DECRETO Nº 3.207, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/05/2021

EMENTA

  • Estabelece o Plano de Ação para adequação do Município de Rio dos Cedros, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.555, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.207, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Estabelece o Plano de Ação para adequação do Município de Rio dos Cedros, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Rio dos Cedros o Plano de Ação, constante no Anexo Único que é parte integrante do presente decreto, que tem a finalidade de ajustar o SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O Poder Executivo observará a autonomia administrativa e financeira do poder legislativo, e não interferirá nos atos do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido, e nos demais controles e registros contábeis de responsabilidade do legislativo.

§ 3º.  O sistema SIAFIC do Município  deve permitir a integração aos sistema estruturantes nas seguintes formas de integração:

Web Service – Solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis

 API – Conjunto de definições e protocolos usado no desenvolvimento e na integração de software de aplicações a qual permite que uma solução ou serviço se comunique com outros produtos e serviços sem precisar saber como eles foram implementados.

Acesso Direto a Banco – Conexão direta com a base de dados para mineração/extração de informações com usuário específico e permissões restritas a consultas para integrações com os sistemas estruturantes.

Backup – Disponibilização de cópia integral ou parcial do banco de dados, com os dados necessários para mineração/extração de informações para integrações com os sistemas estruturantes.

Art. 3º. Fica instituído o grupo de trabalho responsável pela coordenação e implementação do plano de ação (constante no anexo único deste decreto), que terá a seguinte composição:

I –  01(um) servidor titular do cargo de contador do Município;

II – 01(um) servidor municipal do cargo de Coordenador de Processamento de Dados;

III – 01(um) servidor municipal da Secretaria da Fazenda.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020. At. 5º. ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 04 de maio de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma     regulamentar em 03 de maio de 2021.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete