Decreto Executivo 3.209/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/05/2021
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE SIBILA BERTOLDI e TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
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REVOGA |
DECRETO Nº 3.339, DE 19 DE ABRIL DE 2022. |
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DECRETO Nº 3.209, DE 05 DE MAIO DE 2021.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE SIBILA BERTOLDI e TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), brasileiro, inscrito no CPF sob nº 112.493.409-00, portador da cédula de identidade nº 60.199-3, expedida pela SSP/SC e sua esposa SIBILA BERTOLDI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 820.878.069-34, portadora da cédula de identidade nº 3/C 336.870, expedida pela SSP/SC, situado do lado ímpar da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 132,00metros até o lado ímpar da rua São Paulo, na cidade de Rio dos Cedros, tendo como área total escriturada de 25.074,40m² (vinte e cinco mil e setenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) fracionados em 02 (duas) áreas totalizando estas 1.841,96m² (mil, oitocentos e quarenta e um metros e noventa e seis decímetros quadrados) restando ainda área remanescente de 23.232,44m² (vinte e três mil, duzentos e trinta e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), conforme planta e documentos apresentados pela proprietária acompanhado do requerimento nº 18/2017 de 11 de Janeiro de 2017.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 25.890, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 1.841,96m² (mil, oitocentos e quarenta e um metros e noventa e seis decímetros quadrados) de área distribuída em 01 (uma) área, assim constituída;
ÁREA A DESMEMBRAR: 1.841,96m² (mil, oitocentos e quarenta e um metros e noventa e seis decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: Contendo a área de 1.841,96m², situado no lado ímpar da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP) 136,22 metros até o lado ímpar da Rua São Paulo, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente, em linha reta, com o azimute de 223º59’05” em 29,01 metros confrontando com o lado ímpar da Avenida Tiradentes até o ponto P1 de coordenadas E: 671.928,170 e N: 7.041.588,024. Pelo lado Direito, em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 83º23’25” e azimute de 320º35’40” em 41,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 112, Lv. 2 de propriedade de Comercial Stolf até o ponto P2 de coordenadas E: 671.902,144 e N: 7.041.619,703 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 178º46’54” e azimute de 321º48’46” em 15,52 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.693, Lv. 2 de propriedade de Alvino Stolf até o ponto P3 de coordenadas E: 671.892,552 e N: 7.041.631,897. Pelos Fundos, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 88°28’32” e azimute de 53º20’13” em 39,48 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto P4 de coordenadas E: 671.924,223 e N: 7.041.655,472. Pelo lado Esquerdo, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 80º41’20” e azimute de 152º38’53” em 52,44 metros confrontando com a Área Remanescente até o ponto PP de coordenadas E: 671.948,316 e N: 7.041.608,896, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 108º39’48” com o início da descrição perfazendo o perímetro de 177,45 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.02.001.0011
§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 23.232,44m² (vinte e três mil, duzentos e trinta e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes descrições , confrontações e medidas:
ÁREA REMANESCENTE: 23.232,44m² (vinte e três mil, duzentos e trinta e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: Contendo a área de 23.232,44m², situado no lado ímpar da Avenida Tiradentes, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP) 132,00 metros até o lado ímpar da Rua São Paulo, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel. Pela Frente, em linha reta, com o azimute de 223º59’05” em 4,22 metros confrontando com o lado ímpar da Avenida Tiradentes até o ponto P1 de coordenadas E: 671.948,316 e N: 7.041.608,896. Pelo lado Direito, em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 71º20’12” e azimute de 332º38’53” em 52,44 metros confrontando com a Área a Desmembrar até o ponto P2 de coordenadas E: 671.924,223 e N: 7.041.655,472; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 279º18’40” e azimute de 233º20’13” em 39,48 metros confrontando com a Área a Desmembrar até o ponto P3 de coordenadas E: 671.892,552 e N: 7.041.631,897 e a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 91º31’28” e azimute de 321º48’46” em 312,36 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.693, Lv. 2 de propriedade de Alvino Stolf até o ponto P4 de coordenadas E: 671.699,437 e N: 7.041.877,414. Pelos Fundos, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 89°58’35” e azimute de 51º50’11” com a distância total de 103,52 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 671.780,829 e N: 7.041.941,380, sendo que confronta em 24,76 metros com a Área Verde do loteamento denominado “Loteamento Villa de Trento” matriculado sob o nº 29.552, Lv. 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros, em 46,15 metros com a Rua Toscana e em 32,61 metros com o lote nº 14 do loteamento denominado “Loteamento Villa de Trento” matriculado sob nº 29.512, Lv. 2 de propriedade de Pegaso Administração e Participação Ltda em 103,52 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 24.189, Lv. 2 de propriedade de Pegaso Administração e Participação Ltda. Pelo lado Esquerdo, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 79º11’18” e azimute de 152º38’53” com a distância total de 370,90 metros, sendo em 257,50 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 21.740, Lv. 2 de propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda e em 113,40 metros confrontando com o imóvel transcrito sob nº 4.176, fl. 173, Lv. 3-B de propriedade de Artur Uber até o ponto PP de coordenadas E: 671.951,248 e N: 7.041.611,934, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 108º39’48” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 882,92 metros. Este lote deverá ser obrigatoriamente anexado ao lote matriculado sob nº 21.740, Lv. 2.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0500
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. TIBÉRIO BERTOLDI (ESPÓLIO), brasileiro, inscrito no CPF sob nº 112.493.409-00, portador da cédula de identidade nº 60.199-3, expedida pela SSP/SC e sua esposa SIBILA BERTOLDI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 820.878.069-34, portadora da cédula de identidade nº 3/C 336.870, expedida pela SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.811, de 29 de março de 2017 e o Decreto nº 3.007, de 04 de novembro de 2019 e o Decreto nº 3.092, de 04 de agosto de 2020.
Município de Rio dos Cedros, 05 de Maio de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 05 de Maio de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete