Decreto Executivo 3.268/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/10/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.350, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LURDES DALCANALE, SÉRGIO DALCANALLE e VILSON DALCANALE e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.268, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.350, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LURDES DALCANALE, SÉRGIO DALCANALLE e VILSON DALCANALE e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de LURDES DALCANALE, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 25/10/1946, filha de Orestes Agostini e Maria Agostini, portadora da cédula de identidade nº 3/R.2.967.408, inscrita no CPF sob nº 811.587.699-20, residente domiciliada à Rodovia Municipal – RCD 430, Nº 1320, localidade Rio Milanês, Rio dos Cedros/SC, SÉRGIO DALCANALLE, brasileiro, casado, motorista, nascido em 18/01/1974, filho de José Pedro Celestino Dalcanale e Lurdes Dalcanale, portador da cédula de identidade nº 2.749.801, órgão emissor SESP-SC, inscrito no CPF sob o nº 868.337.749-00, residente e domiciliado à Rodovia Municipal – RCD 430, S/Nº, localidade Rio Milanês, Rio dos Cedros/SC, e VILSON DALCANALE, brasileiro, divorciado, advogado, nascido em 05/12/1977, filho de José Pedro Celestino Dalcanale e Lurdes Dalcanale, portador da cédula de identidade nº 3.335.332, órgão emissor SSP-SC, inscrito no CPF sob o nº 936.498.789-68, residente e domiciliado à Rua Amazonas Nº 82, bairro Cruzeiro, Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 430, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 1.350, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 430:
1) Área 03 da Rodovia Municipal – RCD 430: 4.972,35m2 (Quatro mil, novecentos e setenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados), A área da Rodovia Municipal – RCD 430 que corta o imóvel. inicia-se a descrição deste imóvel no ponto A de coordenada E: 670.811,06 e N: 7.045.133,25, localizado na interseção da frente com a Área 01 do imóvel. Esta área fica dentro do perímetro destinado à Área de Preservação Permanente – APP, de acordo com a lei n° 12.651/2012, da constante faixa de 50 metros situada à margem esquerda do Rio dos Cedros.
Iniciando pela lateral direita norte, partindo do ponto A de coordenadas E: 670.811.06 e N: 7.045.133.25 com o angulo interno de 108º1’50” e azimute de 73º42’0” e distando em 28,38 metros confrontando com a Área 01 propriedade do proprietário, até o ponto N de coordenada E: 670.837,31 e N: 7.045.140,91 com angulo interno de 198º28’53” e azimute de 161º54’17” em 21,52 metros, confrontando com a Área 01, de propriedade do proprietário, deste segue até o ponto M de coordenadas E: 670.854,99 e N: 7.045.153,19 com angulo interno de 192º17’57” e azimute de 42º55’10” em 50,63 metros, confrontando com a Área 01, de propriedade do proprietário até o ponto L de coordenada E: 670.889,48 e N: 7.045.190,28 com angulo interno de 162º15’51” e azimute de 60º39’18” em 50,09m, confrontando com a Área 01, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto K de coordenada E: 670.933,14 e N: 7.045.214,83, com angulo interno de 188º20’31” e azimute de 52º18’47” em 67,56m, confrontando com a Área 01, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto J de coordenada E: 671.986,61 e N: 7.045.256,13 com angulo interno de 175º10’36” e azimute de 57º9’24” em 30,31m confrontando com a Área 01, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto I de coordenada E: 671.012,07 e N: 7.045.272,57 com angulo interno 174º15’3” azimute 62º54’21” em 107,19m, confrontando com a Área 01, de propriedade do proprietário, deste segue até o ponto H de coordenada E: 671.107,51 e N: 7.045.321,40 defletindo pelo fundos leste com angulo interno 66º53’31” e azimute de 175º33’7” em 15,22 m confrontando com a própria da Rodovia Municipal RDC 430 até o ponto 08 de coordenada E: 671.108,65 e N: 7.045.306,22 defletindo pela lateral esquerda sul com angulo interno de 112º46’20” e azimute de 242º35’14” em 100,62m confrontando com a Área 02, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto 07 de coordenadas E: 671.019,06 e N: 7.045.260,42 com angulo interno de 185º45’59” e azimute de 237º9’24” em 28,99m confrontando com a Área 02, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto 06 de coordenada E: 670.994,70 e N: 7.045.244,69 com angulo interno de 184º50’37” e azimute de 232º18’47” em 67,99m confrontando com a Área 02, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto 05 de coordenada E: 670.940,89 e N: 7.045.203,13 com angulo interno de 171º39’29” e azimute de 240º39’18” em 48,92m confrontando com a Área 02, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto 04 de coordenada E: 670.898,24 e N: 7.045.179,15 com angulo interno de 197º44’9” e azimute de 223º2’1” em 49,96m confrontando com a Área 02, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto 03 de coordenada E: 670.864,22 e N: 7.045.142,56 com angulo interno de 167º42’3” e azimute de 235º13’6” em 25,30m confrontando com a Área 02, de propriedade do proprietário deste segue até o ponto 02 de coordenada E: 670.843,43 e N: 7.045.128,12 com angulo interno de 161º31’7” e azimute de 253º42’0” em 34,20m confrontando com a Área 02, de propriedade do proprietário deste segue pela frente oeste até o ponto PP-01 de coordenada E: 670.810,60 e N: 7.045.118,52 com angulo interno de 71º55’50” e azimute de 1º45’34” em 14,76m, confrontando com a própria Rodovia Municipal RDC 430, deste segue pela lateral à norte até o ponto A início da descrição perfazendo o perímetro de 741,61 metros.
§1º. A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 1.350, Livro 2, com a área total escriturada de 344.106,00m² (Trezentos e quarenta e quatro mil, e cento e seis metros quadrados)e área total encontrada de 343.252,66m² (Trezentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados).
§2º. Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal – RCD 430, o imóvel objeto da Matrícula nº 1.350, Livro 2, com a área total escriturada de 344.106,00m² (Trezentos e quarenta e quatro mil, e cento e seis metros quadrados)e área total encontrada de 343.252,66m² (Trezentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 01 – 331.255,75 m² (trezentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados):
1) Área 1 – 331.255,75 m²: Situada do lado par da Rodovia Municipal RCD 430, município de Rio dos Cedros, com a área de 331.255,75 m², distando pelo lado direito do imóvel (lado par da Rodovia municipal – RDC 110) 2.360,00 metros município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto A, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel.
Pela lateral direita oeste, partindo do ponto A coordenadas E: 670.811,06 e N: 7.045.133,25, com o angulo interno de 71º55’50” e azimute de 1º46’10” em 168,80 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 5815 de propriedade de Armancio Orestes Lenzi e Dorval Antonio Lenzi até o ponto B de coordenada E: 670.816,27 e N: 7.045.301,93 com angulo interno de 180º0’0” e azimute de 1º46’12” em 430 metros, confrontando com o Imóvel matrículado sob nº 12.625 de propriedade de Jaime Dallabona e Ines Corrente Dallabona até o ponto C de coordenadas E: 670.829,55 e N: 7.045.731,72 com angulo interno de 182º24’12” e azimute de 0º38’9” em 670 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.630, de propriedade de Geraldo Oss-Emer e Adazilde Oss-Emer até o ponto D de coordenada E: 670.822,13 e N: 7.046.401,67 com angulo interno de 179º59’38” e azimute de 0º37’47” em 190m, confrontando com o Imóvel matrículado sob nº 9.282 de propriedade de Geraldo Oss-Emer até o ponto E, fundos norte, de coordenada E: 670.820,02 e N: 7.046.591,66 com angulo interno de 108º09’28” e azimute de 71º12’22” em 190,61m, confrontando com terras de propriedade de Geraldo Oss-Emer sob matrícula de nº9.282, até o ponto F de coordenada E: 671.000,48 e N: 7.046.653,07 com angulo interno de 125º51’5” em 8,80m confrontando com a matrícula 1.349 de propriedade de Vitor Dalcanaleaté o ponto G, lateral esquerda leste de coordenada E: 671.007,66 e N: 7.046.647,97 com angulo interno 129º39’34” e azimute de 175º41’43” em 1353,59 m até o ponto H, frente sul, confrontando com a Rodovia Municipal RDC 430, sobre as coordenadas de E: 671.107,51 e N: 7.045.321,40, com angulo interno de 113º06’29” e azimute 242º54’21” em 107,20 metros confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RDC 430, seguindo até o ponto I de coordenada E: 671.012,07 e N: 7.045.272,57 com angulo interno 174º2’31” e azimute de 237º09’24” em 30,31 m confrontando com lado par da Rodovia Municipal RDC 430 até o ponto J de coordenada E: 670.986,61 e N: 7.045.256,13 com angulo interno 184º50’37” e azimute 232º50’31” em 67,56m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto K de coordenada E: 670.933,14 e N: 7.045.214,83 com angulo interno 171º39’29” e azimute de 240º39’18” em 50,09 m confrontando com lado par da Rodovia Municipal RDC 430 até o ponto L de coordenada E: 670.889,48 e N: 7.045.190,28 com angulo interno 197º44’09” e azimute 222º55’10” em 50,64m confrontando com lado par da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto M de coordenada E: 670.854,99 e N: 7.045.153,19 com angulo interno 167º42’03” e azimute de 235º13’06” em 21,52 m confrontando com lado par da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto N de coordenada E: 670.837,31 e N: 7.045.140,91 com angulo interno 161º33’01” e azimute de 253º38’54” em 28,38 m confrontando com lado par da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto A no início da descrição perfazendo o perímetro de 3.367,50 metros.
ÁREA DE APP 01: Neste imóvel fica reservada uma Área APP 01 de 8.093,58 m² constante faixa de 50,00 metros do segmento da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada a área de Preservação Permanente APP , situado pelo lado par da Rodovia Municipal RDC 430, pelo lado direito oeste em uma linha reta iniciando pelo ponto A de coordenadas E: 670.811,06 e N: 7.045.133,25 deste segue em linha reta com azimute de 357º59’28” em 14,84 metros até o ponto V1 de coordenada E: 670.811,51 e N: 7.045.147,88, deste segue fundos norte, em quatro linhas retas com o azimute de 51°30’5″, na medida de 102,13 metros até o ponto V2 de coordenada E: 670.909,90 e N: 7.045.226,14 a segunda linha reta com o azimute de 52°29’15” em 132,60 metros até o ponto V3 de coordenadas E: 670.996,36 e N: 7.045.292,53 a terceira linha reta com azimute de 63°30’25” em 60,76 metros até o ponto V4 de coordenadas E: 670.050,74 e N: 7.045.319,63 a quarta linha reta com azimute de 56°33’50” em 64,96 metros até o ponto V5 de coordenadas E: 671.996,36 e N: 7.045.292,53 deste segue, lado esquerdo leste emumalinha reta confrontando a propriedade de Vitor Dalcanale sob matrícula de 1.349 com azimute de 63°30’25” em 34,12 metros até o ponto H de coordenadas E: 671.107,51 e N: 7.045.321,40 com azimute de 242°54’21” pela frente Sul, deste segue em sete linhas retas, em 107,20 metros deste, confrontandocom lado par Rodovia Municipal RDC 430, sendo a segunda linha reta com azimute de 246°53’31” em 34,12 metros até o ponto I de coordenada E: 671.012,07 e N: 7.045.272,57; a terceira linha reta com azimute de 237º50’31” em 30,31 m até o ponto J de coordenada E: 670.986,61 e N: 7.045.256,13; a quarta linha reta com azimute 232º50’31” em 67,56m até o ponto K de coordenada E: 670.933,14 e N: 7.045.214,83; a quinta linha reta com azimute de 240º39’18” em 50,09 m até o ponto L de coordenada E: 670.889,48 e N: 7.045.190,28; a sexta linha reta com azimute 222º55’10” em 50,64m até o ponto M de coordenada E: 670.854,99 e N: 7.045.153,19; a sétima linha reta com azimute de 235º13’06” em 21,52 m até o ponto N de coordenada E: 670.837,31 e N: 7.045.140,91 com azimute de 253º38’54” em 28,38 m até o ponto A início da descrição perfazendo o perímetro de 765,11 metros.
ÁREA DE APP 02: (47.795,97 m2): Neste terreno fica reservada a área de 47.795,97 m², constante da faixa de 30,00m em ambas as margens da nascente 01, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , pelo lado esquerdo leste em dez linhas retas confrontando com o a propriedade do proprietário sendo a primeira em linha reta (a) com azimute de 131°0’16” em 12,85m; a segunda em linha reta (b) com azimute de 154°34’46” de 170,96m, e a terceira em linha reta (c) com azimute de 180°0’0″ de 56,19m; a quarta em linha reta (d) com azimute de 141°6’42” de 32,05m; a quinta em linha reta de (e) com azimute de 180°0’0″ em 73,94m; e a sexta linha reta (f) com azimute de 151°22’32” de 60,70m; a sétima (g) com azimute de 180°0’0″ em 160,10m; a oitava em linha reta (h) com azimute de 149°28’24” em 51,50 metros; a nona em linha reta (i) com azimute de 139°11’52” em 26,70 metros; a décima em linha reta (j), confrontando com a propriedade de Vitor Dalcanale de matrícula 1.349 com azimute de 175°41’43” em 90,85 metros até o ponto (k) deste fazendo frente sul em três linhas retas confrontando com a propriedade do proprietário, sendo essa a primeira linha com azimute de 310°13’40” de 38,25m; a segunda em linha reta (l) com azimute de 319°11’52” em 67,35m; a terceira em linha reta (m) com azimute de329°28’24” em 73,27m; desta segue pelo lado direito oeste em nove linhas retas confrontando com a propriedade do proprietário sendo a primeira linha reta (n) com azimute de0°0’0″ em 57,42m; a segunda linha reta (o) com azimute de 305°32’17” em 73,73m; a terceira linha reta (t) com azimute de0°0’0″ em 23,38m; a quarta linha reta (u) com azimute de338°9’40” em 77,46m; a quinta linha reta (w) com azimutede0°0’0″ em 55,57m; a sexta linha reta (z) com azimute de321°6’42” em 32,05m; a sétima linha reta (va) com azimute de335°56’6″ em 45,51m; a oitava linha reta (vb) com azimute de356°15’50” em 71,25m;a nona linha reta (vg) com azimute de334°34’46” em 86,52m; que segue fundos norte em raio de 50m da nascente com linha sinuosa de perímetro de 232,17 metros até o ponto (a) início da descrição perfazendo o perímetro de 1.670,17 metros.
ÁREA DE APP 03 (5.014,11m2): Neste terreno fica reservada a área de 5.014,11 m², constante da faixa de 30,00m em ambas as margens da nascente 02, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , fazendo fundos-norte em duas linhas confrontando com o a propriedade do proprietário sendo a primeira em linha reta (ve) com azimute de 97°39’44” em 49,48m; a segunda em linha reta (vf) com azimute de 118°54’5″ de 30,50m, fazendo lateral esquerda leste emuma linha (vg) com azimute de 176°15’50” de 71,25m; deste segue frente sul confrontando com a propriedade do proprietário em duas linhas, a primeira linha reta (vb) com azimute de 298°54’5″ de 57,67m; a segunda em linha reta de (vc) com azimute de 277°38’47” em 29,49m; deste segue lateral direita oeste confrontando com a propriedade de Geraldo Oss-Emer e Adazilde Oss-Emer de matrícula 12.630, em uma linha reta sendo (vd) com azimute de 359°21’15” em 60,63 metros até o ponto (ve) início da descrição perfazendo o perímetro de 299,02 metros.
ÁREA DE APP 04 (12.787,17m2): Neste terreno fica reservada a área de 12.787,17 m², constante da faixa de 30,00m em ambas as margens da nascente 03, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , Emsentido horário Fundos Norte com raio de 50 metros da origem da nascente 03 em linha sinuosa de 238,15 metros de perímetro confrontando com o a propriedade do proprietário até o ponto (y) defletindo à lateral esquerda leste com azimute de 137°37’47” em 47,41m; até o ponto (w) deste segue em uma linha reta com azimute de 158°9’40” de 77,46m, até o ponto (u) frente sul confrontando com a propriedade do proprietário, com azimute de 283°49’49” de 57,03m; deste segue até o ponto (s) lateral direita oeste com azimute de 314°59’0″ em 88,80m; deste parte em linha sinuosa com raio de 50 metros da nascente 03, chegando até o ponto (y) início da descrição inteirando o perímetro de 508,85 metros.
ÁREA DE APP 05 (9.142,94m2): Neste terreno fica reservada a área de 9.142,94 m², constante da faixa de 30,00m em ambas as margens da nascente 04, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012,defletindo à fundos norte em duas linhas retasconfrontando com o a propriedade do proprietário sendo a primeira linha reta (r) com azimute de 90°8’0″ em 118,97m; a segunda em linha reta (s) com azimute de 124°53’19″ de 31,55m, deste segue à lateral esquerda leste confrontando com o a propriedade do proprietário emuma linha, sendo (t) com azimute de 180°0’0″ de 73,73m; seguindo pela frente sul em duas linhas retas confrontando com o a propriedade do proprietário sendo a primeira linha reta (o) com azimute de 305°8’16” em 55,18m; a segunda linha reta (p) com azimute de 207°0’0″ em 99,07m, seguindo pela lateral direita oeste confrontando com as terras de Geraldo Oss-Emer e Adazilde Oss-Emer de matrícula 12.630, em uma linha reta (q) com azimute de 359°41’53” em 60,00m até o ponto de início da descrição inteirando o perímetro de 438,50 metros.
ÁREA DE APP 06 (25.231,46m2): Neste terreno fica reservada a área de 25.231,46 m², constante da faixa de 30,00m em ambas as margens da nascente 05, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , defletindo pelo fundos norte em três linhas retasconfrontando com o a propriedade do proprietário sendo a primeira linha reta (P1) com azimute de 52°44’59” em 28,97m; a segunda em linha reta (P2) com azimute de 98°48’6″ de 92,18m, a terceira linha reta (P3) com azimute de 134°4’27″ de 95,52m, até o ponto (P4) deste segue pela lateral esquerda leste com o a propriedade de Vitor Dalcanale de matrícula n° 1.349 emuma linha reta com azimute de 175°41’43” de 108,41m; até o ponto (P5) frente sul, em duas linhas,confrontando com a propriedade do proprietário, com azimute de 236°19’31” em 85,47m; deste segue até o ponto (P6) com azimute de 340°32’55” em 61,90m ; deste segue até o ponto (P13) lateral direita oeste, em cinco linhas retas, sendo a segunda linha reta com azimute de 55°27’33″ de 39,92m; a terceira linha reta (P14) com azimute de 0°0’0″ de 40,26m; a quarta linha reta (P15) com azimute de 314°4’27″ em 64,41m; a quinta linha reta (P16) com azimute de 276°26’14″ em 50,08m; até o ponto (P17) deste segue perfazendo o raio de 50 metros da nascente 05 com linha sinuosa de perímetro de 249,37 metros chegando até o ponto (P1) início da descrição inteirando o perímetro de 916,49 metros.
ÁREA DE APP 07 (18.879,05m2): Neste terreno fica reservada a área de 18.879,05 m², constante da faixa de 30,00m em ambas as margens da nascente 06, que cruza o terreno, destinada a Área de Preservação Permanente – APP , de acordo com a lei n° 12.651/2012 , fazendo fundos-norte defletindoem duas linhas retasconfrontando com o a propriedade do proprietário sendo a primeira linha reta (P11) com azimute de 104°38’55” em 28,07m; a segunda em linha reta (P12) com azimute de 114°58’49″ de 90,70m, deste segue pela lateral esquerda leste confrontando com o a propriedade do proprietário emduas linhas retas, sendo a primeira linha reta em (P13) com azimute de 160°32’55” de 61,90m; a segunda linha reta (P6) com azimute de 160°24’47” de 53,36m; seguindo pela frente sul defletindo em uma linha reta confrontando com o a propriedade do proprietário sendo (v4) com azimute de 242°51’38” em 60,76m; seguindo pela lateral direita oeste confrontando com a propriedade do proprietário em três linhas retas, sendo a primeira (v3) com azimute de 340°11’26” em 98,38m, a segunda linha reta (P8) com azimute de 294°58’49” em 60,57m ; a terceira em linha reta (P9) com azimute de 285°17’34″ de 22,65m;deste segue perfazendo o raio de 50 metros da nascente 06 com linha sinuosa de perímetro de 238,63 metros chegando até o ponto (P11) ínicio da descrição inteirando o perímetro de 715,02 metros.
– ÁREA 02 – 7.024,56m2 (sete mil e vinte e quatro metros e cinquenta e seis decímetros quadrados):
2) Area 2 – 7.024,56m2: Situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD 430, município de Rio dos Cedros, com a área de 7.024,56m2, distando pelo lado direito do imóvel (com o lado ímpar da Rodovia Municipal – RDC 433) 1.383,00 metros, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP-01, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Esta área fica dentro do perímetro destinado à Área de Preservação Permanente – APP, de acordo com a lei n° 12.651/2012, da constante faixa de 50 metros situada à margem esquerda do Rio dos Cedros.
Pela frente norte, partindo do ponto PP de coordenada E: 670.810,60 e N: 7.045.118,52, com angulo interno de 108º57’20” e azimute de 2º36’29” em 34,20 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RDC 430 até o ponto 02 de coordenada E: 670.843,43 e N: 7.045.128,12 com angulo interno de 198º28’53” e azimute de 55º13’06” em 25,30 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto 03 de coordenada E: 670.864,22 e N: 7.045.142,56, com angulo interno de 192º17’57” e azimute de 42º55’10” em 49,96 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto 04 de coordenada E: 670.898,24 e N: 7.045.179,15 com angulo interno de 162º15’51” e azimute de 60º39’18” em 48,92 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto 05 de coordenada E: 670.940,89 e N: 7.045.203,13 com angulo interno de 188º20’31” e azimute de 52º18’47” em 67,99 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto 06 de coordenada E: 670.994,70 e N: 7.045.244,69 com angulo interno de 175º9’23” e azimute de 57º9’24” em 28,99 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto 07 de coordenada E: 671.019,06 e N: 7.045.260,42 com angulo interno de 174º14’01” e azimute de 62º55’24” em 100,62 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RDC 430, até o ponto 08 lateral direita leste de coordenada E: 671.108,65 e N: 7.045.306,22 com angulo interno de 292º46’20” e azimute de 175º41’43” em 8,10 metros confrontando com a matrícula 1.349 de propriedade de Vitor Dalcanale, até o ponto 09 fundos sul de coordenada E: 671.109,26 e N: 7.045.298,14 com angulo interno de 118º51’1” e azimute de 236º50’43” em 40,16 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros, até o ponto 10 de coordenada E: 671.075,63 e N: 7.045.276,17 com angulo interno de 173º18’20” e azimute de 243º30’25” em 58,80 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros, até o ponto 11 de coordenada E: 671.023,00 e N: 7.045.249,94 com angulo interno de 191º4’28” e azimute de 232º15’2” em 127,25 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros, até o ponto 12 de coordenada E: 670.922,05 e N: 7.045.172,46 com angulo interno de 181º16’10” e azimute de 231º13’46” em 87,59 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros, até o ponto 13 de coordenada E: 670.853,76 e N: 7.045.117,61 com angulo interno de 205º20’48” e azimute de 205º51’47” em 71,51 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros, até o ponto 14 de coordenada E: 670.824,38 e N: 7.045.052,40 com angulo interno de 192º07’34” e azimute de 191º0’41” em 87,54 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros, até o ponto 15 pela lateral esquerda oeste de coordenada E: 670.805,91 e N: 7.044.966,82 com angulo interno de 10º23’18” e azimute de 1º43’50” em 151,77 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 5815 de propriedade de Armancio Orestes Lenzi e Dorval Antonio Lenzi até o ponto PP no início da descrição perfazendo o perímetro de 988,63 metros.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de outubro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de outubro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete