Decreto Executivo 3.197/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7284 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDIMAR WOLTER (espólio) e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.197, DE 26 DE ABRIL  DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7284 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDIMAR WOLTER (espólio) e dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Alfredo Wolter, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EDIMAR WOLTER (espólio), era inscrito no  CPF  sob nº 019.780.029-71, representado pelos  herdeiros ELZIRA VIEBRANTZ, inscrita no  CPF  sob nº 027.267.169-03 e  seu marido ROLANDO VIEBRANTZ, inscrito no CPF  sob nº 216.935.449-20, residentes  e  domiciliado na rua Marina Frutuoso, nº 900, Centro, em Jaraguá do Sul/SC;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Alfredo Wolter tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 7284, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)    Áreas desapropriadas para a Rua Alfredo Wolter:

 

 ARRUAMENTO: O terreno  rural, situado nesta cidade, na localidade Rio Ada, distante 50,09m do lado par da Rodovia Municipal RCD 110, com área de  2.583,90m², sem benfeitorias, iniciando no vértice 2,  (coordenadas N=7052584.926 E=674967.224) segue pela frente com o azimute de  18°59’46” e percorre 12.00m que faz divisa com a margem esquerda do RIO ADA, até o vértice 3,  (coordenadas N=7052596.273 E=674971.130) segue pelo lado direito com o azimute de 108°59’46” e percorre 9.34m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 14,  (coordenadas N=7052593.232 E=674979.962) segue com o azimute de 107°39’12” e percorre 21.90m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 13,  (coordenadas N=7052586.592 E=675000.827) segue com o azimute de  98°49’36” e percorre 25.44m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 12,  (coordenadas N=7052582.688 E=675025.965) segue com o azimute de  81°07’30” e percorre 24.65m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 11,  (coordenadas N=7052586.491 E=675050.318) segue com o azimute de  63°23’56” e percorre 24.58m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 10,  (coordenadas N=7052597.494 E=675072.288) segue com o azimute de  45°41’50” e percorre 25.35m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 9,  (coordenadas N=7052615.198 E=675090.429) segue com o azimute de  35°16’59” e percorre 72.58m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 8,  (coordenadas N=7052674.443 E=675132.350) segue pelos fundos com o azimute de  93°22’03” e percorre 14.14m que faz divisa com terras de com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 21,  (coordenadas N=7052673.613 E=675146.463) segue pelo lado esquerdo com o azimute de 215°16’59” e percorre 81.14m que faz divisa com  parcela R2 , até o vértice 20,  (coordenadas N=7052607.374 E=675099.593) segue com o azimute de 225°41’50” e percorre 28.31m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 19,  (coordenadas N=7052587.600 E=675079.332) segue com o azimute de 243°23’56” e percorre 28.31m que faz divisa com  parcela R2 , até o vértice 18,  (coordenadas N=7052574.924 E=675054.018) segue com o azimute de 261°07’30” e percorre 28.39m que faz divisa com  parcela R2 , até o vértice 17,  (coordenadas N=7052570.544 E=675025.970) segue com o azimute de 278°49’36” e percorre 28.23m que faz divisa com  parcela R2 , até o vértice 16,  (coordenadas N=7052574.876 E=674998.070) segue com o azimute de 287°39’12” e percorre 22.96m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 15, (coordenadas N=7052581.840 E=674976.189) segue com o azimute de 288°59’46” e percorre 9.48m que faz divisa com  parcela R2 , até o vértice 2,  onde teve inicio esta descrição. Todo o imóvel encontra-se em área de preservação permanente.

 

  

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Vertice              Norte                          Este                  Azimute

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2              7052584.926                 674967.224              18°59’46”

3              7052596.273                 674971.130             108°59’46”                  

14            7052593.232                 674979.962             107°39’12”                  

13            7052586.592                 675000.827              98°49’36”

12            7052582.688                 675025.965              81°07’30”

11            7052586.491                 675050.318              63°23’56”

10            7052597.494                 675072.288              45°41’50”

9              7052615.198                 675090.429              35°16’59”

8              7052674.443                 675132.350              93°22’03”

21            7052673.613                 675146.463             215°16’59”                  

20            7052607.374                 675099.593             225°41’50”                  

19            7052587.600                 675079.332             243°23’56”                  

18            7052574.924                 675054.018             261°07’30”                  

17            7052570.544                 675025.970             278°49’36”                  

16            7052574.876                 674998.070             287°39’12”                  

15            7052581.840                 674976.189             288°59’46”                  

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DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000  M. Central (-51°W) FUSO 22  PERÍMETRO= 456.80m

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 7284, com a área total escriturada de 161.250,00m² (cento e sessenta e  um mil, duzentos  e  cinquenta metros quadrados) e área total  encontrada  de 150.534,86m² (cento e  cinquenta mil, quinhentos  e  trinta e  quatro metros  e  oitenta e  seis  decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-459, o imóvel objeto da Matrícula nº 7284, com a área total escriturada de 161.250,00m² (cento e sessenta e  um mil, duzentos  e  cinquenta metros quadrados) e área total  encontrada  de 150.534,86m² (cento e  cinquenta mil, quinhentos  e  trinta e  quatro metros  e  oitenta e  seis  decímetros quadrados), fica dividida em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

 ÁREA PARCELA 01:

 

O terreno rural, situado nesta cidade, na localidade Rio Ada, distante 45,85m do lado par da Rodovia Municipal RCD 110, com área de 11.314,40m², edificado com uma casa de madeira, iniciando no vértice 3 (coordenadas N=7052596.273  E=674971.130),  segue pela frente com o azimute de  18°49’08” e percorre 7.24m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 4,  ( coordenadas N=7052603.121 E=674973.464) segue com o azimute de 353°58’18” e percorre 28.20m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 5, (coordenadas N=7052631.169 E=674970.502) segue com o azimute de  15°57’50” e percorre 26.65m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 6, (coordenadas N=7052656.789 E=674977.831) segue com o azimute de  47°05’10” e percorre 36.94m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 7, (coordenadas N=7052681.943 E=675004.887) segue pelo lado direito com o azimute de  93°22’03” e percorre 127.68m que faz divisa com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 8,  (coordenadas N=7052674.443 E=675132.350) segue pelos fundos com o azimute de 215°16’59” e percorre 72.58m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 9,  (coordenadas N=7052615.198 E=675090.429) segue pelo lado esquerdo com o azimute de 225°41’50” e percorre 25.35m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 10,  (coordenadas N=7052597.494 E=675072.288) segue com o azimute de 243°23’56” e percorre 24.57m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 11, (coordenadas N=7052586.491 E=675050.318) segue com o azimute de 261°07’30” e percorre 24.65m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 12, (coordenadas N=7052582.688 E=675025.965) segue com o azimute de 278°49’36” e percorre 25.44m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 13, (coordenadas N=7052586.592 E=675000.827) segue com o azimute de 287°39’12” e percorre 21.90m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 14, (coordenadas N=7052593.232 E=674979.962) segue com o azimute de 288°59’46” e percorre 9.34m que faz divisa  c com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 3,  onde teve inicio esta descrição. Sobre o imóvel acha-se grafado área de preservação permanente de 30,00m a partir do Rio Ada e 30,00m a partir do curso d’água.

 

  

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Vertice              Norte                          Este                  Azimute

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3              7052596.273                 674971.130              18°49’08”

4              7052603.121                 674973.464             353°58’18”                  

5              7052631.169                 674970.502              15°57’50”

6              7052656.789                 674977.831              47°05’10”

7              7052681.943                 675004.887              93°22’03”

8              7052674.443                 675132.350             215°16’59”                  

9              7052615.198                 675090.429             225°41’50”                  

10            7052597.494                 675072.288             243°23’56”                  

11            7052586.491                 675050.318             261°07’30”                  

12            7052582.688                 675025.965             278°49’36”                  

13            7052586.592                 675000.827             287°39’12”                  

14            7052593.232                 674979.962             288°59’46”                  

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DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000  M. Central (-51°W) FUSO 22   PERÍMETRO= 430,55m.

 

 

APP 1: Neste imóvel fica reservada a área, em forma de um retângulo irregular, de 7.321,82m² constituída da faixa de 30,00 metros das margens DIREITA e ESQUERDA do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: frente em 2 linhas irregulares, sendo a 1º de 64,97m, a 2º de 230,77m ambas confrontando com terras do proprietário;  lado direito em linha irregular de 203,83m  confrontando com terras do proprietário; e lado esquerdo em 34,96 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.959, de propriedade de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT; fundos em 4 linhas, a 1º de 7,24 metros, a 2º de 28,20 metros, a 3º de 26,65 metros e a 4º de 36,94 metros ambas confrontando com Rio Ada.

 

ÁREA PARCELA 02:

           

O terreno rural, situado nesta cidade, localidade Rio Ada, distante 50,09m do lado par da Rodovia Municipal RCD 110 com área de  136.636,56m², sem benfeitorias, iniciando no vértice 0=PP (coordenadas N=7052543.162 E=674897.610),  segue pela frente com o azimute de  61°34’10” e percorre 51.02m que faz divisa com a margem esquerda do RIO ADA , até o vértice 1,  (coordenadas N=7052567.454 E=674942.480) segue com o azimute de  54°46’25” e percorre 30.29m, até o vértice 2,  (coordenadas N=7052584.926 E=674967.224) segue com o azimute de 108°59’46” e percorre 9.48m que faz divisa o com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 15,  (coordenadas N=7052581.840 E=674976.189) segue com o azimute de 107°39’12” e percorre 22.96m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 16,  (coordenadas N=7052574.876 E=674998.070) segue com o azimute de  98°49’36” e percorre 28.23m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 17,  (coordenadas N=7052570.544 E=675025.970) segue com o azimute de  81°07’30” e percorre 28.39m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 18, (coordenadas N=7052574.924 E=675054.018) segue com o azimute de  63°23’56” e percorre 28.31m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 19,  (coordenadas N=7052587.600 E=675079.332) segue com o azimute de  45°41’50” e percorre 28.31m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 20, (coordenadas N=7052607.374 E=675099.593) segue com o azimute de  35°16’59” e percorre 81.14m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 21,  (coordenadas N=7052673.613 E=675146.463) segue pelo lado direito com o azimute de  18°37’06” e percorre 13.58m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 22,  (coordenadas N=7052686.478 E=675150.797) segue com o azimute de  33°02’20” e percorre 39.85m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 23,  (coordenadas N=7052719.881 E=675172.521) segue com o azimute de  61°52’48” e percorre 39.85m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 24,  (coordenadas N=7052738.661 E=675207.664)segue com o azimute de  76°18’02” e percorre 37.46m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 25,  (coordenadas N=7052747.532 E=675244.057) segue com o azimute de  85°49’08” e percorre 24.80m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 26,  (coordenadas N=7052749.341 E=675268.795) segue com o azimute de  95°20’13” e percorre 28.44m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 27,  (coordenadas N=7052746.695 E=675297.114) segue com o azimute de 108°43’09” e percorre 23.14m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 28,  (coordenadas N=7052739.267 E=675319.034) segue com o azimute de 122°06’04” e percorre 40.79m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR  SIFERT  e  ROSA  MARIA  WOLTER  SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 29,  (coordenadas N=7052717.589 E=675353.591) segue com o azimute de 187°50’58” e percorre 62.96m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 30,  (coordenadas N=7052655.218 E=675344.992) segue com o azimute de  97°23’55” e percorre 57.00m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 31,  (coordenadas N=7052647.878 E=675401.517) segue com o azimute de 192°44’28” e percorre 4.18m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 32, (coordenadas N=7052643.805 E=675400.596) segue com o azimute de 106°49’17” e percorre 61.51m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 33,  (coordenadas N=7052626.005 E=675459.474) segue com o azimute de  93°14’51” e percorre 40.39m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 34, (coordenadas N=7052623.717 E=675499.801) segue com o azimute de 115°18’51” e percorre 57.35m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 35,  (coordenadas N=7052599.196 E=675551.642) segue com o azimute de  44°04’46” e percorre 54.71m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 36,  (coordenadas N=7052638.497 E=675589.700) segue com o azimute de  94°49’20” e percorre 345.20m que faz divisa com terras de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 37,  (coordenadas N=7052609.479 E=675933.681) segue pelos fundos com o azimute de 184°11’29” e percorre 141.86m que faz divisa com terras de EDIMAR WOLTER (M.I.=10.699), até o vértice 38,  (coordenadas N=7052467.996 E=675923.313) segue pelo lado esquerdo com o azimute de 274°11’29” e percorre 1028.45m que faz divisa com terras de DALLA  ADMINISTRADORA  DE BENS LTDA (M.I.=16.656), até o vértice 0=PP,  onde teve inicio esta descrição. Sobre o imóvel acha-se grafado área de preservação permanente de 30,00m a partir do Rio Ada, 30,00m a partir dos cursos d’água e 50,00m no entorno da nascente.

 

 

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Vertice              Norte                          Este                  Azimute

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0=PP       7052543.162                 674897.610              61°34’10”

1              7052567.454                 674942.480              54°46’25”

2              7052584.926                 674967.224             108°59’46”                  

15            7052581.840                 674976.189            107°39’12”                  

16            7052574.876                 674998.070              98°49’36”

17            7052570.544                 675025.970              81°07’30”

18            7052574.924                 675054.018              63°23’56”

19            7052587.600                 675079.332              45°41’50”

20            7052607.374                 675099.593              35°16’59”

21            7052673.613                 675146.463              18°37’06”

22            7052686.478                 675150.797              33°02’20”

23            7052719.881                 675172.521              61°52’48”

24            7052738.661                 675207.664              76°18’02”

25            7052747.532                 675244.057              85°49’08”

26            7052749.341                 675268.795              95°20’13”

27            7052746.695                 675297.114             108°43’09”                  

28            7052739.267                 675319.034             122°06’04”                  

29            7052717.589                 675353.591             187°50’58”                  

30            7052655.218                 675344.992              97°23’55”

31            7052647.878                 675401.517             192°44’28”                  

32            7052643.805                 675400.596             106°49’17”                  

33            7052626.005                 675459.474              93°14’51”

34            7052623.717                 675499.801             115°18’51”                  

35            7052599.196                 675551.642              44°04’46”

36            7052638.497                 675589.700              94°49’20”

37            7052609.479                 675933.681             184°11’29”                  

38            7052467.996                 675923.313             274°11’29”                  

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DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000  M. Central (-51°W) FUSO 22  PERÍMETRO= 2.409,65m.

 

APP 2: Neste imóvel fica reservada a área, em forma de um retângulo irregular, de 48.388,20m² constituída da faixa de 30,00 metros das margens DIREITA e ESQUERDA do curso d’água, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: frente em linha irregular em 237,63 metros confrontando com terras do proprietário; lado direito em 2 linhas, a 1º em 232,53 metros ambas confrontando com terras do proprietário e a 2º em 267,56 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.960, de propriedade de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER; fundos em 4 linhas irregulares, a 1º em  191,24 metros, a 2º em 538,89 metros, a 3º em 42,10 metros todas confrontando com terras do proprietário, a 4º em 55,54 metros confrontando com terras de DALLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.a; lado esquerdo em 2 linhas, a 1º em 51,02 metros, a 2º em 30,29 metros, ambas confrontando com Rio Ada.

APP 3: Neste imóvel fica reservada a área, em forma de um retângulo irregular, de 12.154,25m² constituída da faixa de 30,00 metros das margens DIREITA e ESQUERDA do curso d’água, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: frente em 78,46 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.960, de propriedade de EDELBERT  WOLTER  e  AVANIR  KLEMANN  WOLTER; lado direito em linha irregular em 140,51 metros confrontando com terras do proprietário; fundos em 2 linhas, sendo a 1º em 73,99 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 10.699, de propriedade de EDIMAR WOLTER e a 2º linha em 21,54 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 16.656, de propriedade de DALLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; lado esquerdo em linha irregular em 235,58 metros confrontando com terras do proprietário.

  

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 26 de Abril de 2021.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Abril de 2021.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete