Decreto Executivo 3.229/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.011, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE MARIA DALLABRIDA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.229, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.011, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE MARIA DALLABRIDA e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-421, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ESPÓLIO DE LIVIO POFFO, que era brasileiro, inscrito no CPF sob nº 438.334.209-44, ESPÓLIO DE RITA POFFO, que era brasileira, inscrita no CPF sob nº 024.523.119-60, eram residentes e domiciliados na Rodovia Municipal RCD 421, s/nº, Localidade Rio Ada, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-421 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 10.011, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-421:
Área da Rodovia Municipal RCD-421: 5.230,69 m² (Cinco mil, duzentos e trinta metros e sessenta e nove decímetros quadrados), rodovia localizada no lugar denominado Ribeirão Veado, distando do ponto PP, pelo lado direito em 839,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-421 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 1), pela frente, ao sul, em dezesseis segmentos de linha reta, sendo 20,99 metros, azimute 334°46’34”, até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:673525.623/N:7052802.500, segue à esquerda em 44,25 metros, azimute 295°30’10”, até o ponto P2 (Área 1) de coordenadas E:673485.687/ N:7052821.550, segue à esquerda em 23,99 metros, azimute 268°04’02”, até o ponto P3 (Área 1) de coordenadas E:673461.707/N:7052820.741, segue à direita em 31,50 metros, azimute 290°03’07”, até o ponto P4 (Área 1) de coordenadas E:673432.116/N:7052831.542, segue à direita em 45,66 metros, azimute 313°03’43”, até o ponto P5 (Área 1) de coordenadas E:673398.753/N:7052862.721, segue à esquerda em 40,80 metros, azimute 278°53’48”, até o ponto P6 (Área 1) de coordenadas E:673358.441/N:7052869.031, segue à direita em 46,22 metros, azimute 296°38’31”, até o ponto P7 (Área 1) de coordenadas E:673317.127/N:7052889.758, segue à direita em 18,54 metros, azimute 22°09’37”, até o ponto P8 (Área 1) de coordenadas E:673324.122/N:7052906.932, segue à direita em 26,95 metros, azimute 74°51’19”, até o ponto P9 (Área 1) de coordenadas E:673350.132/N:7052913.972, segue à esquerda em 23,95 metros, azimute 60°25’05”, até o ponto P10 (Área 1) de coordenadas E:673370.960/N:7052925.796, segue à esquerda em 47,83 metros, azimute 306°47’28”, até o ponto P11 (Área 1) de coordenadas E:673332.657/N:7052954.441, segue à esquerda em 26,16 metros, azimute 261°18’09”, até o ponto P12 (Área 1) de coordenadas E:673306.801/N:7052950.485, segue à direita em 27,33 metros, azimute 305°03’45”, até o ponto P13 (Área 1) de coordenadas E:673284.427/N:7052966.188, segue à direita em 19,46 metros, azimute 335°45’30”, até o ponto P14 (Área 1) de coordenadas E:673276.437/N:7052983.932, segue à direita em 42,81 metros, azimute 1°30’02”, até o ponto P15 (Área 1) de coordenadas E:673277.558/ N:7053026.722, segue à esquerda em 30,20 metros, azimute 324°14’28”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-421 até o ponto P16 (Área 1) de coordenadas E:673259.913/N:7053051.225; pelo lado direito, à oeste, segue à direita, em um segmento de linha reta de 21,76 metros, azimute 358°06’51”, com a Rodovia Municipal RCD-421 até o ponto P15 (Área 2) de coordenadas E:673259.197/ N:7053072.970; pelos fundos, ao norte, segue à direita em quinze segmentos de linha reta, sendo: 18,75 metros, azimute 150°45’05”, até o ponto P14 (Área 2) de coordenadas E:673268.360/N:7053056.607, segue à esquerda em 33,00 metros, azimute 144°14’28”, até o ponto P13 (Área 2) de coordenadas E:673287.643/N:7053029.830, segue à direita em 43,89 metros, azimute 181°30’02”, até o ponto P12 (Área 2) de coordenadas E:673286.494/N:7052985.954, segue à esquerda em 14,43 metros, azimute 155°45’30”, até o ponto P11 (Área 2) de coordenadas E:673292.418/N:7052972.797, segue à esquerda em 20,57 metros, azimute 125°03’45”, até o ponto P10 (Área 2) de coordenadas E:673309.259/N:7052960.978, segue à esquerda em 26,33 metros, azimute 81°18’09”, até o ponto P9 (Área 2) de coordenadas E:673335.289/N:7052964.960, segue à direita em 67,31 metros, azimute 126°47’28”, até o ponto P8 (Área 2) de coordenadas E:673389.193/N:7052924.647, segue à direita em 36,14 metros, azimute 240°25’05”, até o ponto P7 (Área 2) de coordenadas E:673357.763/N:7052906.805, segue à esquerda em 30,46 metros, azimute 246°16’32”, até o ponto P6 (Área 2) de coordenadas E:673329.876/N:7052894.549, segue à esquerda em 35,41 metros, azimute 116°38’31”, até o ponto P5 (Área 2) de coordenadas E:673361.530/N:7052878.670, segue à esquerda em 42,32 metros, azimute 98°53’48”, até o ponto P4 (Área 2) de coordenadas E:673403.335/N:7052872.125, segue à direita em 46,70 metros, azimute 133°03’43”, até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas E:673437.457/N:7052840.238, segue à esquerda em 27,52 metros, azimute 110°03’07”, até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:673463.311/N:7052830.801, segue à esquerda em 24,49 metros, azimute 88°04’02”, até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:673487.789/N:7052831.627, segue à direita em 51,92 metros, azimute 115°31’51”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-421, até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:673534.638/N:7052809.250; pelo lado esquerdo, à leste, segue à direita em um segmento de linha reta de 25,74 metros, azimute 180°09’13”, com a Rodovia Municipal RCD-421 até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:673534.569/ N:7052783.509, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 1.083,38 m (Um mil, oitenta e três metros e trinta e oito decímetros.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 10.011, Livro 2, com a área total escriturada de 151.000,00 m² (Cento e cinquenta e um mil metros quadrados) e área total encontrada de 152.710,82 m² (Cento e cinquenta e dois mil, setecentos e dez metros e oitenta e dois decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-420, o imóvel objeto da Matrícula nº 10.011, Livro 2, com a área total escriturada de 151.000,00 m² (Cento e cinquenta e um mil metros quadrados) e área total encontrada de 152.710,82 m² (Cento e cinquenta e dois mil, setecentos e dez metros e oitenta e dois decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 1 – 61.764,16m²:
Área 1 – 61.764,16m²: Imóvel rural, Área 1 situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-421, localizado no lugar denominado Ribeirão Veado, distando do ponto PP, pelo lado direito em 839,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-421 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, ao norte, em dezesseis segmentos de linha reta, sendo 20,99 metros, azimute 334°46’34”, até o ponto P1 de coordenadas E:673525.623/N:7052802.500, segue à esquerda em 44,25 metros, azimute 295°30’10”, até o ponto P2 de coordenadas E:673485.687/ N:7052821.550, segue à esquerda em 23,99 metros, azimute 268°04’02”, até o ponto P3 de coordenadas E:673461.707/N:7052820.741, segue à direita em 31,50 metros, azimute 290°03’07”, até o ponto P4 de coordenadas E:673432.116/N:7052831.542, segue à direita em 45,66 metros, azimute 313°03’43”, até o ponto P5 de coordenadas E:673398.753/N:7052862.721, segue à esquerda em 40,80 metros, azimute 278°53’48”, até o ponto P6 de coordenadas E:673358.441/N:7052869.031, segue à direita em 46,22 metros, azimute 296°38’31”, até o ponto P7 de coordenadas E:673317.127/N:7052889.758, segue à direita em 18,54 metros, azimute 22°09’37”, até o ponto P8 de coordenadas E:673324.122/N:7052906.932, segue à direita em 26,95 metros, azimute 74°51’19”, até o ponto P9 de coordenadas E:673350.132/N:7052913.972, segue à esquerda em 23,95 metros, azimute 60°25’05”, até o ponto P10 de coordenadas E:673370.960/N:7052925.796, segue à esquerda em 47,83 metros, azimute 306°47’28”, até o ponto P11 de coordenadas E:673332.657/N:7052954.441, segue à esquerda em 26,16 metros, azimute 261°18’09”, até o ponto P12 de coordenadas E:673306.801/N:7052950.485, segue à direita em 27,33 metros, azimute 305°03’45”, até o ponto P13 de coordenadas E:673284.427/N:7052966.188, segue à direita em 19,46 metros, azimute 335°45’30”, até o ponto P14 de coordenadas E:673276.437/N:7052983.932, segue à direita em 42,81 metros, azimute 1°30’02”, até o ponto P15 de coordenadas E:673277.558/ N:7053026.722, segue à esquerda em 30,20 metros, azimute 324°14’28”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-421 até o ponto P16 de coordenadas E:673259.913/N:7053051.225; pelo lado esquerdo, à oeste, segue à esquerda, em três segmentos de linha reta, sendo 281,73 metros, azimute 178°06’51”, com terras de Jorge Lenzi – Matrícula nº 10.611 – Liv.2, até o ponto P17 de coordenadas E:673269.185/N:7052769.648, deste segue à esquerda em 93,92 metros, azimute 93°39’42”, até o ponto P18 de coordenadas E:673362.915/N:7052763.650, deste segue à direita em 205,96 metros, azimute 176°32’43”, com terras de Jorge Lenzi – Matrícula nº 10.611 – Liv.2, até o ponto P19 de coordenadas E:673375.326/N:7052558.064; pelos fundos, ao sul, segue à esquerda, em cinco segmentos de linha reta, sendo 28,40 metros, azimute 83°28’42”, até o ponto P20 de coordenadas E:673403.537/N:7052561.290, deste segue à esquerda em 41,91 metros, azimute 77°08’33”, até o ponto P21 de coordenadas E:673444.400/ N:7052570.617, deste segue à direita em 21,48 metros, azimute 104°26’54”, até o ponto P22 de coordenadas E:673465.200/N:7052565.257, deste segue à esquerda em 30,27 metros, azimute 80°21’16”, até o ponto P23 de coordenadas E:673495.045/N:7052570.330, deste segue à esquerda em 48,71 metros, azimute 53°14’48”, com a margem esquerda do Ribeirão Veado, até o ponto P24 de coordenadas E:673534.075/N:7052599.478; pelo lado direito, à leste, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 184,03 metros, azimute 0°09’13″”, com terras de Mario Feltrin – Matrícula nº 4.168 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:673534.569/N:7052783.509, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 1.453,05 m (Um mil, quatrocentos e cinquenta e três metros e cinco decímetros). Edificado com uma casa residencial de madeira de um pavimento com 63,00 m².
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP de 5.171,66 m² (Cinco mil, cento e setenta e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Veado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao norte, em um segmento de linha sinuosa de 174,00 metros com terras da Área 1; pelo lado direito, à leste, em um segmento de linha reta de 34,26 metros com terras de Mario Feltrin -Matrícula nº 4.168 – Liv.2; pelos fundos, ao sul, em cinco segmentos de linha reta, sendo 28,40 metros, 41,91 metros, 21,48 metros, 30,27 metros e 48,71 metros com a margem esquerda do Ribeirão Veado; pelo lado esquerdo, à oeste, em um segmento de linha reta de 30,98 metros com terras de Jorge Lenzi – Matrícula nº 10.611 – Liv.2.
– ÁREA 02: 85.715,97m²
Área 2 – 85.715,97m²: Imóvel rural, Área 2 situada do lado par da Rodovia Municipal RCD-421, localizado no lugar denominado Ribeirão Veado, distando do ponto PP, pelo lado direito em 844,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-421 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, ao sul, em quinze segmentos de linha reta, sendo 51,92 metros, azimute 295°31’51”, até o ponto P1 de coordenadas E:673487.789/N:7052831.627, segue à esquerda em 24,49 metros, azimute 268°04’02”, até o ponto P2 de coordenadas E:673463.311/N:7052830.801, segue à direita em 27,52 metros, azimute 290°03’07”, até o ponto P3 de coordenadas E:673437.457/N:7052840.238, segue à direita em 46,70 metros, azimute 313°03’43”, até o ponto P4 de coordenadas E:673403.335/N:7052872.125, segue à esquerda em 42,32 metros, azimute 278°53’48”, até o ponto P5 de coordenadas E:673361.530/N:7052878.670, segue à direita em 35,41 metros, azimute 296°38’31”, até o ponto P6 de coordenadas E:673329.876/N:7052894.549, segue à direita em 30,46 metros, azimute 66°16’32”, até o ponto P7 de coordenadas E:673357.763/N:7052906.805, segue à esquerda em 36,14 metros, azimute 60°25’05”, até o ponto P8 de coordenadas E:673389.193/N:7052924.647, segue à esquerda em 67,31 metros, azimute 306°47’28”, até o ponto P9 de coordenadas E:673335.289/N:7052964.960, segue à esquerda em 26,33 metros, azimute 261°18’09”, até o ponto P10 de coordenadas E:673309.259/N:7052960.978, segue à direita em 20,57 metros, azimute 305°03’45”, até o ponto P11 de coordenadas E:673292.418/N:7052972.797, segue à direita em 14,43 metros, azimute 335°45’30”, até o ponto P12 de coordenadas E:673286.494/N:7052985.954, segue à direita em 43,89 metros, azimute 1°30’02”, até o ponto P13 de coordenadas E:673287.643/N:7053029.830, segue à esquerda em 33,00 metros, azimute 324°14’28”, até o ponto P14 de coordenadas E:673268.360/N:7053056.607, segue à direita em 18,75 metros, azimute 330°45’05”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-421 até o ponto P15 de coordenadas E:673259.197/N:7053072.970; pelo lado direito, à oeste, segue à direita, em um segmento de linha reta de 110,33 metros, azimute 358°06’51”, com terras de Fiorindo Giovanella – Transcrição nº 2.680 – Fl.87 – Liv.3-A-Arq., até o ponto P16 de coordenadas E:673255.566/N:7053183.241; pelos fundos, ao norte, segue à direita, em um segmento de linha reta de 284,10 metros, azimute 80°29’32”, sendo 66,53 metros, com terras de Fiorindo Giovanella – Transcrição nº 2.680 – Fl.87 – Liv.3-A-Arq e 217,58 metros com terras de Carmello Mengarda – Matrícula nº 5.096 – Liv.2, até o ponto P17 de coordenadas E:673535.767/N:7053230.169; pelo lado esquerdo, à leste, segue à direita, em um segmento de linha reta de 420,92 metros, azimute 180°09’13”, com terras de Mario Feltrin – Matrícula nº 4.168 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:673534.638/N:7052809.250, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 1.334,59 m (Um mil, trezentos e trinta e quatro metros e cinquenta e nove decímetros).
LIMITES DA ÁREA DE RESERVA LEGAL
COORDENADAS PLANO RETANGULARES MC-51 no SISTEMA GEODÉSICO UTM – SIRGAS 2000
Na Área 2 fica gravada uma área de 30.542,16 m² (Trinta mil, quinhentos e quarenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados) correspondente a 20,00% no total encontrada de 152.710,82 m² (Cento e cinquenta e dois mil, setecentos e dez metros e oitenta e dois decímetros quadrados) para constituição da Reserva Legal de acordo com a Lei nº 4.771/65, parágrafo 8 do artigo 16. Reserva Legal localizada no lugar denominado Ribeirão Veado, RL1 distando em 288,23 metros pelo lado esquerdo da Área 2 até o ponto PP (Área 2), deste segue em 844,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-421 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415, município de Rio dos Cedros – SC, do imóvel matriculado sob nº 10.011 – Liv.2, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de TIMBÓ/SC.
Iniciando no ponto RL1; segue pela frente, ao sul, em um segmento de linha reta de 277,00 metros, com terras da Área 2 do próprio imóvel até o ponto RL2 de coordenadas E:673258.410/N:7053096.889; pelo lado direito, à oeste, segue à direita em um segmento de linha reta de 86,40 metros, com terras de Fiorindo Giovanella – Transcrição nº 2.680 – Fl.87 – Liv.3-A-Arq até o ponto RL3 de coordenadas E:673255.566/N:7053183.241; pelos fundos, ao norte, segue à direita, em um segmento de linha reta de 284,10 metros, sendo 66,53 metros, com terras de Fiorindo Giovanella – Transcrição nº 2.680 – Fl.87 – Liv.3-A-Arq e 217,58 metros com terras de Carmello Mengarda – Matrícula nº 5.096 – Liv.2, até o ponto RL4 de coordenadas E:673535.767/N:7053230.169; pelo lado esquerdo, à leste, segue à direita em um segmento de linha reta de 132,69 metros, com terras de Mario Feltrin – Matrícula nº 4.168 – Liv.2 até o ponto RL1 de coordenadas E:673535.411/N:7053097.479; deste segue à direita, sendo este o início da descrição, com um perímetro de 780,19 m (Setecentos e oitenta metros e dezenove decímetros).
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de junho de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete