Decreto Executivo 3.180/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/04/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11019 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JUVENCIO POFFO e MAURITA JOANA MENGARDA POFFO e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.180, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11019 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JUVENCIO POFFO e MAURITA JOANA MENGARDA POFFO e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JUVENCIO POFFO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 606.485.039-68, portador da cédula de identidade nº 3/R. 1.848.814, expedida pela SSP/SC e MAURITA JOANA MENGARDA POFFO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 538.148.609-00, portadora da cédula de identidade nº 2.171.891-1, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Estrada Geral Cedro Central, s/nº, Bairro São José, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 11019, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher:
Área da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher – 1.486,99 m² (Um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados), avenida localizada no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP (Área1), pelo lado direito em 534,00 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 1), pela frente, à leste, em um segmento de linha reta de 106,12 metros, azimute 333°19’01”, com terras da Área 1 até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:672438.836/ N:7043987.172; pelo lado esquerdo, ao norte, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 14,02 metros, azimute 242°23’44”, com a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:672426.412/N:7043980.676; pelos fundos, à oeste, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 106,13 metros, azimute 153°18’32”, com terras da Área 2 até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:672474.084/N:7043885.852; pelo lado direito, ao sul, segue à esquerda em um segmento de linha reta de 14,01 metros, azimute 62°21’43”, com a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:672486.492/N:7043892.349, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 240,28 m (Duzentos e quarenta metros e vinte e oito decímetros.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 11019, com a área total escriturada de 117.498,00 m² (Cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) e área total encontrada de 121.205,84 m² (Cento e vinte e um mil, duzentos e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-070, o imóvel objeto da Matrícula nº 11019, com a área total escriturada de 117.498,00 m² (Cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) e área total encontrada de 121.205,84 m² (Cento e vinte e um mil, duzentos e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área 1 – 8.978,93 m²: Imóvel rural, Área 1 situada do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 534,00 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, à oeste, em um segmento de linha reta de 106,12 metros, azimute 333°19’01”, com lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P1 de coordenadas E:672438.836/N:7043987.172; pelo lado direito, ao norte, segue à direita, em um segmento de linha reta de 51,87 metros, azimute 62°24’26”, com terras de Reinaldo Ittner – Matrícula nº 21.991 – Liv.2, até o ponto P2 de coordenadas E:672484.805/N:7044011.197; pelos fundos, à leste, segue à direita, em dois segmentos de linha reta, sendo: 50,42 metros, azimute 120°57’47”, até o ponto P3 de coordenadas E:672528.044/N:7043985.254, deste segue à direita em 73,01 metros, azimute 122°03’03”, com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto P4 de coordenadas E:672589.925/N:7043946.510; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à direita, em um segmento de linha reta de 116,76 metros, azimute 242°21’43”, com terras de Artino Felipi – Matrícula nº 8.902 – Liv.2, até o ponto PP de coordenadas E:672486.492/N:7043892.349, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 398,18 m (Trezentos e noventa e oito metros e dezoito decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP de 6.064,00 m² (Seis mil e sessenta e quatro metros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, em um segmento de linha sinuosa de 121,54 metros com terras da Área 1; pelo lado direito, ao norte, em um segmento de linha reta de 50,95 metros com terras de Reinaldo Ittner – Matrícula nº 21.991 – Liv.2; pelos fundos, à leste, em dois segmentos de linha reta, sendo 50,42 metros e 73,01 metros com a margem direita do Rio dos Cedros; pelo lado esquerdo, ao sul, em um segmento de linha reta de 57,92 metros com terras de Artino Felipi – Matrícula nº 8.902 – Liv.2.
Área 2 – 110.739,92 m²: Imóvel rural, Área 2 situada do lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, localizado no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 97,00 metros através do lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua Vergílio Bona, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, à leste, em um segmento de linha reta de 106,13 metros, azimute 153°18’32”, com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto P1 de coordenadas E:672474.084/N:7043885.852; pelo lado direito, ao sul, segue à direita em um segmento de linha reta de 1.047,61 metros, azimute 242°21’43”, com terras de Artino Felipi – Matrícula nº 8.902 – Liv.2 até o ponto P2 de coordenadas E:671546.010/N:7043399.884; pelos fundos, à oeste, segue à direita em um segmento de linha reta de 106,16 metros, azimute 334°07’35”, sendo: 85,37 metros com terras de Cleber Luis Pedron – Matrícula nº 8.945 – Liv.2 e 20,79 metros com terras de Leonor Sandri – Matrícula nº 620 – Liv.2 até o ponto P3 de coordenadas E:671499.683/N:7043495.402; pelo lado esquerdo, ao norte, segue à direita em um segmento de linha reta de 1.046,10 metros, azimute 62°21’42”, sendo: 304,04 metros com terras de Leonor Sandri – Matrícula nº 620 – Liv.2, 240,61 metros com terras de Juvencio Poffo – Matrícula nº 30.106 – Liv.2 e 501,45 metros com terras de Aleixo Bona – Matrícula nº 20.971 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:672426.412/N:7043980.676, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 2.306,00 m (Dois mil, trezentos e seis metros).
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 05 de Abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de Abril de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete