Decreto Executivo 3.293/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/12/2021
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 QUE “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI O PROGRAMA RIO-CEDRENSE DE INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.293, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 QUE “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI O PROGRAMA RIO-CEDRENSE DE INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA”.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:
Art.1º – O artigo 2º do Decreto nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art.2º –
§11 – O preenchimento dos requisitos para concessão e manutenção do subsídio devem ser aferidos por ocasião da abertura do processo de seleção pública sendo que a concessão do benefício perdurará até a conclusão integral do curso.
Art.2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados dado o caráter aclaratório da disposição acrescida.
Município de Rio dos Cedros, 01 de dezembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 01 de dezembro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete