Decreto Executivo 3.257/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO N° 5.381, FLS. 298, LIVRO 3-B, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NORBERTO KLEMANN E ESPÓLIO DE EDI KLEMANN e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.257, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO N° 5.381, FLS. 298, LIVRO 3-B, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NORBERTO KLEMANN E ESPÓLIO DE EDI KLEMANN e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de NORBERTO KLEMANN, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob nº 216.951.059 – 15, residente e domiciliado na Rodovia Municipal RCD – 110, s/nº, Localidade Rio Ada, em Rio dos Cedros/SC, foi casado desde 10/11/1956 sob o regime de comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei n° 6.515/77 com EDI KLEMANN (ESPÓLIO) que era brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob n° 657.275.099 – 04;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-110  tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição n° 5.381, fls. 298, Livro 3-B, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

  

A)    Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-110:        

 

Área da Rodovia Municipal RCD – 110: 2.317,00 m² (Dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados), A área da Rodovia Municipal RCD-110, situado no interior imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 523,60 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Erich Klemann. Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1441 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’39,868″ de latitude -26°40’13,565″ e de altitude 121.82m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área, deste segue pela frente ao NORTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 91°18′ e distância de 14,32m até o vértice BRN-M-1452 de longitude -49°15’39,350″ de latitude -26°40’13,575″ e de altitude 119.43m; deste segue pelo lado direito à LESTE, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 183°00′ e distância de 15,27m até o vértice BRN-V-1841 de longitude -49°15’39,379″ de latitude -26°40’14,071″ e de altitude 119.14m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 191°59′ e distância de 15,25m até o vértice BRN-V-1840 de longitude -49°15’39,493″ de latitude -26°40’14,555″ e de altitude 118.79m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 205°23′ e distância de 17,42m até o vértice BRN-V-1839 de longitude -49°15’39,763″ de latitude -26°40’15,067″ e de altitude 118.13m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 214°33′ e distância de 16,27m até o vértice BRN-V-1838 de longitude -49°15’40,097″ de latitude -26°40’15,502″ e de altitude 117.69m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 228°36′ e distância de 14,23m até o vértice BRN-V-1837 de longitude -49°15’40,483″ de latitude -26°40’15,808″ e de altitude 117.09m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 239°07′ e distância de 14,14m até o vértice BRN-V-1836 de longitude -49°15’40,922″ de latitude -26°40’16,043″ e de altitude 116.54m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 248°44′ e distância de 19,95m até o vértice BRN-V-1835 de longitude -49°15’41,594″ de latitude -26°40’16,278″ e de altitude 115.59m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 250°40′ e distância de 15,53m até o vértice BRN-V-1834 de longitude -49°15’42,124″ de latitude -26°40’16,445″ e de altitude 114.87m, segue confrontando com  a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 247°25′ e distância de  18,74m até o vértice BRN-V-1833 de longitude -49°15’42,750″ de latitude -26°40’16,679″ e de altitude 113.95m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de  239°16′ e distância de  16,33m até o vértice BRN-M-1454 de longitude -49°15’43,258″ de latitude -26°40’16,950″ e de altitude 113.32m; deste segue pelos fundos ao SUL, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 270°21′ e distância de 21,66m até o vértice BRN-M-1458 de longitude -49°15’44,041″ de latitude  -26°40’16,946″ e de altitude  116.04m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de  50°11′ e distância de  17,69m até o vértice BRN-V-1832 de longitude -49°15’43,550″ de latitude -26°40’16,578″ e de altitude  113.02m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de  59°11′ e distância de 18,39m até o vértice BRN-V-1831 de longitude -49°15’42,978″ de latitude -26°40’16,272″ e de altitude 113.95m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de  67°25′ e distância de  20,14m até o vértice BRN-V-1830 de longitude -49°15’42,306″ de latitude  -26°40’16,021″ e de altitude 114.87m com azimute de 70°40′ e distância de 15,7m até o vértice BRN-V-1829 de longitude -49°15’41,770″ de latitude -26°40’15,852″ e de altitude 115.59m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 68°43′ e distância de 18,53m até o vértice BRN-V-1828 de longitude -49°15’41,146″ de latitude -26°40’15,633″ e de altitude  116.54m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 59°07′ e distância de  11,69m até o vértice BRN-V-1827 de longitude -49°15’40,783″ de latitude -26°40’15,439″ e de altitude  117.09m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 48°38′ e distância de 11,21m até o vértice BRN-V-1826 de longitude  -49°15’40,479″ de latitude -26°40’15,198″ e de altitude 117.69m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de  34°32′ e distância de 13,42m até o vértice BRN-V-1825 de longitude -49°15’40,203″ de latitude -26°40’14,839″ e de altitude  118.13m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 25°22′ e distância de 14,65m até o vértice BRN-V-1824 de longitude -49°15’39,976″ de latitude -26°40’14,409″ e de altitude  118.79m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 12°00′ e distância de  12,43m até o vértice BRN-V-1823 de longitude -49°15’39,883″ de latitude -26°40’14,014″ e de altitude  119.14m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 01°44′ e distância de 13,82m até o vértice BRN-M-1441 ponto inicial da descrição deste perímetro de  366,76 m.

 

Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 2.317,00 m2 ocupada pela Rodovia Municipal RCD-110 se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

 

§1º.  A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Transcrição n° 5.381, fls. 298, Livro 3-B, com a área total escriturada de 129.165,00 m2 (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados) e área total  encontrada de 130.256,00 m2 (cento e trinta mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados).

§2º.  Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-110, o imóvel objeto da Transcrição n° 5.381, fls. 298, Livro 3-B, com a área total escriturada de 129.165,00 m2 (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados) e área total  encontrada de 130.256,00 m2 (cento e trinta mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

            

– ÁREA 1 – 124.773,00 m²:

Parcela 1 – 124.773,00 m²: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 356,49 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-426., Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1450 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude  -49°16’20,548″ de latitude -26°40’12,693″ e de altitude 233.99m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE, confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.422, Livro 2 com azimute de 91°22′ e distância de 1125,2m até o vértice BRN-M-1441 de longitude -49°15’39,868″ de latitude -26°40’13,565″ e de altitude 121.82m; deste segue pela frente à LESTE, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 181°44′ e distância de 13,82m até o vértice BRN-V-1823 de longitude -49°15’39,883″ de latitude -26°40’14,014″ e de altitude 119.14m com azimute de 192°00′ e distância de 12,43m até o vértice BRN-V-1824 de longitude -49°15’39,976″ de latitude -26°40’14,409″ e de altitude 118.79m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 205°22′ e distância de 14,65m até o vértice BRN-V-1825 de longitude -49°15’40,203″ de latitude -26°40’14,839″ e de altitude 118.13m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 214°32′ e distância de 13,42m até o vértice BRN-V-1826 de longitude -49°15’40,479″ de latitude -26°40’15,198″ e de altitude  117.69m com, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 azimute de  228°38′ e distância de 11,21m até o vértice BRN-V-1827 de longitude -49°15’40,783″ de latitude -26°40’15,439″ e de altitude 117.09m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  239°07′ e distância de 11,69m até o vértice BRN-V-1828 de longitude -49°15’41,146″ de latitude -26°40’15,633″ e de altitude 116.54m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  248°43′ e distância de  18,53m até o vértice BRN-V-1829 de longitude -49°15’41,770″ de latitude -26°40’15,852″ e de altitude 115.59m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  250°40′ e distância de 15,7m até o vértice BRN-V-1830 de longitude -49°15’42,306″ de latitude -26°40’16,021″ e de altitude 114.87m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  247°25′ e distância de 20,14m até o vértice BRN-V-1831 de longitude -49°15’42,978″ de latitude -26°40’16,272″ e de altitude 113.95m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  239°11′ e distância de 18,39m até o vértice BRN-V-1832 de longitude -49°15’43,550″ de latitude -26°40’16,578″ e de altitude 113.02m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 230°11′ e distância de 17,69m até o vértice BRN-M-1458 de longitude -49°15’44,041″ de latitude -26°40’16,946″ e de altitude 116.04m; deste segue pelo lado direito ao SUL, confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  270°22′ e distância de 1007,2m até o vértice BRN-M-1469 de longitude -49°16’20,465″ de latitude -26°40’16,732″ e de altitude 220.33m; deste segue pelos fundos à OESTE, confrontando com  Osmar da Rocha – Matrícula n° 2.896, Livro 2  com azimute de 358°56′ e distância de 47,51m até o vértice BRN-M-1463 de longitude -49°16’20,497″ de latitude -26°40’15,188″ e de altitude 232.23m; deste segue confrontando com Osmar Nasato – Matrícula n° 10.896, Livro 2 com azimute de  358°57′ e distância de 76,82m até o vértice BRN-M-1450 ponto inicial da descrição deste perímetro de  2.424,40 m.

Neste imóvel fica reservada a área de 3.192,93 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente à Leste, em segmentos de reta em 13,82 m, em 12,43 m, em 14,65 m, em 13,42 m, em 11,21 m, em 11,69 m, em 18,53 m, em 15,70 m, em 20,14 m, em 18,39 m, e, em 17,69 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110; fundos à Oeste, em linha sinuosa em 170,79 m com terras do proprietário; lado direito ao Sul, em linha reta em 21,12 m confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2; e, lado esquerdo ao Norte, em linha reta em 21,49 m confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.422, Livro 2.

Neste imóvel fica reservada a área de 16.402,00 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP2, faz frente à Leste, em linha sinuosa em 239,36 m com terras do proprietário; fundos à Oeste, em linha sinuosa em 315,11 m com terras do proprietário; lado direito ao Sul, em linha reta em 101,94 m confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2; e, lado esquerdo ao Norte, em linha reta em 181,33 m confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.422, Livro 2.

Neste imóvel fica reservada a área de 9.424,35 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP3, faz frente à Leste, em linha sinuosa em 172,44 m com terras do proprietário; fundos à Oeste, em linha sinuosa em 107,79 m com terras do proprietário, e, segue em linha reta em 39,22 m confrontando com Osmar da Rocha – Matrícula n° 2.896, Livro 2; lado direito ao Sul, em linha reta em 47,39 m confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2; e, lado esquerdo ao Norte, em linha reta em 100,92 m confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.422, Livro 2.

  

– ÁREA 2 – 3.166,00 m²:

Parcela 2 – 3.166,00 m²: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 523,60 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Erich Klemann, Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1452 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’39,350″ de latitude -26°40’13,575″ e de altitude 119,43m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito ao NORTE, confrontando com Norberto Klemann – Matrícula n° 5.422, Livro 2 com azimute de 91°04′ e distância de 14,26m até o vértice BRN-M-1453 de longitude -49°15’38,834″ de latitude -26°40’13,584″ e de altitude  114,62m; deste segue pelos fundos à LESTE, confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de  178°21′ e distância de  9,4m até o vértice BRN-P-1840 de longitude -49°15’38,825″ de latitude -26°40’13,889″ e de altitude 114,6m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de  201°14′ e distância de 22,37m até o vértice BRN-P-1841 de longitude -49°15’39,118″ de latitude -26°40’14,567″ e de altitude 113,44m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 205°41′ e distância de 24,23m até o vértice BRN-P-1842 de longitude -49°15’39,498″ de latitude -26°40’15,276″ e de altitude 113,15m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 208°06′ e distância de 38,32m até o vértice BRN-P-1843 de longitude -49°15’40,151″ de latitude -26°40’16,374″ e de altitude 112,18m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 212°41′ e distância de 13,73m até o vértice BRN-P-1844 de longitude -49°15’40,419″ de latitude -26°40’16,750″ e de altitude 112,43m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 219°20′ e distância de 18,3m até o vértice BRN-P-1845 de longitude -49°15’40,838″ de latitude -26°40’17,210″ e de altitude 112,72m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 241°39′ e distância de 13,66m até o vértice BRN-P-1846 de longitude -49°15’41,273″ de latitude -26°40’17,420″ e de altitude 112,51m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 288°36′ e distância de 23,1m até o vértice BRN-P-1847 de longitude -49°15’42,065″ de latitude -26°40’17,181″ e de altitude 109,21m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 264°24′ e distância de 15,25m até o vértice BRN-P-1848 de longitude -49°15’42,614″ de latitude -26°40’17,229″ e de altitude 109,18m, segue confrontando com a margem  direita do Rio Ada com azimute de 239°17′ e distância de 5,25m até o vértice BRN-M-0789 de longitude -49°15’42,777″ de latitude -26°40’17,316″ e de altitude 109,57m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUL, confrontando com  Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  310°15′ e distância de 17,42m até o vértice BRN-M-1454 de longitude -49°15’43,258″ de latitude -26°40’16,950″ e de altitude  113,32m; deste segue pela frente à OESTE, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD- 110 com azimute de  59°16′ e distância de  16,33m até o vértice BRN-V-1833 de longitude  -49°15’42,750″ de latitude -26°40’16,679″ e de altitude 113,95m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD- 110 com azimute de 67°25′ e distância de 18,74m até o vértice BRN-V-1834 de longitude -49°15’42,124″ de latitude -26°40’16,445″ e de altitude 114,87m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 70°40′ e distância de 15,53m até o vértice BRN-V-1835 de longitude -49°15’41,594″ de latitude -26°40’16,278″ e de altitude 115,59m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD- 110 com azimute de  68°44′ e distância de 19,95m até o vértice BRN-V-1836 de longitude -49°15’40,922″ de latitude -26°40’16,043″ e de altitude 116,54m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 59°07′ e distância de 14,14m até o vértice BRN-V-1837 de longitude -49°15’40,483″ de latitude -26°40’15,808″ e de altitude 117,09m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 48°36′ e distância de 14,23m até o vértice BRN-V-1838 de longitude -49°15’40,097″ de latitude -26°40’15,502″ e de altitude 117,69m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  34°33′ e distância de 16,27m até o vértice BRN-V-1839 de longitude  -49°15’39,763″ de latitude  -26°40’15,067″ e de altitude  118,13m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  25°23′ e distância de 17,42m até o vértice BRN-V-1840 de longitude -49°15’39,493″ de latitude -26°40’14,555″ e de altitude 118,79m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 11°59′ e distância de 15,25m até o vértice BRN-V-1841 de longitude -49°15’39,379″ de latitude -26°40’14,071″ e de altitude 119,14m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD- 110 com azimute de 03°00′ e distância de 15,27m até o vértice BRN-M-1452 ponto inicial da descrição deste perímetro de  378,41 m.

 

Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.166,00 m² ocupada pelo imóvel se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 30,00 m da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 09 de Setembro de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de Setembro de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete