Decreto Executivo 3.200/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021

EMENTA

  • PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.200, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

 

PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeitode Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO a necessidade de registrar os bens no sistema de Patrimônio em consonância com as disposições da Lei nº 4.320/64.

 

CONSIDERANDO a atribuição de valor aos bens através dos documentos de origem ou, conforme determinação legal (vide Parte II da 8ª edição do MCASP), apuração de valor justo através de relatório/laudo de avaliação que, necessariamente, também deve indicar as vidas úteis, os métodos de depreciação e os valores residuais (se mensuráveis).

 

CONSIDERANDO o Capítulo II, seção I, da Instrução Normativa Municipal 06/2020, que dispões sobre os critérios para cadastramento dos bens patrimoniais, everificando-sea necessidade de ajustes e transferências entre contas.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Com base nos considerandos acima, determina-se o ajuste das contas contábeis abaixo:

 

 

 

Conta

Descrição

Ação

 Crédito

 Débito

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Aparelhos de comunicação e orientação

 R$        9.296,89

 

Para

1.2.3.1.1.01.01.00.00.00.00.00

Aparelhos de comunicação e orientação

Débito  por cadastro indevido

 

 R$        9.296,89

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares

 R$        1.291,00

 

Para

1.2.3.1.1.01.03.00.00.00.00.00

Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares

Débito  por cadastro indevido

 

 R$        1.291,00

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina

 R$        1.992,00

 

Para

1.2.3.1.1.01.09.00.00.00.00.00

Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina

Débito  por cadastro indevido

 

 R$        1.992,00

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Equipamentos, peças e acessórios para automóveis

 R$        7.500,00

 

Para

1.2.3.1.1.01.12.00.00.00.00.00

Equipamentos, peças e acessórios para automóveis

Débito  por cadastro indevido

 

 R$        7.500,00

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Máquinas, equipamentos e utensílios rodoviários

 R$      27.180,00

 

Para

1.2.3.1.1.01.20.00.00.00.00.00

Máquinas, equipamentos e utensílios rodoviários

Débito  por cadastro indevido

 

 R$      27.180,00

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Equipamentos de processamento de dados

 R$    103.584,11

 

Para

1.2.3.1.1.02.01.00.00.00.00.00

Equipamentos de processamento de dados

Débito  por cadastro indevido

 

 R$    103.584,11

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Aparelhos e utensílios domésticos

 R$      31.879,95

 

Para

1.2.3.1.1.03.01.00.00.00.00.00

Aparelhos e utensílios domésticos

Débito  por cadastro indevido

 

 R$      31.879,95

De

1.2.3.1.1.99.99.03.00.00.00.00

Bens móveis(-)

Transferência por cadastro indevido para a conta de Equipamentos para áudio, vídeo e foto

 R$      26.315,96

 

Para

1.2.3.1.1.04.05.00.00.00.00.00

Equipamentos para áudio, vídeo e foto

Débito  por cadastro indevido

 

 R$      26.315,96

 

 Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 26 de Abril de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Abril de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete