Decreto Executivo 3.247/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/08/2021

EMENTA

  • DEFINE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.247, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

 

DEFINE PRAZOS PARA  APRESENTAÇÃO DE  ATESTADOS  MÉDICOS  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica estabelecido o seguinte prazo para apresentação de comprovantes e/ou atestados médicos que busquem justificar ausências e afastamentos de servidores municipais:

 

I – Até o dia 16 (dezesseis) do mês em curso (ou do mês subsequente quando já ultrapassada tal data);

II – Quando não houver possibilidade, diante da condição de incapacidade do servidor, de transmissibilidade da enfermidade ou outro fator justificante, até o prazo de 05 (cinco) dias do retorno do servidor as sua s atividades.

 

§1º – Os documentos poderão ser  entregues  por  familiares do servidor.

§2º – Os documentos deverão ser entregues  em meio  físico,  exceto os que contenham com assinatura  através  de  certificado digital  os  quais poderão ser  remetidos por meio eletrônico.

 

Art.2º. Todo atestado que implique em afastamento temporário das atividades por mais de 03 (três) meses, inclusive para  tratamento em pessoas  da  família,  deverá  ser  renovado a cada 03 (três) meses.

 

Art.3º – Todos os comprovantes  e/ou atestados  deverão ser  apresentados  em original  ou  através  de  processo de  fotocópia  autenticada junto ao  Departamento de  Recursos  Humanos  da  municipalidade, observando-se  os  prazos  acima.

§1º – Os  documentos  poderão ser  autenticados por  servidor do  Departamento de  Recursos  Humanos.

§2º – Serão aceitos documentos médicos com assinatura digital do profissional.

§3º – Todos os documentos  apresentados  deverão:

a)    ser  legíveis;

b)    conter a  data de  sua  emissão;

c)     conter a  data do afastamento ou  o prazo de afastamento com menção ao marco de início e  termo  final;

d)    conter a assinatura  e  identificação do médico com  seu  CRM;

e)     conter  o motivo do  afastamento.

 

Art.4º. O descumprimento dos prazos, formas  e  demais  disposições  deste  Decreto  acarretará em ausência  injustificada  do serviço e demandará a  aplicação das  ações  cabíveis, com desconto proporcional na  remuneração além das  sanções  administrativas eventualmente aplicáveis.

§1º – Para aplicação de  sanção administrativa  será  observado o contraditório e  a  ampla  defesa.

§2º – É responsabilidade do servidor e de sua  família  o encaminhamento dos  documentos para  conhecimento da  Administração  e  adoção das  medidas  cabíveis  sendo que,  qualquer  pagamento e/ou remessa  para o órgão de Previdência Social (INSS) somente será  processada  após a  devida   formalização da  informação.

 

Art.5º. Este Decreto entra  em vigor  na  data  da  sua  publicação,  revogadas  as  disposições  em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, em 24 de agosto de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 24 de agosto de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete