Decreto Executivo 3.297/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ORLANDO PURIN e HEITOR CARLOS PURIN, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BRASÍLIA, NESTA CIDADE.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.368, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.297, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ORLANDO PURIN e HEITOR CARLOS PURIN, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BRASÍLIA, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ORLANDO PURIN, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 218.747.949-87, portador da  cédula  de  identidade  nº 4.787.511, expedida  pela  SSP/SC e HEITOR CARLOS PURIN, brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 444.991.759-68, portador  da  cédula  de  identidade  nº 389.987-0, expedida  pela  SSP/SC, situado do lado par da Rua Brasília,  esquina  formada  com  o  lado par  da rua Curt Lueders,  na   cidade  de  Rio dos  Cedros,  contendo  a  área total escriturada  de 4.921,25m² (quatro mil novecentos e vinte e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) fracionado  em  09 (quatro) áreas restando  ainda área remanescente  de 569,27 m² (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 536/2021 de 09 de Março de 2021.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.220, e esta assim constituído;

§1º. 4.351,98m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e  um metros  e  noventa e  oito decímetros quadrados) de  área distribuída em 09 (nove) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA 01:         558,31 m² (quinhentos e cinquenta e oito metros e trinta e um decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                     O terreno situa-se no lado par da Rua Dom Pedro II, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 11,31 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Dom Pedro II e lado par da Rua Curt Lueders.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671284,567 m e N=7040889,406 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a LESTE em linha reta com o azimute de 160°05’40” e a distância de 11,31 m confrontando com o lado par da Rua Dom Pedro II até o ponto 1 (E=671288,416 m e N=7040878,776 m); deste segue à direita na curva de transição entre o lado par da Rua Dom Pedro II e lado par da Rua Curt Lueders, com ângulo central de 81°10’41”, raio de 5,00 m, e a distância de 7,08 m até o ponto 2 (E=671286,118 m e N=7040872,689 m); deste segue à direita pelo lado direito ao SUL  em linha reta como azimute de 241°16’21” e a distância de 30,75 m confrontando com  o lado par da Rua Curt Lueders até o ponto 3 (E=671259,150 m e N=7040857,907 m) deste segue em 87°21’03” à direita pelos fundos a OESTE em linha reta com o azimute de 333°55’18” e a distância de 15,93 m confrontando com a área 02 do proprietário até o ponto 4 (E=671252,148 m e N=7040872,216 m); deste segue em 91°51’22” à direita pelo lado esquerdo  ao NORTE em linha reta com azimute 62º03’56” confrontando com a área remanescente do proprietário em 36,68 m até o ponto 0PP (E= 671284,567 m e N=7040889,406 m); deste segue em 81º58’16” com o início da descrição do perímetro de 101,75 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0196

 

ÁREA 02:         474,61 m² (quatrocentos e setenta e quatro metros e sessenta e um decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                     O terreno situa-se no lado par da Rua Curt Lueders, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 30,75 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Curt Lueders e lado par da Rua Dom Pedro II.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671259,150 m e N=7040857,907 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com o azimute de 241°16’21” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Curt Lueders até o ponto 1 (E=671245,997 m e N=7040850,698 m); deste segue em 87°22’34” à direita pelo lado direito a OESTE em linha reta com o azimute de 333°53’46” e a distância de 31,89 m confrontando com área 03 do proprietário até o ponto 2 (E=671231,966 m e N=7040879,333 m); deste segue em 90°52’29” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta como azimute de 63°01’18” e a distância de 15,00 m confrontando com Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula n° 7.642, L° 2 até o ponto 3 (E=671245,334 m e N=7040886,138 m) deste segue em 89°05’59” à direita pelo lado esquerdo a LESTE em linha reta com o azimute de 153°55’18” e a distância de 31,43 m sendo que confrontando com a área 01 do proprietário em 15,93 metros e com a área remanescente em 15,50 metros até o ponto 0PP (E=671259,150 m e N=7040857,907 m); deste segue em 92°38’57” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 93,32 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0197

 

ÁREA 03:         481,47 m² (quatrocentos e oitenta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                     O terreno situa-se no lado par da Rua Curt Lueders, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 45,75 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Curt Lueders e lado par da Rua Dom Pedro II.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671245,997 m e N=7040850,698 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com o azimute de 241°16’21” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Curt Lueders até o ponto 1 (E=671232,843 m e N=7040843,488 m); deste segue em 87°24’04” à direita pelo lado direito  a OESTE em linha reta com o azimute de 333°52’17” e a distância de 32,35 m, sendo que confronta com a área 04 do proprietário em 17,84 m e confronta com a área 05 do proprietário em 14,51 m até o ponto 2 (E= 671218,598 m e N=7040872,528 m); deste segue em 90°51’00” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta como azimute de 63°01’18” e a distância de 15,00 m confrontando com Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula n° 7.642, L° 2 até o ponto 3 (E=671231,966 m e N=7040879,333 m) deste segue em 89°07’31” à direita pelo lado esquerdo a LESTE em linha reta com o azimute de 153°53’46” e a distância de 31,89 m confrontando com a área 02 do proprietário até o ponto 0PP (E=671245,997 m e N=7040850,698 m); deste segue em 92°37’26” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 92,24 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0198

 

ÁREA 04:         587,54 m² (quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:          O terreno urbano situado do lado ímpar da Rua Brasília, esquina formada com o lado par da Rua Curt Lueders.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671201,942 m e N=7040835,104 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta com o azimute de 335°00’35” e a distância de 15,34 m confrontando com o lado ímpar da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671196,857 m e N=7040847,290m); deste segue em 88°28’30” à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta com o azimute de 66°32’05” e a distância de 30,67 m confrontando com a área 05 do proprietário até o ponto 2 (E=671224,988 m e N=7040859,502 m); deste segue em 92°39’48” à direita pelos fundos a LESTE em linha reta como azimute de 153°52’17” e a distância de 17,84 m confrontando com a área 03 do proprietário até o ponto 3 (E=671232,843 m e N=7040843,488 m); deste segue em 92°35’56” à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 241°16’21” e a distância de 25,74 m confrontando com o lado par da Rua Curt Lueders até o ponto 4 (E=671210,271 m e N=7040831,116 m); deste segue à direita na curva de transição entre o lado par da Rua Curt Lueders e lado ímpar da Rua Brasília, com ângulo central de 93°44’14”, raio de 5,00 m, e a distância de 8,18 m até o ponto 0PP (E=671201,942 m e N=7040835,104 m); deste segue à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 97,77 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0199

 

ÁREA 05:         450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:          O terreno urbano situado do lado ímpar da Rua Brasília, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 15,34 m do início da curva de transição entre o lado ímpar da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671196,857 m e N=7040847,290 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta com o azimute de 335°00’35” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado ímpar da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671190,520 m e N=7040860,886m); deste segue em 87°31’49” à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta como azimute de 67°28’46” e a distância de 30,40 m confrontando com a área 06 do proprietário até o ponto 2 (E=671218,598 m e N=7040872,528 m); deste segue em 93°36’29” à direita pelos fundos a LESTE em linha reta com o azimute de 153°52’17” e a distância de 14,51 m confrontando com a área 03 do proprietário até o ponto 3 (E=671224,988 m e N=7040859,502 m); deste segue em 87°20’12”à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 246°32’05” e a distância de 30,67 m confrontando com área 04 do proprietário até o ponto 0PP (E=671196,857 m e N=7040847,290 m); deste segue em 91°31’30” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 90,58 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0200

 

ÁREA 06:         450,05 m² (quatrocentos e cinquenta metros e cinco decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:          O terreno urbano situado do lado ímpar da Rua Brasília, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 30,34 m do início da curva de transição entre o lado ímpar da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671190,520 m e N=7040860,886 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta com o azimute de 335°00’35” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado ímpar da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671184,183 m e N=7040874,482m); deste segue em 87°07’17” à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta como azimute de 67°53’18” e a distância de 30,11 m confrontando com a área 07 do proprietário até o ponto 2 (E=671212,081 m e N=7040885,816 m); deste segue em 94°01’01” à direita pelos fundos a LESTE em linha reta com o azimute de 153°52’17” e a distância de 14,80 m confrontando com Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula n° 7.642, L° 2 até o ponto 3 (E=671218,598 m e N=7040872,528 m); deste segue em 86°23’31”à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 247°28’46” e a distância de 30,40 m confrontando com área 05 do proprietário até o ponto 0PP (E=671190,520 m e N=7040860,886 m); deste segue em 92°28’11” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 90,31 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0201

 

ÁREA 07:         450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:          O terreno urbano situado do lado ímpar da Rua Brasília, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 45,34 m do início da curva de transição entre o lado ímpar da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671184,183 m e N=7040874,482 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta com o azimute de 335°00’35” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado ímpar da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671177,846 m e N=7040888,077m); deste segue em 87°15’59”à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta como azimute de 67°44’36” e a distância de 29,81 m confrontando com a área 08 do proprietário até o ponto 2 (E=671205,434 m e N=7040899,368 m); deste segue em 93°52’18” à direita pelos fundos a LESTE em linha reta com o azimute de 153°52’17” e a distância de 15,10 m confrontando com Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula n° 7.642, L° 2 até o ponto 3 (E=671212,081 m e N=7040885,816 m); deste segue em 85°58’59” à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 247°53’18” e a distância de 30,11 m confrontando com área 06 do proprietário até o ponto 0PP (E=671184,183 m e N=7040874,482 m); deste segue em 92°52’43” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 90,02 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0202

 

ÁREA 08:         450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:          O terreno urbano situado do lado ímpar da Rua Brasília, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 60,34 m do início da curva de transição entre o lado ímpar da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671177,846 m e N=7040888,077 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta com o azimute de 335°00’35” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado ímpar da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671171,509 m e N=7040901,673m); deste segue em 88°00’23” à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta como azimute de 67°00’12” e a distância de 29,49 m confrontando com a área 09 do proprietário até o ponto 2 (E=671198,652 m e N=7040913,193 m); deste segue em 93°07’55” à direita pelos fundos a LESTE em linha reta com o azimute de 153°52’17” e a distância de 15,40 m, sendo que confronta com Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula n° 7.642, L° 2 em 3,35 m e confronta com JSM Administradora de Bens e Serviços Ltda. – Matrícula n° 1.357, L° 2 em 12,05 m até o ponto 3 (E=671205,434 m e N=7040899,368 m); deste segue em 86°07’42” à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 247°44’36” e a distância de 29,81 m confrontando com área 07 do proprietário até o ponto 0PP (E=671177,846 m e N=7040888,077 m); deste segue em 92°44’01” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 89,70 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0203

 

ÁREA 09:         450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:          O terreno urbano situado do lado ímpar da Rua Brasília, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 75,34 m do início da curva de transição entre o lado ímpar da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671171,509 m e N=7040901,673 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta com o azimute de 335°00’35” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado ímpar da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671165,172 m e N=7040915,269m); deste segue em 89°22’53” à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta como azimute de 65°37’42” e a distância de 29,16 m confrontando com Airton Campestrini e Mara Cristina Gretter Campestrini – Matrícula n° 1.375, L° 2 até o ponto 2 (E=671191,731 m e N=7040927,301 m); deste segue em 91°45’25” à direita pelos fundos a LESTE em linha reta com o azimute de 153°52’17” e a distância de 15,71 m confrontando com JSM Administradora de Bens e Serviços Ltda. – Matrícula n° 1.357, L° 2 até o ponto 3 (E=671198,651 m e N=7040913,192 m); deste segue em 86°52’05” à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 247°00’12” e a distância de 29,49 m confrontando com área 08 do proprietário até o ponto 0PP (E=671171,509 m e N=7040901,673 m); deste segue em 91°59’37” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 89,36 m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0204

 

§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 569,27 m² (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes descrições , confrontações e  medidas:

 

ÁREA REMANESCENTE:    569,27 m² (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                      O terreno situa-se no lado par da Rua Dom Pedro II, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 26,31 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Dom Pedro II e lado par da Rua Curt Luerdes.

EDIFICAÇÕES:           Sem edificações.

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671279,460 m e N=7040903,510 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a LESTE em linha reta com o azimute de 160°05’40” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Dom Pedro II até o ponto 1 (E=671284,567 m e N=7040889,406 m); deste segue à direita pelo lado direito ao SUL, em linha reta com o azimute de 242°03’56” e a distância de 36,68 m confrontando com a área 01 do proprietário até o ponto 2 (E=671252,148 m e N=7040872,216 m); deste segue em 88°08’38” à direita pelos fundos a OESTE em linha reta como azimute de 333°55’18” e a distância de 15,50 m confrontando com a área 02 do proprietário até o ponto 3 (E=671245,334 m e N=7040886,138 m ); deste segue em 90°54’01” à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta como azimute de 63°01’18” e a distância de 38,29 m confrontando com Tercilio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula n° 7.642, L° 2  até o ponto 0PP(E= 671279,460 m e N=7040903,510 m); deste segue em 82º55’38” à direita em linha reta com o início da descrição do perímetro de 105,47m.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.02.001.0075

 

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

 

Art.4º. ORLANDO PURIN, brasileiro, inscrito no CPF  sob nº 218.747.949-87, portador  da  cédula  de  identidade  nº 4.787.511, expedida  pela  SSP/SC e HEITOR CARLOS PURIN, brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 444.991.759-68, portador  da  cédula  de  identidade  nº 389.987-0, expedida  pela  SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, fica expressamente revogado o decreto 3.182/2021.

 

Município de Rio dos Cedros, 14 de dezembro de 2021.

 

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 14 de dezembro de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete