Decreto Executivo 3.197/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7284 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDIMAR WOLTER (espólio) e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.197, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7284 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDIMAR WOLTER (espólio) e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Alfredo Wolter, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EDIMAR WOLTER (espólio), era inscrito no CPF sob nº 019.780.029-71, representado pelos herdeiros ELZIRA VIEBRANTZ, inscrita no CPF sob nº 027.267.169-03 e seu marido ROLANDO VIEBRANTZ, inscrito no CPF sob nº 216.935.449-20, residentes e domiciliado na rua Marina Frutuoso, nº 900, Centro, em Jaraguá do Sul/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Alfredo Wolter tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 7284, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rua Alfredo Wolter:
ARRUAMENTO: O terreno rural, situado nesta cidade, na localidade Rio Ada, distante 50,09m do lado par da Rodovia Municipal RCD 110, com área de 2.583,90m², sem benfeitorias, iniciando no vértice 2, (coordenadas N=7052584.926 E=674967.224) segue pela frente com o azimute de 18°59’46” e percorre 12.00m que faz divisa com a margem esquerda do RIO ADA, até o vértice 3, (coordenadas N=7052596.273 E=674971.130) segue pelo lado direito com o azimute de 108°59’46” e percorre 9.34m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 14, (coordenadas N=7052593.232 E=674979.962) segue com o azimute de 107°39’12” e percorre 21.90m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 13, (coordenadas N=7052586.592 E=675000.827) segue com o azimute de 98°49’36” e percorre 25.44m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 12, (coordenadas N=7052582.688 E=675025.965) segue com o azimute de 81°07’30” e percorre 24.65m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 11, (coordenadas N=7052586.491 E=675050.318) segue com o azimute de 63°23’56” e percorre 24.58m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 10, (coordenadas N=7052597.494 E=675072.288) segue com o azimute de 45°41’50” e percorre 25.35m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 9, (coordenadas N=7052615.198 E=675090.429) segue com o azimute de 35°16’59” e percorre 72.58m que faz divisa com terras de parcela R1 , até o vértice 8, (coordenadas N=7052674.443 E=675132.350) segue pelos fundos com o azimute de 93°22’03” e percorre 14.14m que faz divisa com terras de com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 21, (coordenadas N=7052673.613 E=675146.463) segue pelo lado esquerdo com o azimute de 215°16’59” e percorre 81.14m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 20, (coordenadas N=7052607.374 E=675099.593) segue com o azimute de 225°41’50” e percorre 28.31m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 19, (coordenadas N=7052587.600 E=675079.332) segue com o azimute de 243°23’56” e percorre 28.31m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 18, (coordenadas N=7052574.924 E=675054.018) segue com o azimute de 261°07’30” e percorre 28.39m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 17, (coordenadas N=7052570.544 E=675025.970) segue com o azimute de 278°49’36” e percorre 28.23m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 16, (coordenadas N=7052574.876 E=674998.070) segue com o azimute de 287°39’12” e percorre 22.96m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 15, (coordenadas N=7052581.840 E=674976.189) segue com o azimute de 288°59’46” e percorre 9.48m que faz divisa com parcela R2 , até o vértice 2, onde teve inicio esta descrição. Todo o imóvel encontra-se em área de preservação permanente.
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Vertice Norte Este Azimute
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2 7052584.926 674967.224 18°59’46”
3 7052596.273 674971.130 108°59’46”
14 7052593.232 674979.962 107°39’12”
13 7052586.592 675000.827 98°49’36”
12 7052582.688 675025.965 81°07’30”
11 7052586.491 675050.318 63°23’56”
10 7052597.494 675072.288 45°41’50”
9 7052615.198 675090.429 35°16’59”
8 7052674.443 675132.350 93°22’03”
21 7052673.613 675146.463 215°16’59”
20 7052607.374 675099.593 225°41’50”
19 7052587.600 675079.332 243°23’56”
18 7052574.924 675054.018 261°07’30”
17 7052570.544 675025.970 278°49’36”
16 7052574.876 674998.070 287°39’12”
15 7052581.840 674976.189 288°59’46”
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DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000 M. Central (-51°W) FUSO 22 PERÍMETRO= 456.80m
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 7284, com a área total escriturada de 161.250,00m² (cento e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de 150.534,86m² (cento e cinquenta mil, quinhentos e trinta e quatro metros e oitenta e seis decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-459, o imóvel objeto da Matrícula nº 7284, com a área total escriturada de 161.250,00m² (cento e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total encontrada de 150.534,86m² (cento e cinquenta mil, quinhentos e trinta e quatro metros e oitenta e seis decímetros quadrados), fica dividida em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA PARCELA 01:
O terreno rural, situado nesta cidade, na localidade Rio Ada, distante 45,85m do lado par da Rodovia Municipal RCD 110, com área de 11.314,40m², edificado com uma casa de madeira, iniciando no vértice 3 (coordenadas N=7052596.273 E=674971.130), segue pela frente com o azimute de 18°49’08” e percorre 7.24m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 4, ( coordenadas N=7052603.121 E=674973.464) segue com o azimute de 353°58’18” e percorre 28.20m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 5, (coordenadas N=7052631.169 E=674970.502) segue com o azimute de 15°57’50” e percorre 26.65m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 6, (coordenadas N=7052656.789 E=674977.831) segue com o azimute de 47°05’10” e percorre 36.94m que faz divisa com a margem esquerda do rio RIO ADA , até o vértice 7, (coordenadas N=7052681.943 E=675004.887) segue pelo lado direito com o azimute de 93°22’03” e percorre 127.68m que faz divisa com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 8, (coordenadas N=7052674.443 E=675132.350) segue pelos fundos com o azimute de 215°16’59” e percorre 72.58m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 9, (coordenadas N=7052615.198 E=675090.429) segue pelo lado esquerdo com o azimute de 225°41’50” e percorre 25.35m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 10, (coordenadas N=7052597.494 E=675072.288) segue com o azimute de 243°23’56” e percorre 24.57m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 11, (coordenadas N=7052586.491 E=675050.318) segue com o azimute de 261°07’30” e percorre 24.65m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 12, (coordenadas N=7052582.688 E=675025.965) segue com o azimute de 278°49’36” e percorre 25.44m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 13, (coordenadas N=7052586.592 E=675000.827) segue com o azimute de 287°39’12” e percorre 21.90m que faz divisa com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 14, (coordenadas N=7052593.232 E=674979.962) segue com o azimute de 288°59’46” e percorre 9.34m que faz divisa c com o lado ímpar da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R2 , até o vértice 3, onde teve inicio esta descrição. Sobre o imóvel acha-se grafado área de preservação permanente de 30,00m a partir do Rio Ada e 30,00m a partir do curso d’água.
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Vertice Norte Este Azimute
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3 7052596.273 674971.130 18°49’08”
4 7052603.121 674973.464 353°58’18”
5 7052631.169 674970.502 15°57’50”
6 7052656.789 674977.831 47°05’10”
7 7052681.943 675004.887 93°22’03”
8 7052674.443 675132.350 215°16’59”
9 7052615.198 675090.429 225°41’50”
10 7052597.494 675072.288 243°23’56”
11 7052586.491 675050.318 261°07’30”
12 7052582.688 675025.965 278°49’36”
13 7052586.592 675000.827 287°39’12”
14 7052593.232 674979.962 288°59’46”
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DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000 M. Central (-51°W) FUSO 22 PERÍMETRO= 430,55m.
APP 1: Neste imóvel fica reservada a área, em forma de um retângulo irregular, de 7.321,82m² constituída da faixa de 30,00 metros das margens DIREITA e ESQUERDA do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: frente em 2 linhas irregulares, sendo a 1º de 64,97m, a 2º de 230,77m ambas confrontando com terras do proprietário; lado direito em linha irregular de 203,83m confrontando com terras do proprietário; e lado esquerdo em 34,96 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.959, de propriedade de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT; fundos em 4 linhas, a 1º de 7,24 metros, a 2º de 28,20 metros, a 3º de 26,65 metros e a 4º de 36,94 metros ambas confrontando com Rio Ada.
ÁREA PARCELA 02:
O terreno rural, situado nesta cidade, localidade Rio Ada, distante 50,09m do lado par da Rodovia Municipal RCD 110 com área de 136.636,56m², sem benfeitorias, iniciando no vértice 0=PP (coordenadas N=7052543.162 E=674897.610), segue pela frente com o azimute de 61°34’10” e percorre 51.02m que faz divisa com a margem esquerda do RIO ADA , até o vértice 1, (coordenadas N=7052567.454 E=674942.480) segue com o azimute de 54°46’25” e percorre 30.29m, até o vértice 2, (coordenadas N=7052584.926 E=674967.224) segue com o azimute de 108°59’46” e percorre 9.48m que faz divisa o com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 15, (coordenadas N=7052581.840 E=674976.189) segue com o azimute de 107°39’12” e percorre 22.96m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 16, (coordenadas N=7052574.876 E=674998.070) segue com o azimute de 98°49’36” e percorre 28.23m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 17, (coordenadas N=7052570.544 E=675025.970) segue com o azimute de 81°07’30” e percorre 28.39m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 18, (coordenadas N=7052574.924 E=675054.018) segue com o azimute de 63°23’56” e percorre 28.31m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 19, (coordenadas N=7052587.600 E=675079.332) segue com o azimute de 45°41’50” e percorre 28.31m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 20, (coordenadas N=7052607.374 E=675099.593) segue com o azimute de 35°16’59” e percorre 81.14m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com a parcela R1 , até o vértice 21, (coordenadas N=7052673.613 E=675146.463) segue pelo lado direito com o azimute de 18°37’06” e percorre 13.58m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 22, (coordenadas N=7052686.478 E=675150.797) segue com o azimute de 33°02’20” e percorre 39.85m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 23, (coordenadas N=7052719.881 E=675172.521) segue com o azimute de 61°52’48” e percorre 39.85m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 24, (coordenadas N=7052738.661 E=675207.664)segue com o azimute de 76°18’02” e percorre 37.46m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 25, (coordenadas N=7052747.532 E=675244.057) segue com o azimute de 85°49’08” e percorre 24.80m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 26, (coordenadas N=7052749.341 E=675268.795) segue com o azimute de 95°20’13” e percorre 28.44m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 27, (coordenadas N=7052746.695 E=675297.114) segue com o azimute de 108°43’09” e percorre 23.14m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 28, (coordenadas N=7052739.267 E=675319.034) segue com o azimute de 122°06’04” e percorre 40.79m que faz divisa com o lado par da Rua Alfredo Wolter que confronta com terras de WILMAR SIFERT e ROSA MARIA WOLTER SIFERT (M.I.=12.959), até o vértice 29, (coordenadas N=7052717.589 E=675353.591) segue com o azimute de 187°50’58” e percorre 62.96m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 30, (coordenadas N=7052655.218 E=675344.992) segue com o azimute de 97°23’55” e percorre 57.00m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 31, (coordenadas N=7052647.878 E=675401.517) segue com o azimute de 192°44’28” e percorre 4.18m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 32, (coordenadas N=7052643.805 E=675400.596) segue com o azimute de 106°49’17” e percorre 61.51m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 33, (coordenadas N=7052626.005 E=675459.474) segue com o azimute de 93°14’51” e percorre 40.39m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 34, (coordenadas N=7052623.717 E=675499.801) segue com o azimute de 115°18’51” e percorre 57.35m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 35, (coordenadas N=7052599.196 E=675551.642) segue com o azimute de 44°04’46” e percorre 54.71m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 36, (coordenadas N=7052638.497 E=675589.700) segue com o azimute de 94°49’20” e percorre 345.20m que faz divisa com terras de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER (M.I.=12.960), até o vértice 37, (coordenadas N=7052609.479 E=675933.681) segue pelos fundos com o azimute de 184°11’29” e percorre 141.86m que faz divisa com terras de EDIMAR WOLTER (M.I.=10.699), até o vértice 38, (coordenadas N=7052467.996 E=675923.313) segue pelo lado esquerdo com o azimute de 274°11’29” e percorre 1028.45m que faz divisa com terras de DALLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (M.I.=16.656), até o vértice 0=PP, onde teve inicio esta descrição. Sobre o imóvel acha-se grafado área de preservação permanente de 30,00m a partir do Rio Ada, 30,00m a partir dos cursos d’água e 50,00m no entorno da nascente.
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Vertice Norte Este Azimute
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0=PP 7052543.162 674897.610 61°34’10”
1 7052567.454 674942.480 54°46’25”
2 7052584.926 674967.224 108°59’46”
15 7052581.840 674976.189 107°39’12”
16 7052574.876 674998.070 98°49’36”
17 7052570.544 675025.970 81°07’30”
18 7052574.924 675054.018 63°23’56”
19 7052587.600 675079.332 45°41’50”
20 7052607.374 675099.593 35°16’59”
21 7052673.613 675146.463 18°37’06”
22 7052686.478 675150.797 33°02’20”
23 7052719.881 675172.521 61°52’48”
24 7052738.661 675207.664 76°18’02”
25 7052747.532 675244.057 85°49’08”
26 7052749.341 675268.795 95°20’13”
27 7052746.695 675297.114 108°43’09”
28 7052739.267 675319.034 122°06’04”
29 7052717.589 675353.591 187°50’58”
30 7052655.218 675344.992 97°23’55”
31 7052647.878 675401.517 192°44’28”
32 7052643.805 675400.596 106°49’17”
33 7052626.005 675459.474 93°14’51”
34 7052623.717 675499.801 115°18’51”
35 7052599.196 675551.642 44°04’46”
36 7052638.497 675589.700 94°49’20”
37 7052609.479 675933.681 184°11’29”
38 7052467.996 675923.313 274°11’29”
====================================================
DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000 M. Central (-51°W) FUSO 22 PERÍMETRO= 2.409,65m.
APP 2: Neste imóvel fica reservada a área, em forma de um retângulo irregular, de 48.388,20m² constituída da faixa de 30,00 metros das margens DIREITA e ESQUERDA do curso d’água, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: frente em linha irregular em 237,63 metros confrontando com terras do proprietário; lado direito em 2 linhas, a 1º em 232,53 metros ambas confrontando com terras do proprietário e a 2º em 267,56 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.960, de propriedade de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER; fundos em 4 linhas irregulares, a 1º em 191,24 metros, a 2º em 538,89 metros, a 3º em 42,10 metros todas confrontando com terras do proprietário, a 4º em 55,54 metros confrontando com terras de DALLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.a; lado esquerdo em 2 linhas, a 1º em 51,02 metros, a 2º em 30,29 metros, ambas confrontando com Rio Ada.
APP 3: Neste imóvel fica reservada a área, em forma de um retângulo irregular, de 12.154,25m² constituída da faixa de 30,00 metros das margens DIREITA e ESQUERDA do curso d’água, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: frente em 78,46 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.960, de propriedade de EDELBERT WOLTER e AVANIR KLEMANN WOLTER; lado direito em linha irregular em 140,51 metros confrontando com terras do proprietário; fundos em 2 linhas, sendo a 1º em 73,99 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 10.699, de propriedade de EDIMAR WOLTER e a 2º linha em 21,54 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 16.656, de propriedade de DALLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; lado esquerdo em linha irregular em 235,58 metros confrontando com terras do proprietário.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Abril de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete