Decreto Executivo 3.269/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/10/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12251, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ADEMAR MAAS E IVONE KLEINSCHMIDT MAAS e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.269, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12251, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ADEMAR MAAS E IVONE KLEINSCHMIDT MAAS   e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 080, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ADEMAR MAAS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 311.551.549-91, portador da cédula de identidade nº 520.872-6-SESP/SC e           IVONE KLEINSCHMIDT MAAS, brasileira, inscrita  no CPF sob nº 458.249.329-72, portadora  da  cédula  de  identidade nº 566.462-SESPDC/SC, residentes e  domiciliados na  Rodovia Municipal RCD 080, s/nº, Bairro Cedro Alto, em Rio dos  Cedros – SC,  CEP 89121-000;

   

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 080,  tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 12251, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)    Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 080:     

 

Área 03 da Rodovia Municipal – RCD 080: 1.724,00 m2 (um mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados), A área da Rodovia Municipal RCD-080, situado no interior do imóvel, distando pelo lado direito em 1.726,50 metros da esquina formada com o lado par da Rua Ricardo Beyer.  Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1607 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’48,663″ de latitude -26°40’53,672″ e de altitude 177.47m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito ao LESTE confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 186°54′ e distância de 3,37m até o vértice BRN-V-2456 de longitude -49°18’48,678″ de latitude -26°40’53,781″ e de altitude 177.02m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de  187°10′ e distância de 11,52m até o vértice BRN-V-2455 de longitude -49°18’48,730″ de latitude -26°40’54,152″ e de altitude 176.44m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de  190°49′ e distância de 9,67m até o vértice BRN-V-2454 de longitude -49°18’48,796″ de latitude -26°40’54,461″ e de altitude 176.42m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de 193°34′ e distância de 12,52m até o vértice BRN-V-2453 de longitude -49°18’48,902″ de latitude -26°40’54,856″ e de altitude 175.29m, segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de  194°55′ e distância de 27,04m até o vértice BRN-V-2452 de longitude -49°18’49,154″ de latitude -26°40’55,705″ e de altitude 172.21m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de  193°44′ e distância de 7,51m até o vértice BRN-V-2451 de longitude -49°18’49,219″ de latitude -26°40’55,942″ e de altitude 171.2m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de 191°16′ e distância de 6,33m até o vértice BRN-V-2450 de longitude -49°18’49,263″ de latitude -26°40’56,144″ e de altitude 170.34m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de 189°57′ e distância de  6,88m até o vértice BRN-V-2449 de longitude -49°18’49,306″ de latitude -26°40’56,364″ e de altitude 169.34m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de 186°50′ e distância de 12,17m até o vértice BRN-V-2448 de longitude -49°18’49,359″ de latitude -26°40’56,757″ e de altitude  167.74m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de 184°57′ e distância de 20,09m até o vértice BRN-V-2447 de longitude -49°18’49,422″ de latitude -26°40’57,407″ e de altitude 165.39m; segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de 184°19′ e distância de  1,47m até o vértice BRN-M-1608 de longitude -49°18’49,426″ de latitude -26°40’57,455″ e de altitude  165.35m; deste segue pelos fundos ao SUL, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  220°52′ e distância de 23,75m até o vértice BRN-M-1609 de longitude -49°18’49,988″ de latitude -26°40’58,038″ e de altitude 163.88m; deste segue pelo lado esquerdo ao OESTE, confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2  com azimute de 04°44′ e distância de 20,69m até o vértice BRN-V-2465 de longitude -49°18’49,926″ de latitude -26°40’57,368″ e de altitude 165.37m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de  04°56′ e distância de 20,34m até o vértice BRN-V-2464 de longitude -49°18’49,863″ de latitude -26°40’56,710″ e de altitude 167.74m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 06°50′ e distância de12,77m até o vértice BRN-V-2463 de longitude-49°18’49,808″ de latitude -26°40’56,298″ e de altitude 169.34m com azimute de  09°57′ e distância de  7,42m até o vértice BRN-V-2462 de longitude -49°18’49,761″ de latitude -26°40’56,060″ e de altitude 170.34m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 11°17′ e distância de 6,8m até o vértice BRN-V-2461 de longitude -49°18’49,713″ de latitude -26°40’55,844″ e de altitude 171.2m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 13°48′ e distância de  7,96m até o vértice BRN-V-2460 de longitude -49°18’49,644″ de latitude -26°40’55,593″ e de altitude  172.21m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 14°55′ e distância de 27,01m até o vértice BRN-V-2459 de longitude -49°18’49,393″ de latitude -26°40’54,745″ e de altitude 175.29m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 13°32′ e distância de 12,02m até o vértice BRN-V-2458 de longitude -49°18’49,291″ de latitude -26°40’54,365″ e de altitude 176.42m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 10°48′ e distância de 8,88m até o vértice BRN-V-2457 de longitude -49°18’49,231″ de latitude -26°40’54,081″ e de altitude 176.44m; segue confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2 com azimute de 07°17′ e distância de  3,79m até o vértice BRN-M-1606 de longitude -49°18’49,213″ de latitude -26°40’53,959″ e de altitude  178.89m; deste segue confrontando pela frente ao Norte com  a própria Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 59°50′ e distância de 17,58m até o vértice BRN-M-1607 ponto inicial da descrição deste perímetro de  287,57 m.

Neste imóvel fica reservada a área de 906,33m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

            A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Norte, em linha irregular em 44,35m, confrontando com a própria rodovia; fundos, ao Sul, em linha reta em 23,75m confrontando com a própria rodovia; lado esquerdo ao Oeste, em segmentos de reta em 10,8m, em 20,34m e em 20,69m, confrontando com a Parcela 02 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2; e lado direito ao Leste, em segmentos de reta em 18,04m, 7,51m, 6,33m, 6,88m, 12,17m, 20,09m, e em 1,47m confrontando com Parcela 01 do proprietário Ademar Maas – Matrícula 12.251, Livro nº 2.

 

§1º.  A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 12251, Livro 2, com a área total escriturada de 105.000,00 m² (Cento e cinco mil  metros quadrados)e área total encontrada de 94.422,00m² (Noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois  metros quadrados).

§2º.  Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal – RCD 080, o imóvel objeto da Matrícula nº 12251, Livro 2, com a área total escriturada de 105.000,00 m² (Cento e cinco mil  metros quadrados)e área total encontrada de 94.422,00m² (Noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois  metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

– ÁREA 01 – 5.750,00 m² (Cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados):

 

Área 1 – 5.750,00m²: no lado par da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel em 1.383,50 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-2445 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude  -49°18’46,472″ de latitude  -26°40’52,538″ e de altitude  159,68m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos ao LESTE confrontando com margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  173°53′ e distância de  50,86m até o vértice BRN-V-2446 de longitude  -49°18’46,276″ de latitude  -26°40’54,181″ e de altitude  149,38m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUDESTE confrontando com  Ricardo Beyer S/A Indústria Comércio e Agricultura – Matrícula 16.659, livro 2 com azimute de  220°50′ e distância de  133,17m até o vértice BRN-M-1608 de longitude  -49°18’49,426″ de latitude  -26°40’57,455″ e de altitude  165,35m; deste segue pela frente ao OESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  04°19′ e distância de 1,47m até o vértice BRN-V-2447 de longitude  -49°18’49,422″ de latitude  -26°40’57,407″ e de altitude  165,39m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 04°57′ e distância de 20,09m até o vértice BRN-V-2448 de longitude -49°18’49,359″ de latitude -26°40’56,757″ e de altitude 167,74m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  06°50′ e distância de  12,17m até o vértice BRN-V-2449 de longitude  -49°18’49,306″ de latitude  -26°40’56,364″ e de altitude 169,34m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  09°57′ e distância de 6,88m até o vértice BRN-V-2450 de longitude -49°18’49,263″ de latitude -26°40’56,144″ e de altitude  170,34m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  11°16′ e distância de  6,33m até o vértice BRN-V-2451 de longitude -49°18’49,219″ de latitude -26°40’55,942″ e de altitude 171,2m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080  com azimute de  13°44′ e distância de 7,51m até o vértice BRN-V-2452 de longitude -49°18’49,154″ de latitude -26°40’55,705″ e de altitude  172,21m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  14°55′ e distância de  27,04m até o vértice BRN-V-2453 de longitude -49°18’48,902″ de latitude -26°40’54,856″ e de altitude 175,29m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080  com azimute de  13°34′ e distância de 12,52m até o vértice BRN-V-2454 de longitude -49°18’48,796″ de latitude -26°40’54,461″ e de altitude  176,42m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080  com azimute de  10°49′ e distância de  9,67m até o vértice BRN-V-2455 de longitude  -49°18’48,730″ de latitude  -26°40’54,152″ e de altitude  176,44m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  07°10′ e distância de  11,52m até o vértice BRN-V-2456 de longitude  -49°18’48,678″ de latitude  -26°40’53,781″ e de altitude 177,02m; segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  06°54′ e distância de 3,37m até o vértice BRN-M-1607 de longitude  -49°18’48,663″ de latitude  -26°40’53,672″ e de altitude  177,47m; deste segue pelo lado direito ao NORTEconfrontando com Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B com azimute de  60°02′ e distância de  59,71m até o vértice BRN-M-0605 de longitude  -49°18’46,792″ de latitude  -26°40’52,704″ e de altitude 160,49m; segue confrontando com  Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B com azimute de  60°02′ e distância de  10,23m até o vértice BRN-V-2445 ponto inicial da descrição deste perímetro de 372,53 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 5.358,15m² constituída da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros destinada a área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A área de Preservação Permanente-APP , faz frente a Oeste, em linha reta em 18,04m, confrontando com o lado par da  Rodovia RCD-080 segue em linha irregular em 61,23m com terras do proprietário, fundos , a Leste, em linha reta em 50,86m confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 133,17m confrontando com Ricardo Beyer S/A lndústria Comércio e Agricultura – Matrícula 16.659, livro 2, e lado direito ao Norte, em segmentos de reta em 44,44m e em 10,23m confrontando com Conrado Roepke – Transcrição n° 3.450-Of, fl 38 , Lº3-B.

 

 – ÁREA 02 – 86.948,00 m² (Oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito  metros quadrados):

 

Area 2 – 86.948,00m2: O terreno rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel em 1.726,50 m da esquina formada com o lado par da Rua Ricardo Beyer. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1606 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude  -49°18’49,213″ de latitude  -26°40’53,959″ e de altitude  178,89m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente ao LESTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 187°17′ e distância de 3,79m até o vértice BRN-V-2457 de longitude  -49°18’49,231″ de latitude  -26°40’54,081″ e de altitude 176,44m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  190°48′ e distância de 8,88m até o vértice BRN-V-2458 de longitude -49°18’49,291″ de latitude -26°40’54,365″ e de altitude 176,42m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 193°32′ e distância de 12,02m até o vértice BRN-V-2459 de longitude  -49°18’49,393″ de latitude  -26°40’54,745″ e de altitude  175,29m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 194°55′ e distância de  27,01m até o vértice BRN-V-2460 de longitude  -49°18’49,644″ de latitude  -26°40’55,593″ e de altitude  172,21m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080  com azimute de  193°48′ e distância de  7,96m até o vértice BRN-V-2461 de longitude  -49°18’49,713″ de latitude  -26°40’55,844″ e de altitude 171,2m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 191°17′ e distância de 6,8m até o vértice BRN-V-2462 de longitude -49°18’49,761″ de latitude -26°40’56,060″ e de altitude  170,34m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 189°57′ e distância de 7,42m até o vértice BRN-V-2463 de longitude -49°18’49,808″ de latitude -26°40’56,298″ e de altitude 169,34m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 186°50′ e distância de  12,77m até o vértice BRN-V-2464 de longitude -49°18’49,863″ de latitude -26°40’56,710″ e de altitude  167,74m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de 184°56′ e distância de 20,34m até o vértice BRN-V-2465 de longitude -49°18’49,926″ de latitude  -26°40’57,368″ e de altitude 165,37m; segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 com azimute de  184°44′ e distância de 20,69m até o vértice BRN-M-1609 de longitude  -49°18’49,988″ de latitude  -26°40’58,038″ e de altitude  163,88m; deste segue pelo lado direito ao SUL confrontando com Ingomar Mayer – Matrícula nº 8.486, Lº 2 com azimute de  220°50′ e distância de 637,31m até o vértice BRN-M-0430 de longitude -49°19’05,060″ de latitude -26°41’13,704″ e de altitude 339,9m; deste segue pelos fundos ao OESTE confrontando com Tiberio Oss-Emer – Matrícula nº 7.182, Lº 2 Ocupado por Diogo Allan Meyer com azimute de 358°58′ e distância de 113,59m até o vértice BRN-M-0604 de longitude  -49°19’05,134″ de latitude  -26°41’10,014″ e de altitude  351,54m; segue confrontando Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B com azimute de  357°56′ e distância de  92,01m até o vértice BRN-M-0607 de longitude -49°19’05,254″ de latitude -26°41’07,026″ e de altitude  344,69m; deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE confrontando com Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B com azimute de  35°16′ e distância de  302,98m até o vértice BRN-M-0606 de longitude  -49°18’58,925″ de latitude -26°40’58,990″ e de altitude  263,13m; segue confrontando com Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B com azimute de 60°01′ e distância de 309,97m até o vértice BRN-M-1606 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.583,54 m.

Neste imóvel fica reservada a área de 29.236,79m², constituída da faixa de 50 metros da margem direita do Rio dos Cedros, e da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego destinada a Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente – APP1, faz frente ao Norte, em linha irregular em 168,89m, confrontando com terras do proprietário; fundos, ao sul,em linha irregular em 268,10m confrontando com terras do proprietário; lado esquerdo ao Noroeste, em linha reta em 83,22m confrontando com Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B, segue em linha irregular em 378,99m em terras do proprietário e segue em linha reta em 117,17m confrontando com Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B, e lado direito ao Sudeste, em linha reta em 168,98m confrontando com Ingomar Mayer – Matrícula nº 8.486, Lº 2.

Neste imóvel fica reservada a área de 9.228,30m², constituída da faixa de 30 metros de ambas as margens do córrego destinada a Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente – APP2, faz frente ao Norte, em linha irregular em 171,14m, confrontando com terras do proprietário; fundos, ao sul,em linha irregular em 128,81m confrontando com terras do proprietário; lado esquerdo ao Oeste, em segmentos de reta em 48,54m e em 15,32m confrontando com Conrado Roepke – Transcrição nº 3.450-Of, fl. 38, Lº3-B, e lado direito a Leste, em linha reta em 74,68m confrontando com Ingomar Mayer – Matrícula nº 8.486, Lº 2.

Neste imóvel fica reservada a área de 2.461,90m², constituída da faixa de 30 metros de ambas as margens do córrego destinada a Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente – APP3, em formato triangular faz frente ao Norte, em linha irregular em 64,04m, confrontando com terras do proprietário; fundos, ao sul,em linha irregular em 8,40m confrontando com terras do proprietário; lado esquerdo ao Oeste, em linha reta em 68,44m confrontando com Tiberio Oss-Emer – Matrícula nº 7.182, Lº 2 Ocupado por Diogo Allan Meyer, e lado direito a Sudeste, em linha reta em 71,87m confrontando com Ingomar Mayer – Matrícula nº 8.486, Lº 2.

Neste imóvel fica reservado um caminho de acesso em favor ao imóvel de propriedade de Tiberio Oss-Emer – Matrícula nº 7.182, Lº 2 Ocupado por Diogo Allan Meyer, com 3,00 m de largura numa extensão de 739,23 m, confrontando: pela frente à leste em linha reta em 5,09 m com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080; fundos à Oeste, em linha reta em 3,98 m com a propriedade de  Tiberio Oss-Emer – Matrícula nº 7.182, Lº 2 Ocupado por Diogo Allan Meyer; lado direito, ao Sul, em linha irregular em 739,05 m confrontando com terras do proprietário; e lado esquerdo, ao Norte, em linha irregular em 739,23 m confrontando com terras do proprietário.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 3.121, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Rio dos Cedros, 04 de outubro de 2021.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de outubro de 2021.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete