Decreto Executivo 3.308/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/01/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE REGIANE MAIER THUROW e CLAUDIO THUROW, SITUADO DO LADO ÍMPAR DO ACESSO ESTADUAL AE477A, NESTA CIDADE.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.329, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.308, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE REGIANE MAIER THUROW e CLAUDIO THUROW, SITUADO DO LADO ÍMPAR DO ACESSO ESTADUAL AE477A, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de REGIANE MAIER THUROW, brasileira, inscrita no CPF sob nº 024.010.039-59, portadora da cédula de identidade nº 3.476.788-SSP-SC., e seu esposo CLAUDIO THUROW, brasileiro, inscrito  no CPF  sob nº 003.433.69907, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3.393.669-SSP-SC., situado no lado ímpar do Acesso Estadual AE477A, distando pelo lado esquerdo (ponto 1), em 1.235,20 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Santiago,  na   cidade  de  Rio dos  Cedros,  contendo  a  área total escriturada  de 24.499,48 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados)  fracionado  em  02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 844/2020 de 05 de maio de 2021.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 29.326, e esta assim constituído;

§1º. 24.499,48 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados) de  área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA 01: 3.745,01 m² (três mil setecentos e quarenta e cinco metros e um decímetros quadrado).

 

LOCALIZAÇÃO:                                Imóvel urbano, situado no lado ímpar do Acesso Estadual AE477A, distando pelo lado esquerdo (ponto 0PP), em 1.251,39 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Santiago, município de Rio dos Cedros/SC, desta Comarca.

Edificações:                                            Edificado com uma casa residencial de alvenaria, contendo 120,00m² de área construída.

 

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:671772.972; N:7038757.441) localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, em 7,15 metros até o ponto 1 (E:671772.572; N:7038750.305); deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 178°24’51” em 25,25 metros, até o ponto 2 (E:671770.460; N:7038725.146) todos confrontando com o lado ímpar do Acesso Estadual AE477A; deste segue pelo lado direito defletindo à direita, com ângulo interno de 122°36’21” em 113,28 metros, até o ponto 3 (E:671670.260; N: 7038672.300), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.521, Lv. 2, de propriedade de Marcos Marchetti Junior; deste segue pelos fundos defletindo à direita, com ângulo interno de 90°07’27” em 33,54 metros, até o ponto 4 (E:671654.547; N:7038701.937), confrontando com a Área Remanescente, deste segue pelo lado esquerdo defletindo à direita, com ângulo interno de 87°10’49” em 130,79 metros, até o ponto 0PP, confrontando com a Área Remanescente, deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 61°40’32” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 310,01 metros.

 

Dita área é gravada com uma Faixa Non Aedificandi, de 15,00 metros de largura, ao longo do lado ímpar do Acesso Estadual AE477A, totalizando uma área de 494,11m². Com a seguinte descrição: fazendo frente em 7,15m e 25,25m, confrontando com lado ímpar do Acesso Estadual AE477A; pelo lado direito em 17,81m, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.521, Lv.2 de propriedade de Marcos Marchetti Junior; pelos fundos em 33,47m, confrontando com terras do próprio imóvel; pelo lado esquerdo em 17,08m, confrontando com a Área Remanescente.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0209

ÁREA REMANESCENTE: 20.754,47 m² (vinte mil setecentos e cinquenta e quatro metros quarenta e sete decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:                                Imóvel urbano, situado no lado ímpar do Acesso Estadual AE477A, distando pelo lado esquerdo (ponto 0PP), em 1.235,20 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Santiago, município de Rio dos Cedros/SC, desta Comarca.

Edificações:                                            Sem edificações.

 

Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:671773.880; N:7038773.605) localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, em 16,19 metros até o ponto 1 (E:671772.972; N:7038757.441); deste segue pelo lado direito, defletindo à direita, com ângulo interno de 118°19’28” em 130,79 metros, até o ponto 2 (E:671654.547; N:7038701.937) confrontando com o Lote 1 deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 272°49’11” em 33,54 metros, confrontando com o Lote 1, até o ponto 3 (E:671670.260; N:7038672.300), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 89°52’33” em 211,72 metros, até o ponto 4 (E:671482.987; N:7038573.533); deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 270°20’52” em 30,00 metros, até o ponto 5 (E:671497.143; N:7038547.083), ambos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.521, Lv. 2, de propriedade de Marcos Marchetti Junior; deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 89°42’39” em 154,50 metros, até o ponto 6 (E:671360.558; N:7038474.870), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 22.569, Lv. 2, de propriedade de Marcos Marchetti Junior e Simara Lidia Esser Marchetti; deste segue pelos fundos, defletindo à direita, com ângulo interno de 83°52’45” em 71,05 metros, até o ponto 7 (E:671334.235; N:7038540.866), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.593, Lv. 2, de propriedade de Marcos Ernesto Haertel e Edna Jacobsen Haertel; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita, com ângulo interno de 96°09’03” em 497,45 metros, até o ponto 0PP, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.602, Lv. 2, de propriedade de Verno Erdmann e Rosely Rautenberg Erdmann, deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 58°53’29” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 1.145,24 metros.

 

Dita área é gravada com uma Faixa Non Aedificandi, de 15,00 metros de largura, ao longo do lado ímpar do Acesso Estadual AE477A, totalizando uma área de 235,62m². Com a seguinte descrição: fazendo frente em 16,19m  confrontando com lado ímpar do Acesso Estadual AE477A; pelo lado direito em 17,08m, confrontando com o Lote 1; pelos fundos em 15,24m, confrontando com terras do próprio imóvel; pelo lado esquerdo em 17,52m, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.602, Lv. 2, de propriedade de Verno Erdmann e Rosely Rautenberg Erdmann.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0047

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

 

Art.4º. REGIANE MAIER THUROW, brasileira, inscrita no CPF sob nº 024.010.039-59, portadora da cédula de identidade nº 3.476.788-SSP-SC., e seu esposo CLAUDIO THUROW, brasileiro, inscrito  no CPF  sob nº 003.433.69907, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3.393.669-SSP-SC., bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 27 de Janeiro de 2022.

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 27 de Janeiro de 2022.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete