Decreto Executivo 3.284/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12633 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HORST LINDNER e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12633 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HORST LINDNER e dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando que  o  Município,  como  incremento  ao   turismo local,  implantará Plano de  Urbanização na  área  do  imóvel objeto da  matrícula nº 12633 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, especificamente  para construção de  um mirante;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 12633, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)    Área desapropriada para implantação de  Plano de Urbanização (Mirante):     

Area de 53,00 m² (cinquenta  e  três metros  quadrados), sendo 15,00 m na parte dos fundos com terreno de propriedade  de HORST LINDNER, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 005.194.139-20, portador da  cédula de identidade  nº 451.239-1, expedida  pela  SSP/PR, residente e  domiciliado na Estrada Geral Alto cedros (RCD 410), s/nº, em  Rio dos Cedros,  Estado de  Santa Catarina, objeto da matrícula nº 12633 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó; 2,50 m na lateral direita com terreno de de propriedade  de HORST LINDNER, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 005.194.139-20, portador da  cédula de identidade  nº 451.239-1, expedida  pela  SSP/PR, residente e  domiciliado na Estrada Geral Alto cedros (RCD 410), s/nº, em  Rio dos Cedros,  Estado de  Santa Catarina, objeto da matrícula nº 12633 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó; 5,64 m na lateral esquerda com terreno de propriedade  de HORST LINDNER, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 005.194.139-20, portador da  cédula de identidade  nº 451.239-1, expedida  pela  SSP/PR, residente e  domiciliado na Estrada Geral Alto cedros (RCD 410), s/nº, em Rio dos Cedros,  Estado de  Santa Catarina, objeto da matrícula nº 12633 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó; e, 15,30 m na parte frontal do deck em alinhamento com a rodovia RCD 070

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 12633, com a área total escriturada de 28.000,00 m² (vinte e  oito mil metros quadrados).

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para implantação de  Plano de Urbanização (Mirante), o imóvel objeto da Matrícula nº 12633, com a área total escriturada de 28.000,00 m² (vinte e  oito mil metros quadrados), fica com  área restante,  de   propriedade  de HORST LINDNER, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 005.194.139-20, portador da  cédula de identidade  nº 451.239-1, expedida  pela  SSP/PR, residente e  domiciliado na Estrada Geral Alto cedros (RCD 410), s/nº, em Rio dos Cedros,  Estado de  Santa Catarina, de 27.947,00m² (vinte e sete  mil,  novecentos  e  quarenta e  sete  metros  quadrados).

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 10 de Novembro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de Novembro de 2021.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete