Decreto Executivo 3.248/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE SIBILA BERTOLDI e TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.339, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.248, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE SIBILA BERTOLDI e TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA  TIRADENTES, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ  STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 112.493.409-00, portador  da  cédula  de  identidade  nº 60.199-3, expedida  pela  SSP/SC e sua  esposa SIBILA  BERTOLDI, brasileira,  inscrita  no CPF  sob nº 820.878.069-34, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 3/C 336.870, expedida  pela  SSP/SC, situado do lado ímpar da Avenida  Tiradentes, distando  pelo lado esquerdo (ponto PP), 132,00metros  até  o lado ímpar  da   rua  São Paulo, na  cidade  de  Rio dos Cedros, tendo como área total escriturada  de 25.074,40m² (vinte e  cinco  mil e  setenta e  quatro  metros e  quarenta decímetros  quadrados) fracionados  em  02 (duas) áreas totalizando estas 1.841,96m² (mil, oitocentos e   quarenta e   um metros  e   noventa e  seis decímetros  quadrados) restando  ainda área remanescente  de  23.232,44m² (vinte  e  três mil,  duzentos e  trinta e  dois metros e quarenta e  quatro decímetros  quadrados), conforme planta e documentos apresentados pela proprietária acompanhado do requerimento nº 18/2017 de 11 de Janeiro de 2017.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 25.890, livro 2, e está assim constituído;

§1º. 1.841,96m² (mil, oitocentos e   quarenta e   um metros  e   noventa e  seis decímetros  quadrados) de  área distribuída em 01 (uma) área, assim constituída;

 

ÁREA A DESMEMBRAR: 1.841,96m² (mil, oitocentos e quarenta e   um metros  e   noventa e  seis decímetros  quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  Contendo a área de 1.841,96m², situado no lado ímpar da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP) 136,22 metros até o lado ímpar da Rua São Paulo, município de Rio Dos Cedros/SC, edificado com uma residência em alvenaria, um pavimento, c/ 215,00 m2 sob o nº 501 e uma residência de em alvenaria, um pavimento, c/ 90,00 m2 sob o nº 881. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente, em linha reta, com o azimute de 223º59’05” em 29,01 metros confrontando com o lado ímpar da Avenida Tiradentes até o ponto P1 de coordenadas E: 671.928,170 e N: 7.041.588,024. Pelo lado Direito, em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 83º23’25” e azimute de 320º35’40” em 41,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 112, Lv. 2 de propriedade de Comercial Stolf até o ponto P2 de coordenadas E: 671.902,144 e N: 7.041.619,703 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 178º46’54” e azimute de 321º48’46” em 15,52 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.693, Lv. 2 de propriedade de Alvino Stolf até o ponto P3 de coordenadas E: 671.892,552 e N: 7.041.631,897. Pelos Fundos, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 88°28’32” e azimute de 53º20’13” em 39,48 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto P4 de coordenadas E: 671.924,223 e N: 7.041.655,472. Pelo lado Esquerdo, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 80º41’20” e azimute de 152º38’53” em 52,44 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto PP de coordenadas E: 671.948,316 e N: 7.041.608,896, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 108º39’48” com o início da descrição perfazendo o perímetro de 177,45 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.02.001.0011

 

§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 23.232,44m² (vinte  e  três mil,  duzentos e  trinta e  dois metros e quarenta e  quatro decímetros  quadrados),  com as  seguintes  descrições , confrontações e  medidas:

ÁREA REMANESCENTE: 23.232,44m² (vinte  e  três mil,  duzentos e  trinta e  dois metros e quarenta e  quatro decímetros  quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  Contendo a área de 23.232,44m², situado no final da Rua Toscana, distando do ponto PP 32,61 metros até o lado ímpar da Rua Toscana e desta dista 283,43 metros até o lado ímpar da Rua João da Silva, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel. Pela Frente, em linha reta, com o azimute de 231º50’11” com a distância total de 103,52 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 671.699,437 e N: 7.041.877,414, sendo eu confronta em 32,61 metros com o lote nº 14 do loteamento denominado “Loteamento Villa de Trento” matriculado sob nº 29.512, Lv. 2 de propriedade de Pegaso Administração e Participação Ltda; em 46,15 metros com a Rua Toscana e em 24,76 metros com a Área Verde do loteamento denominado “Loteamento Villa de Trento”  matriculado sob o nº 29.552, Lv. 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros. Pelo lado Esquerdo, em três linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 89º58’35” e azimute de 141º48’46” em 312,36 metros confrontando com imóvel matriculado sob nº 11.693, Livro 2 de propriedade de Alvino Stolf até o ponto P2 de coordenadas E: 671.892,552 e N: 7.041.631,897; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 91º31’28” e azimute de 53º20’13” em 39,48 metros confrontando com a Área a Desmembrar até o ponto P3 de coordenadas E: 671.924,223 e N: 7.041.655,472 e a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 279º18’40” e azimute de 152º38’53” em 52,44 metros confrontando com a Área a Desmembrar até o ponto P4 de coordenadas E: 671.948,316 e N: 7.041.608,896. Pelos Fundos, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 71°20’12” e azimute de 43º59’05” em 4,22 metros confrontando com o lado ímpar da Avenida Tiradentes até o ponto P5 de coordenadas E: 671.951,248 e N: 7.041.611,934. Pelo lado Direito, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 108º39’48” e azimute de 332º38’53” com a distância total de 370,90 metros até o ponto PP de coordenadas E: 671.780,829 e N: 7.041.941,380, sendo que confronta em 113,40 metros com o imóvel transcrito sob nº 4.176, fl. 173, Lv. 3-B de propriedade de Artur Uber E EM 257,50  com o imóvel matriculado sob nº 21.740, Lv. 2 de propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda; deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 79º11’18” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 882,92 metros.  

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0500

 

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

 

Art.4º. TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 112.493.409-00, portador  da  cédula  de  identidade  nº 60.199-3, expedida  pela  SSP/SC e sua  esposa SIBILA  BERTOLDI, brasileira,  inscrita  no CPF  sob nº 820.878.069-34, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 3/C 336.870, expedida  pela  SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário, em especial o  Decreto  nº 2.811, de 29 de março de 2017 e  o  Decreto nº 3.007, de  04  de novembro de 2019, o Decreto nº 3.092, de 04 de agosto de 2020 e o Decreto 3.209, de 05 de maio de 2021.

  

Município de Rio dos Cedros, 31 de Agosto de 2021.

 

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 31 de Agosto de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete