Decreto Executivo 3.223/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/06/2021

EMENTA

  • DECRETA A INCORPORAÇÃO DOS BENS NO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.223, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

 

DECRETA A INCORPORAÇÃO DOS BENS NO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeitode Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO a necessidade de registrar os bens no Sistema de Patrimônio em consonância com as disposições da Lei nº 4.320/64.

 

CONSIDERANDO o Capítulo II, da Instrução Normativa Municipal 06/2020, que dispões sobre os critérios para cadastramento dos bens patrimoniais;

 

CONSIDERANDO que os empenhos relacionados abaixo deixaram de ser incorporados as contas de ATIVO PERMANENTE no momento adequado, por erro acidental, erro involuntário e ocasional, cometido por lapso ou distração, também ocasionado como consequência de precipitação ou urgência na realização de tarefas.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Com base nos considerados acima, determina-se a incorporação dos bens abaixo relacionados:

Empenho

Valor

Conta Contábil

6561-2/2021

R$ 52.757,52

1.2.3.2.1.06.01.01.00.00.00.00

Obras em Andamento Prefeitura

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 18 de junho de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de junho de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete