Decreto Executivo 3.237/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/07/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.421, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NORBERTO KLEMANN E ESPÓLIO DE EDI KLEMANN e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.237, DE 29 DE JULHO DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.421, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NORBERTO KLEMANN E ESPÓLIO DE EDI KLEMANN e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de NORBERTO KLEMANN, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob nº 216.951.059 – 15, residente e domiciliado na Rodovia Municipal RCD – 110, s/nº, Localidade Rio Ada, em Rio dos Cedros/SC, foi casado desde 10/11/1956 sob o regime de comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei n° 6.515/77 com EDI KLEMANN (ESPÓLIO) que era brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob n° 657.275.099 – 04;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-110  tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 5.421, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

  

A)               Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-110:        

 

Área da Rodovia Municipal RCD – 110: 1.424,00 m² (Um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), A área da Rodovia Municipal RCD-110, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 419,71 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Erich Klemann, Rio dos Cedros/SC Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1458 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’44,041″ de latitude -26°40’16,946″ e de altitude 116.04m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo da área, deste segue pela frente ao NORTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  90°21′ e distância de 21,66m até o vértice BRN-M-1454 de longitude  -49°15’43,258″ de latitude -26°40’16,950″ e de altitude 113.32m; deste segue pelo lado direito à LESTE,confrontando com  a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  230°08′ e distância de 24,78m até o vértice BRN-V-1822 de longitude -49°15’43,946″ de latitude -26°40’17,466″ e de altitude 112.33m,confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  223°15′ e distância de 54,46m até o vértice BRN-V-1821 de longitude -49°15’45,295″ de latitude -26°40’18,755″ e de altitude 111.15m,confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  215°43′ e distância de  8,24m até o vértice BRN-V-1820 de longitude -49°15’45,469″ de latitude -26°40’18,972″ e de altitude 111.16m,confrontando com  a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de 199°51′ e distância de 13,3m até o vértice BRN-V-1819 de longitude -49°15’45,633″ de latitude -26°40’19,379″ e de altitude 110.3m,confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  191°28′ e distância de 3,11m até o vértice BRN-M-1456 de longitude -49°15’45,655″ de latitude -26°40’19,478″ e de altitude 109.56m; deste segue pelos fundos ao SUL, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 270°18′ e distância de 14,32m até o vértice BRN-M-1455 de longitude -49°15’46,173″ de latitude -26°40’19,475″ e de altitude  110.61m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de 11°59′ e distância de  6,96m até o vértice BRN-V-1818 de longitude -49°15’46,121″ de latitude -26°40’19,254″ e de altitude 110.3m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  19°51′ e distância de 16,23m até o vértice BRN-V-1817 de longitude -49°15’45,922″ de latitude  -26°40’18,758″ e de altitude 111.16m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  35°43′ e distância de 11,11m até o vértice BRN-V-1816 de longitude -49°15’45,687″ de latitude  -26°40’18,465″ e de altitude 111.47m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  43°15′ e distância de  56,23m até o vértice BRN-V-1815 de longitude -49°15’44,294″ de latitude -26°40’17,135″ e de altitude 112.25m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Norberto Klemann – Matrícula n° 5.421, Livro 2 com azimute de  50°15′ e distância de 9,08m até o vértice BRN-M-1458 ponto inicial da descrição deste perímetro de  239,48 m.

 

§1º.  A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 5.421, com a área total escriturada de 79.165,00 m2 (setenta e nove mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados) e área total  encontrada  de 80.278,00 m2 (oitenta mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados).

§2º.  Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-420, o imóvel objeto da Matrícula nº 5.421, com a área total escriturada de 79.165,00 m2 (setenta e nove mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados) e área total  encontrada  de 80.278,00 m2 (oitenta mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

– ÁREA 1 – 76.532,00 m²: Parcela 1 – 76.532,00 m²: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 524,16 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-426, Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1469 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°16’20,465″ de latitude -26°40’16,732″ e de altitude 220.33m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE, confrontando com Norbert Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de  90°22′ e distância de 1.007,2m até o vértice BRN-M-1458 de longitude -49°15’44,041″ de latitude -26°40’16,946″ e de altitude 116.04m; deste segue pela frente à LESTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 230°15′ e distância de 9,08m até o vértice BRN-V-1815 de longitude -49°15’44,294″ de latitude -26°40’17,135″ e de altitude 112.25m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 223°15′ e distância de 56,23m até o vértice BRN-V-1816 de longitude -49°15’45,687″ de latitude -26°40’18,465″ e de altitude 111.47m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 215°43′ e distância de 11,11m até o vértice BRN-V-1817 de longitude -49°15’45,922″ de latitude -26°40’18,758″ e de altitude 111.16m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 199°51′ e distância de 16,23m até o vértice BRN-V-1818 de longitude -49°15’46,121″ de latitude -26°40’19,254″ e de altitude 110.3m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 191°59′ e distância de  6,96m até o vértice BRN-M-1455 de longitude -49°15’46,173″ de latitude -26°40’19,475″ e de altitude 110.61m; deste segue pelo lado direito ao SUL, confrontando com Egon Klemann – Transcrição n° 5.380-Arq., fl. 297/298, L° 3-B com azimute de 270°18′ e distância de 946,69m até o vértice BRN-M-1467 de longitude -49°16’20,410″ de latitude -26°40’19,313″ e de altitude 262.61m; deste segue pelos fundos à OESTE, confrontando com Osmar da Rocha – Matrícula n° 2.896, L° 2 com azimute de 358°53′ e distância de 79,47m até o vértice BRN-M-1469 ponto inicial da descrição deste perímetro de  2.132,97 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 7.786,28 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP1, de formato irregular, faz frente à Leste, em linha sinuosa em 115,72 m com terras do proprietário; fundos à Oeste, em linha sinuosa em 135,38 m com terras do proprietário; lado direito ao Sul, em linha reta em 76,20 m confrontando com Egon Klemann – Transcrição n° 5.380-Arq., fl. 297/298, L° 3-B; e, lado esquerdo ao Norte, em linha reta em 101,94 m confrontando com Norbert Klemann, Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B.

Neste imóvel fica reservada a área de 960,34 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP2, de formato irregular, faz frente ao Norte, em linha reta em 47,38 m confrontando com Norbert Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B; fundos à Oeste, em linha reta em 30,27 m confrontando com Osmar da Rocha – Matrícula n° 2.896, L° 2; e lado direito ao Sudeste, em linha sinuosa em 58,17 m com terras do proprietário.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 781,91 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área De Preservação Permanente-APP3, faz frente à Leste, em segmentos de reta em 9,08 m, em 56,23 m, em 11,11 m, em 16,23 m, e, em 6,96 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110; fundos à Oeste, em linha sinuosa em 89,80 m com terras do proprietário; lado direito ao Sul, em linha reta em 4,15 m confrontando com Egon Klemann – Transcrição n° 5.380-Arq., fl. 297/298, L° 3-B; e, lado esquerdo ao Norte, em linha reta em 21,12 m confrontando com Norbert Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B.

 

– ÁREA 2.322,00 m²: Parcela 2 – 2.322,00 m²: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-110, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 419,71 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Erich Klemann, Rio dos Cedros/SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1454 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’43,258″ de latitude -26°40’16,950″ e de altitude 113.32m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito ao NORTE, confrontando com Norbert Klemann – Transcrição n° 5.381-Arq., fl. 298, L° 3-B com azimute de 130°15′ e distância de 17,42m até o vértice BRN-M-0789 de longitude -49°15’42,777″ de latitude -26°40’17,316″ e de altitude 109.57m; deste segue pelos fundos à LESTE, confrontando com a margem direita do Rio Ada com azimute de 221°58′ e distância de 21,18m até o vértice BRN-P-1030 de longitude -49°15’43,289″ de latitude -26°40’17,828″ e de altitude  109.23m, confrontando com a margem direita do Rio Ada com azimute de 213°08′ e distância de 25,55m até o vértice BRN-P-1031 de longitude -49°15’43,795″ de latitude -26°40’18,523″ e de altitude 107.97m, confrontando com a margem direita do Rio Ada com azimute de  213°06′ e distância de 35,28m até o vértice BRN-M-1457 de longitude -49°15’44,492″ de latitude -26°40’19,483″ e de altitude 109.61m, deste segue pelo lado esquerdo ao SUL, confrontando com Egon Klemann – Transcrição n° 5.380-Arq., fl. 297/298, L° 3-B com azimute de  270°17′ e distância de 32,18m até o vértice BRN-M-1456 de longitude -49°15’45,655″ de latitude -26°40’19,478″ e de altitude  109.56m; deste segue pela frente à OESTE, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 11°28′ e distância de  3,11m até o vértice BRN-V-1819 de longitude -49°15’45,633″ de latitude -26°40’19,379″ e de altitude  110.3m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  19°51′ e distância de 13,3m até o vértice BRN-V-1820 de longitude -49°15’45,469″ de latitude -26°40’18,972″ e de altitude 111.16m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  35°43′ e distância de 8,24m até o vértice BRN-V-1821 de longitude -49°15’45,295″ de latitude  -26°40’18,755″ e de altitude 111.15m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  43°15′ e distância de 54,46m até o vértice BRN-V-1822 de longitude -49°15’43,946″ de latitude -26°40’17,466″ e de altitude 112.33m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de  50°08′ e distância de 24,78m até o vértice BRN-M-1454 ponto inicial da descrição deste perímetro de  235,50 m.

 

Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 2.322,00 m² ocupada pelo imóvel se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 30,00 m da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 29 de julho de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de julho de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete