Decreto Executivo 3.196/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3184 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RAINAT ITTNER e REGITA THEILACKER e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.196, DE 26 DE ABRIL  DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3184 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RAINAT ITTNER e REGITA THEILACKER  e dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de RAINAT ITTNER, brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 351.055.429-91, residente  e  domiciliado na Rodovia Municipal RCD 430, s/nº, em Rio dos Cedros/SC, e REGITA THEILACKER, brasileira,  inscrita  no  CPF sob nº 750.714.369-49, residente e  domiciliada  na Rodovia Municipal RCD 430, s/nº, em Rio dos Cedros/SC;

  

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-430 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 3184, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)    Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-430:        

 

 – ÁREA PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-430: 1.658,27m²

 

Em virtude de o imóvel acima descrito ser cortado pela Rodovia Municipal RCD-430, fica absorvida a área de 1.658,27m², com 12,00 metros de largura, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distante pelo lado direito do imóvel 2.939,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425. Iniciando no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51°W, coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator): (N: 7.048.101,021; E: 667.713,909), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, a Leste, em 6,74 metros até o ponto 01 (N: 7.048.104,670; E: 667.709,034); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 189°44’22” em 17,67 metros até o ponto 02 (N: 7.048.119,853; E: 667.698,495);  deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 182°48’43” em 14,92 metros até o ponto 03 (N: 7.048.132,247; E: 667.690,195); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 171°38’29” em 12,35 metros confrontando com a Área 01 até o ponto 04 (N: 7.048.141,403; E: 667.681,903); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 169°12’02” em 11,55 metros até o ponto 05 (N: 7.048.148,361; E: 667.672,681); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 188°30’28” em 28,67 metros até o ponto 06 (N: 7.048.168,829; E: 667.652,599); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 170°10’25” em 13,50 metros até o ponto 07 (N: 7.048.176,707; E: 667.641,641); deste segue  defletindo à esquerda com ângulo interno de 174°42’17” em 14,43 metros até o ponto 08 (N: 7.048.184,012; E: 667.629,201); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 168°23’26” em 13,02 metros até o ponto 09 (N: 7.048.188,212; E: 667.616,873) e deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 164°49’45” em 3,01 até o ponto 10 (N: 7.048.188,403; E: 667.613,867) todos confrontando com a Área 01; deste segue pelo lado esquerdo, ao Norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 132°38’63” em 23,09 metros confrontando com a Rodovia Municipal RDC -430 até o ponto 11 (N: 7.048.172,441; E: 667.597,178)  deste segue pelo fundos, a Oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 20°25’33” em 6,37 metros até o ponto 12 (N: 7.048.174,962; E: 667.603,031); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 189°54’12” em 7,18 metros até o ponto 13 (N: 7.048.176,624; E: 667.610,012); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 197°02’12” em 4,51 metros até o ponto 14 (N: 7.048.176,338; E: 667.614,517) deste segue defletindo à direita ângulo interno de 195°10’15” em 10,20 metros até o ponto 15 (N: 7.048.173,047; E: 667.624,176); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 191°36’34” em 12,65 metros confrontando com a Área 02 até o ponto 16 (N: 7.048.166,641; E: 667.635,086); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 185°17’43” em 11,91 metros até o ponto 17 (N: 7.048.159,688; E: 667.644,756); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 189°49’35” em 28,54 metros até o ponto 18 (N: 7.048.139,320; E: 667.664,741); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 171°29’32” em 11,31 metros até o ponto 19 (N: 7.048.132,507; E: 667.673,770); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 190°47’85” em 10,34 metros até o ponto 20 (N: 7.048.124.842; E: 667.680,712); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 188°21’31” em 14,33 metros até o ponto 21 (N: 7.048.112,931; E: 667.688,687); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 177°11’17” em 18,99 metros até o ponto 22 (N: 7.048.097,692; E: 667.700,013) deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 170°15’38” em 7,13 metros até o ponto 23 (N: 7.048.092,771; E: 667.705,173) todos confrontando com a Área 02; deste segue pelo lado direito, ao Sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 92°59’38” em 12,02 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 430  até o ponto de partida PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 87°00’22”, com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 314,43 metros.

 

 

Em virtude de o imóvel acima confrontar com a margem esquerda de Rio dos Cedros, o mesmo encontra-se em sua totalidade em Área de Preservação Permanente 02, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 3184, com a área total escriturada 151.250,00m² (Cento e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total  encontrada  de 170.248,47m² (Cento e setenta mil, duzentos e quarenta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados).

 

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-430, o imóvel objeto da Matrícula nº 3184, com a área total escriturada de 151.250,00m² (Cento e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) e área total  encontrada  de 170.248,47m² (Cento e setenta mil, duzentos e quarenta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

– ÁREA 01: 168.043,53m²

 

Terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distante pelo lado esquerdo do imóvel 2.939,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425. Iniciando no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51°W, coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator): (N: 7.048.101,021; E: 667.713,909), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, a Oeste, em 6,74 metros até o ponto 01 (N: 7.048.105,670; E: 667.709,034); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 170°15’38” em 17,67 metros até o ponto 02 (N: 7.048.119,853; E: 667.698,495); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 177°11’17” em 14,92 metros até o ponto 03 (N: 7.048.132,247; E: 667.690,195); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 188°21’31” em 12,35 metros até o ponto 04 (N: 7.048.141,403; E: 667.681,903); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 190°47’58” em 11,55 metros até o ponto 05 (N: 7.048.148,361; E: 667.672,681); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 171°29’32” em 28,67 metros até o ponto 06 (N: 7.048.168,829; E: 667.652,599); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 189°49’35” em 13,50 metros até o ponto 07 (N: 7.048.176,707; E: 667.641,641); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 185°17’43” em 14,43 metros até o ponto 08 (N: 7.048.184,012; E: 667.629,201); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 191°36’34” em 13,02 metros até o ponto 09 (N: 7.048.188,212; E: 667.616,873); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 195°10’15” em 3,01 metros até o ponto 10 (N: 7.048.188,403; E: 667.613,867), todos confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; deste segue pelo lado direito, ao Norte, defletindo à direita com o ângulo interno de 47°21’57” em 1.293,75 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 19.607, Livro 2, de propriedade de Adelira Haelsner Krüger até o ponto 11 (N: 7.049.082,633; E: 668.548,823); deste segue pelos fundos, a Leste, defletindo à direita com ângulo interno de 56°07’23” em 168,36 metros confrontando com Terras Devolutas – Paredão, até o ponto 12 (N: 7.048.916,757; E: 668.577,616); deste segue pelo lado esquerdo, ao Sul, defletindo à direita com ângulo interno de 123°30’58” em 1.188,03 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.524, Livro 2, de propriedade de Ronildo Baldo até o ponto de partida PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 92°59’38”, com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 2.786,00 metros.

 

Em virtude de o imóvel acima descrito ser cortado por dois ribeirões sem denominação, fica reservada uma faixa de 30,00 metros de largura ao longo das margens dos ribeirões sem denominação, e ainda uma faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a área total de 10.704,58 m², sendo denominada Área de Preservação Permanente 01:

 

Área de Preservação Permanente 01: com área de 10.704,58 m²,  situada no lado par da Rodovia RCD – 430 distante pelo lado esquerdo do imóvel 2.939,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425, que confronta na frente, a Oeste numa linha quebrada em segmentos de 6,74 metros, 17,67 metros, 14,92 metros, 12,35 metros, 11,55 metros, 28,67 metros, 13,50 metros, 14,43 metros, 13,02 metros e 3,01 metros confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RDC-430; deste pelo lado direito, ao Norte, 36,86 metros confrontando com a Matricula nº 19.607, livro nº 2 de propriedade de Adelira Haelsner Krüger, 12,83 metros, 12,75 metros, 8,89 metros confrontando com a área interna da propriedade e 116,56 metros confrontando com a Matricula nº 19.607, livro nº 2 de propriedade de Adelira Haelsner Krüger; deste pelos fundos, a Leste numa linha esconsa em 203,99 metros, confrontando com a área interna da propriedade; deste pelo lado esquerdo, ao Sul, numa linha reta em 36,34 metros confrontando com a Matricula nº 20.524, livro nº 2 de propriedade de Ronildo Baldo, até o ponto inicial.

 

– ÁREA 02: 546,67m²

 

Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distante pelo lado direito do imóvel 2.864,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425. Iniciando no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51°W, coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator): (N: 7.048.092,771; E: 667.705,173), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, a Leste, em 7,13 metros até o ponto 01 (N: 7.048.097,692; E: 667.700,013); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 189°44’22” em 18,99 metros até o ponto 02 (N: 7.048.112,931; E: 667.688,687); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 182°48’43” em 14,33 metros até o ponto 03 (N: 7.048.124,842; E: 667.680,712); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 171°38’29”em 10,34 metros até o ponto 04 (N: 7.048.132,507; E: 667.673,770); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 169°12’02” em 11,31 metros até o ponto 05 (N: 7.048.139,320; E: 667.664,741); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 188°30’28” em 28,54 metros até o ponto 06 (N: 7.048.159,688; E: 667.644,756); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 170°10’25” em 11,91 metros até o ponto 07 (N: 7.048.166,641; E: 667.635,086); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 174°42’17” em 12,65 metros até o ponto 08 (N: 7.048.173,047; E: 667.624,176); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 168°23’26” em 10,20 metros até o ponto 09 (N: 7.048.176,338; E: 667.614,517); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 164°49’45” em 4,51 metros até o ponto 10 (N: 7.048.176,624; E: 667.610,012); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 162°57’48” em 7,18 metros até o ponto 11 (N: 7.048.174,962; E: 667.603,031); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 170°05’48” em 6,37 metros até o ponto 12 (N: 7.048.172,441; E: 667.597,178), todos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430; deste segue pelo lado esquerdo, ao Norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 159°34’27” em 11,95 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 19.606, Livro 2, de propriedade de Adelira Haelsner Krüger até o ponto 13 (N: 7.048.164,181; E: 667.588,542); deste segue pelos fundos, a Oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 29°02’55” em 26,17 metros até o ponto 14 (N: 7.048.170,811; E: 667.613,854); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 217°15’38” em 32,44 metros até o ponto 15 (N: 7.048.158,352; E: 667.643,806); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 207°58’06” em 35,06 metros até o ponto 16 (N: 7.048.131,278; E: 667.666,082); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 165°06’44” em 20,01 metros até o ponto 17 (N: 7.048.119,609; E: 667.682,343); deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 200°38’30” em 19,17 metros até o ponto 18 (N: 7.048.103,656; E: 667.692,979); deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 172°05’01” em 16,29 metros até o ponto 19 (N: 7.048.091,473; E: 667.703,799), todos confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; deste segue pelo lado direito, ao Sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 88°14’44” em 1,89 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 20.525, Livro 2, de propriedade de Ronildo Baldo até o ponto de partida PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 87°00’22”, com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 306,44 metros.

Em virtude de o imóvel acima confrontar com a margem esquerda de Rio dos Cedros, o mesmo encontra-se em sua totalidade em Área de Preservação Permanente 03, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012.

 

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 26 de Abril de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Abril de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete