Decreto Executivo 3.181/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/04/2021

EMENTA

  • Convoca a Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.181, DE 05 DE ABRIL  DE 2021.

                                                          

Convoca a Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, prefeito de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 122 e 124 da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990; e demais dispositivos legais em vigor e,

 

CONSIDERANDO, o estabelecido nos Artigos 215, 216 e 216-A, da Constituição Federal de 1988 relativos à Cultura, aos direitos culturais, ao Sistema e Plano Nacional de Cultura;

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual Nº 17.449/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura e o Plano Estadual de Cultura; e

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 321/2020, do município de Rio dos Cedros, que institui o Sistema Municipal de Cultura, determina a Diretoria de Cultural de Rio dos Cedros como órgão gestor, cria e regulamenta o Conselho Municipal de Cultura de Rio dos Cedros;

 

DECRETA

                                  

Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros, a se realizar no dia 17 de abril de 2021, em plataforma on-line https://whereby.com/doispontosuna_cultura , das 13h30 às 17h30.

 

Art. 2º – São objetivos da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros:

 

I – discutir melhorias para o Sistema Municipal de Cultura de Rio dos Cedros;

II – realizar proposições para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;

III – mobilizar a sociedade, o poder público e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do Município, da região e do país.

 

Art. 3º – A Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “O Impacto da Cultura na SociedadeA importância de um Plano Municipal”.

 

Art. 4º – A Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros será presidida pela Diretora de Cultura de Rio dos Cedros.

 

Parágrafo único – Na ausência ou impedimento da Diretora de Cultura de Rio dos Cedros, a função será desenvolvida por integrante indicado pela Comissão Organizadora.

 

Art. 5º Fica constituída a comissão organizadora, responsável pela organização e programação da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros, representada pelos seguintes membros:

I – ROSEANE MARIA BERTRAM KLEMZ

II – DENISE TOMASELLI

III – ANDREY JOSÉ TAFFNER FRAGA

IV – GIOVANA BORGES DE LIMA LENZI

 

§ 1º – A Comissão Organizadora será presidida por GIOVANA BORGES DE LIMA LENZI, da Diretoria de Cultura de Rio dos Cedros.

 

Art. 6º – A Comissão Organizadora disponibilizará a programação, formulários de inscrição, e demais informações relevantes para o desenvolvimento da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros para apreciação pública.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros será aprovado em plenária, logo após a abertura oficial.

 

Art. 8º – Poderão participar da Conferência Municipal de Cultura de Rio dos Cedros todo cidadão maior de 16 (dezesseis) anos devidamente inscrito, representantes do poder público municipal, sociedade civil e entidades que sejam estabelecidas ou atuem no Município de Rio dos Cedros.

 

§ 1º – As pessoas interessadas em participar da Conferência deverão fazer as suas inscrições, por meio on-line ou presencial, até o início da atividade, conforme formulários e informações que serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora e divulgadas nos canais oficiais do Município de Rio dos Cedros.

 

§ 2º – Pessoas de outros municípios poderão participar da Conferência como observadores (sem direito a voz e voto) ou convidados (com direito a voz e sem direito a voto), conforme diretrizes que serão expostas no Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Organizadora.

 

Art. 9º – As despesas com a realização de todas as etapas da Conferência de Cultura de Rio dos Cedros correrão por conta dos recursos orçamentários da Diretoria de Cultura de Rio dos Cedros.

 

Art. 10. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de abril de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete