Decreto Executivo 3.175/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/03/2021

EMENTA

  • Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.475, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.175, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 3º, da Lei nº 948/1998, e suas alterações;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, instituído pela Lei nº 948, de 20 de abril de 1998, e suas alterações:

 

    I.     Representantes do Executivo Municipal:

  Titulares: ROSEANE MARIA BERTRAN KLEMZ

  Suplente: VALMIR ANTÔNIO TOMASELLI

 

    II.     Representantes do Circolo Trentino de Rio dos Cedros:

 

Titular:  JAIME LUIZ VISENTAINER

Suplente: ANDREY JOSÉ TAFFNER FRAGA

 

    III.     Representantes da Arte Rio – Cooperativa de Artesões de Rio dos Cedros:

(De acordo com a Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do dia 19/03/2009 – Aprovada por unanimidade a dissolução da cooperativa.)

 

    IV.     Representantes da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros:

 

Titular:  CARLA GAULKE

Suplente: CARLOS LUIZ ZANELLA

 

    V.     Representantes da Feirinha Amigos do Pinhal:

 

Titular:   CÉSAR GILBERTO BUSARELLO

Suplente: TATHIANA VIGÍNIA BONATTI

 

   VI.     Representantes da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas:

 

  Titular: VANUSA ANA BONA

  Suplente: TARCISIO DEMARCHI

 

    VII.     Representantes do Trade Turístico Municipal de Rio dos Cedros:

 

  Titular:  MIRTE REGINA BONA

  Suplente: ROBERTO DO AMARAL CUNHA

 

   VIII.     Representantes da ACIMVI – Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí:

 

  Titular: LARISSA REGINA BONA PIERMANN

Suplente: MÁRIO FÁVERO

 

Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto Nº 2.963, de 04 de ferreiro de 2019.

 

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Rio dos Cedros, 22 de março de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de março de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete