Decreto Executivo 3.234/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021
EMENTA
- Suspende a aplicação da Lei Ordinária Municipal nº 2.118, de 18 de fevereiro de 2021 que “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos ou salários dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal”. e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.234, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Suspende a aplicação da Lei Ordinária Municipal nº 2.118, de 18 de fevereiro de 2021 que “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos ou salários dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal”. e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o posicionamento revisto do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, frente a Lei Complementar nº 173/20, conforme Decisão nº 417/2021, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, prolatada nos autos do processo nº @CON 21/00195659, onde figuraram como interessado o Excelentíssimo Senhor Kleber Edson Wan-Dall e Unidade Gestora a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI;
DECRETA:
Art.1º. Fica suspensa a aplicação da Lei Ordinária Municipal nº 2.118, de 18 de fevereiro de 2021 que “dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos ou salários dos servidores públicos municipais dos poderes executivo e legislativo, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”, sendo cancelados seus efeitos financeiros a partir da data da publicação no Diário Oficial da Decisão nº 417/2021, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, prolatada nos autos do processo nº @CON 21/00195659, onde figuraram como interessado o Excelentíssimo Senhor Kleber Edson Wan-Dall e Unidade Gestora a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, o que ocorreu no Diário Oficial de 30/06/2021, retornando a remuneração ao mesmo valor anteriormente vigente, exceto quando derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior.
Parágrafo único – Nos termos do item 2.2 da Decisão nº 417/2021, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os valores até então recebidos consideram-se de boa fé e não se sujeitam a devolução.
Art.2º. Caberá à Secretaria da Fazenda e ao Departamento de Recursos Humanos a adoção das medidas cabíveis para perfectibilização do contido neste Decreto.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021 revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 13 de julho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 13 de julho de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete