Decreto Executivo 3.231/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/07/2021

EMENTA

  • Declara faixa sanitária em parcela de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.231, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

Declara faixa sanitária em parcela  de  imóvel na  forma  como  menciona  e dá outras providências.

 

JORGE  LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o resultado laboratorial das  águas  emitido pelo  SAMAE de Timbó,   conforme  relatório  de  ensaio  nº 025/2021;

 

CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria e Fiscalização nº 21/2021, o Parecer Técnico n° 011/2021 e  a  decisão  homologatória,  todos  atos  administrativos  lavrados pela  Secretaria  Municipal de  Planejamento e  Meio Ambiente,  dando  conta  da  descaracterização  do  curso d’água e  da necessidade  de  implantação de  faixa  sanitária;

 

   DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarada faixa sanitária, com as  respectivas limitações  administrativas,  em conformidade  com  os    considerandos  alinhavados  anteriormente, a  faixa  de  terras que já  encontra-se entubaba acrescida da abaixo pormenorizada oriunda  do  imóvel  objeto da  matrícula  nº 1992, do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca de Timbó/SC,  de  propriedade  de  WALDIR  PASQUALI, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 247.830.729-49 e  sua  esposa  NATALIA  PASQUALI,  residentes  e  domiciliados na  Avenida  Tiradentes, nº 1.637,  em Rio dos  Cedros, Estado de  Santa Catarina:

 

IFaixa Sanitária:

 

            Área destinada a implantação de faixa sanitária constante no imóvel de propriedade de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, com 370,31m² (Trezentos e setenta metros e trinta e um decímetros quadrados) situada nos fundos do lado ímpar Avenida Tiradentes.

Iniciando no ponto PP (E: 672480.1685; N: 7042204.624), situado na interseção da frente com o lado direito do área, confronta pela frente em 6,00 metros com terras de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, até o ponto P01 (E: 672483.8315; N: 7042209.376); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerdo com ângulo interno de 90°00’00’’ em 61,53 metros com terras de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, até o ponto P02 (E: 672435.1026; N: 7042246.9379); deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 93°40’57’’ em 6,01 metros com terras de Osnir Kisner, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03 (E: 672431.1337; N: 7042242.4216); deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 86°19’3’’ em 61,91 metros com terras de Waldir Pasquali, Matrícula nº 1.992, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°00’00” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 135,45 metros.

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 12 de Julho de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  em 12 de Julho de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete