPA DO PROGRAMA DE SAÚDE FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, FIXA METAS, DEFINE  PRIORIDADES” E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 245, de 29 de abril de 2014:

 

RESOLVE

 

 Art.1º. A  Meta  1, prevista  no  artigo  7º  do Decreto nº 3.261, de 09 de setembro de 2021,  passa  a  vigorar  com a  seguinte  redação:

 

META 1 –  Início e conclusão dos trabalhos mencionados nos artigos 3º a 6º do presente Decreto a partir da data de publicação do  presente  Decreto até o dia 28/02/2022, especificamente  para  a  coleta  de  dados  e   sua  inclusão  objetivando a  alimentação do   sistema para posterior  cobrança  de preço público de  coleta  de  lixo, com dados  georreferenciados  de  todos  os  imóveis situados na Zona Rural do Município.

 

Art.2º. O presente  Decreto  entra  em vigor  na  data de  sua  publicação, revogadas  as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 27 de Janeiro de 2022.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Janeiro de 2022.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete