Decreto Executivo 3.247/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/08/2021
EMENTA
- DEFINE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.247, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
DEFINE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA;
Art.1º. Fica estabelecido o seguinte prazo para apresentação de comprovantes e/ou atestados médicos que busquem justificar ausências e afastamentos de servidores municipais:
I – Até o dia 16 (dezesseis) do mês em curso (ou do mês subsequente quando já ultrapassada tal data);
II – Quando não houver possibilidade, diante da condição de incapacidade do servidor, de transmissibilidade da enfermidade ou outro fator justificante, até o prazo de 05 (cinco) dias do retorno do servidor as sua s atividades.
§1º – Os documentos poderão ser entregues por familiares do servidor.
§2º – Os documentos deverão ser entregues em meio físico, exceto os que contenham com assinatura através de certificado digital os quais poderão ser remetidos por meio eletrônico.
Art.2º. Todo atestado que implique em afastamento temporário das atividades por mais de 03 (três) meses, inclusive para tratamento em pessoas da família, deverá ser renovado a cada 03 (três) meses.
Art.3º – Todos os comprovantes e/ou atestados deverão ser apresentados em original ou através de processo de fotocópia autenticada junto ao Departamento de Recursos Humanos da municipalidade, observando-se os prazos acima.
§1º – Os documentos poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Recursos Humanos.
§2º – Serão aceitos documentos médicos com assinatura digital do profissional.
§3º – Todos os documentos apresentados deverão:
a) ser legíveis;
b) conter a data de sua emissão;
c) conter a data do afastamento ou o prazo de afastamento com menção ao marco de início e termo final;
d) conter a assinatura e identificação do médico com seu CRM;
e) conter o motivo do afastamento.
Art.4º. O descumprimento dos prazos, formas e demais disposições deste Decreto acarretará em ausência injustificada do serviço e demandará a aplicação das ações cabíveis, com desconto proporcional na remuneração além das sanções administrativas eventualmente aplicáveis.
§1º – Para aplicação de sanção administrativa será observado o contraditório e a ampla defesa.
§2º – É responsabilidade do servidor e de sua família o encaminhamento dos documentos para conhecimento da Administração e adoção das medidas cabíveis sendo que, qualquer pagamento e/ou remessa para o órgão de Previdência Social (INSS) somente será processada após a devida formalização da informação.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 24 de agosto de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 24 de agosto de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete