Decreto Executivo 3.294/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/12/2021

EMENTA

  • DENOMINA “ALFREDO LINDNER” O EMPREENDIMENTO PÚBLICO DE IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO (MIRANTE), DESAPROPRIADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 3.284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.294, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

DENOMINA “ALFREDO LINDNER” O EMPREENDIMENTO PÚBLICO DE IMPLANTAÇÃO DE  PLANO DE URBANIZAÇÃO (MIRANTE), DESAPROPRIADO  ATRAVÉS  DO DECRETO Nº 3.284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 e dá  outras  providências.

                                               

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica denominado “ALFREDO LINDNER” o empreendimento público de implantação de  Plano de Urbanização (Mirante), desapropriado  através  do Decreto Municipal nº 3.284, de 10 de novembro de 2021, envolvendo  parcela do terreno rural, objeto da Matrícula nº 12633, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 01 de Dezembro de 2021.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 01 de Dezembro de 2021.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete