Decreto Executivo 3.198/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021
EMENTA
- PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.198, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeitode Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de avaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis, conforme previsão do § 3º, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de registrar os bens no sistema de Patrimônio em consonância com as disposições da Lei nº 4.320/64.
CONSIDERANDO a atribuição de valor aos bens através dos documentos de origem ou, conforme determinação legal (vide Parte II da 8ª edição do MCASP), apuração de valor justo através de relatório/laudo de avaliação que, necessariamente, também deve indicar as vidas úteis, os métodos de depreciação e os valores residuais (se mensuráveis).
CONSIDERANDO que o capítulo VII da Instrução Normativa Municipal 06/2020 dispõe sobre os procedimentos a serem respeitados no âmbito das avaliações e reavaliações patrimoniais;
CONSIDERANDO o Capítulo II, seção I, da Instrução Normativa Municipal 06/2020, que dispões sobre os critérios para cadastramento dos bens patrimoniais;
DECRETA:
Art.1º. Com base nos considerandos acima, determina-se o ajuste das contas contábeis abaixo:
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Conta |
Descrição |
Ação |
Crédito |
Débito |
De |
1.2.3.1.1.99.99.04.00.00.00.00 |
Mater.medico,odontologico e de Labor.* |
Baixa do Valor Total |
R$ 6.565,00 |
|
Para |
1.2.3.1.1.01.03.00.00.00.00.00 |
Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares |
Consolida o Valor vindo da conta Mater.medico,odontologico e de Labor.*(1.2.3.1.1.01.03.00.00.00.00.00) |
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R$ 6.565,00 |
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Conta |
Descrição |
Ação |
Crédito |
Débito |
De |
1.2.3.1.1.99.99.01.00.00.00.00 |
Decoracoes e Adornos |
Transferência para conta Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas(1.2.3.1.1.01.99.00.00.00.00.00) |
R$ 7.950,00 |
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Para |
1.2.3.1.1.01.99.00.00.00.00.00 |
Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas |
Transferência da conta Decoracoes e Adornos(1.2.3.1.1.99.99.01.00.00.00.00) |
|
R$ 7.950,00 |
Conta |
Descrição |
Ação |
Crédito |
1.2.3.1.1.99.99.01.00.00.00.00 |
Decoracoes e Adornos |
Baixa pela IN 6 |
R$ 6.527,20 |
1.2.3.1.1.99.99.02.00.00.00.00 |
Equipamentos |
Baixa pela IN 6 |
R$ 23.699,00 |
1.2.3.1.1.99.08.00.00.00.00.00 |
Bens móveis a classificar |
Baixa pela IN 6 |
R$ 4.140,00 |
Conta |
Descrição |
Ação |
Débito |
1.2.3.1.1.01.16.00.00.00.00.00 |
Mergulho e salvamento |
Criação da Conta do Ativo Imobilizado |
R$ 156,00 |
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Abril de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete