Decreto Executivo 3.231/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/07/2021
EMENTA
- Declara faixa sanitária em parcela de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.231, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Declara faixa sanitária em parcela de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o resultado laboratorial das águas emitido pelo SAMAE de Timbó, conforme relatório de ensaio nº 025/2021;
CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria e Fiscalização nº 21/2021, o Parecer Técnico n° 011/2021 e a decisão homologatória, todos atos administrativos lavrados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, dando conta da descaracterização do curso d’água e da necessidade de implantação de faixa sanitária;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarada faixa sanitária, com as respectivas limitações administrativas, em conformidade com os considerandos alinhavados anteriormente, a faixa de terras que já encontra-se entubaba acrescida da abaixo pormenorizada oriunda do imóvel objeto da matrícula nº 1992, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, de propriedade de WALDIR PASQUALI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 247.830.729-49 e sua esposa NATALIA PASQUALI, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº 1.637, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
I – Faixa Sanitária:
Área destinada a implantação de faixa sanitária constante no imóvel de propriedade de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, com 370,31m² (Trezentos e setenta metros e trinta e um decímetros quadrados) situada nos fundos do lado ímpar Avenida Tiradentes.
Iniciando no ponto PP (E: 672480.1685; N: 7042204.624), situado na interseção da frente com o lado direito do área, confronta pela frente em 6,00 metros com terras de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, até o ponto P01 (E: 672483.8315; N: 7042209.376); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerdo com ângulo interno de 90°00’00’’ em 61,53 metros com terras de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, até o ponto P02 (E: 672435.1026; N: 7042246.9379); deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 93°40’57’’ em 6,01 metros com terras de Osnir Kisner, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03 (E: 672431.1337; N: 7042242.4216); deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 86°19’3’’ em 61,91 metros com terras de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 135,45 metros.
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 12 de Julho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 12 de Julho de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete