Decreto Executivo 3.174/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/03/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7191 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Vilfrido Janke, CPF nº 311.485.659-49, RG nº 601.515, Marcio Janke, CPF nº 027.728.889-40, RG nº 4.054.973-9, Marli Janke, CPF nº 988.799.289-53, RG nº 3.481.161 e Marlise Janke, CPF nº 988.799.529-00, RG nº 3.481.162 e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.174, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7191 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Vilfrido Janke, CPF nº 311.485.659-49, RG nº 601.515, Marcio Janke, CPF nº 027.728.889-40, RG nº 4.054.973-9, Marli Janke, CPF nº 988.799.289-53, RG nº 3.481.161 e Marlise Janke, CPF nº 988.799.529-00, RG nº 3.481.162 e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Vilfrido Janke, CPF nº 311.485.659-49, RG nº 601.515, Marcio Janke, CPF nº 027.728.889-40, RG nº 4.054.973-9, Marli Janke, CPF nº 988.799.289-53, RG nº 3.481.161 e Marlise Janke, CPF nº 988.799.529-00, RG nº 3.481.162, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Esperança, s/nº, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-430 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 7191, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-430:
Área Rodovia Municipal RCD-430 – 400,49 m² – “Quatrocentos metros e quarenta e nove decímetros quadrados”: Rodovia em área rural, situada no lugar denominado Rio Esperança, ponto PP (Área1) distando em 771,00 metros através do ímpar da Rodovia Municipal RCD -430 até o entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -420, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área1), frente, oeste, em um (1) segmento de linha reta com azimute 356°30’29” em 31,42 metros, com terras da Área 1 do próprio imóvel até o ponto P1 (Área1) com as coordenadas E:666472.477|N:7049235.278; lado direito, norte, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 48°40’39” em 15,19 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P1 (Área2) com as coordenadas E:666483.887|N:7049245.310; fundos, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 176°30’29” em 35,33 metros, com terras da Área 2 do próprio imóvel até o ponto PP (Área2) com as coordenadas E:666486.039|N:7049210.050; lado esquerdo, sul, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 242°12’51” em 13,17 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto PP (Área1) com as coordenadas E:666474.391|N:7049203.913, deste segue à direita sendo o início da descrição com perímetro de 95,11 m – “Noventa e cinco metros e onze decímetros”.
APP Rodovia Municipal RCD-430 de400,49 m² – “Quatrocentos metros e quarenta e nove decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 31,42 metros, com terras da Área 1 do próprio imóvel; lado direito, norte, em um (1) segmento de linha reta com 15,19 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430; fundos, leste, em um (1) segmento de linha reta com 35,33 metros, com terras da Área 2 do próprio imóvel; lado esquerdo, sul, em um (1) segmento de linha reta com 13,17 metros, com a Rodovia Municipal RCD-430.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 7191, com a área total escriturada de de 106.875,00 m² (Cento e seis mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e área total encontrada de 112.565,10 m² (Cento e doze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e dez decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-430, o imóvel objeto da Matrícula nº 7191, com a área total escriturada de 106.875,00 m² (Cento e seis mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e área total encontrada de 112.565,10 m² (Cento e doze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área1 – 853,13 m²: Imóvel rural, área1 situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -430, no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área1) em 771,00 metros através do ímpar da Rodovia Municipal RCD -430 até o entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -420, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, leste, em um (1) segmento de linha reta com azimute 356°30’29” em 31,42 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P1 com as coordenadas E:666472.477|N:7049235.278; lado esquerdo, norte, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 228°40’39” em 32,87 metros, com terras de Invaldo Janke – Matrícula nº 7.192 – Liv.2 – ocupado por Marcio Janke até o ponto P2 com as coordenadas E:666447.790|N:7049213.573; fundos, oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 200°28’36” em 31,46 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o ponto P3 com as coordenadas E:666436.783|N:7049184.096; lado direito, sul, em um (1) segmento de linha reta, segue à esquerda com azimute 62°12’51” em 42,51 metros, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2 até o ponto PP com as coordenadas E:666474.391|N:7049203.913, deste segue à esquerda sendo o início da descrição e com um perímetro de 138,26 m – “Cento e trinta e oito metros e vinte e seis decímetros”.
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de853,13 m² – “Oitocentos e cinquenta e três metros e treze decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, leste, em um (1) segmento de linha reta com 31,42 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430; lado esquerdo, norte, em um (1) segmento de linha reta com 32,87 metros, com terras de Invaldo Janke – Matrícula nº 7.192 – Liv.2 – ocupado por Marcio Janke; fundos, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 31,46 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros; lado direito, sul, em um (1) segmento de linha reta com 42,51 metros, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2.
Área2 – 111.311,48 m²: Imóvel rural, área2 situada do lado par da Rodovia Municipal RCD -430, no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área2) em 770,00 metros através do par da Rodovia Municipal RCD -430 até o entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -420, município de Rio dos Cedros – SC, iniciando a descrição no ponto PP, frente, oeste, em um (1) segmento de linha reta com azimute 356°30’29” em 35,33 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P1 com as coordenadas E:666483.887|N:7049245.310; lado direito, norte, em quatro (4) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 48°40’39” em 136,26 metros até o ponto P2 com as coordenadas E:666586.215|N:7049335.278, deste ponto segue à esquerda com azimute 304°43’14” em 4,54 metros até o ponto P3 de coordenadas E:666582.479|N:7049337.867, deste ponto segue à direita com azimute 49°15’19” em 478,61 metros até o ponto P4 de coordenadas E:666945.089|N:7049650.254, deste ponto segue à esquerda com azimute 47°05’46” em 592,93 metros, com terras de Invaldo Janke – Matrícula nº 7.192 – Liv.2 – ocupado por Marcio Janke até o ponto P5 de coordenadas E:667379.407|N:7050053.904; fundos, leste, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com azimute 135°35’23” em 110,04 metros, com terras de Dario Paternolli – Transcrição nº 5.098 – Liv.3C – Fl.48 até o ponto P6 com as coordenadas E:667456.409|N:7049975.301; lado esquerdo, sul, em quatro (4) segmentos de linha reta, segue à direita com azimute 228°12’30” em 968,81 metros, com terras de Americo Pedrelli – Matrícula nº 8.618 – Liv.2 até o ponto P7 com as coordenadas E:666734.090|N:7049329.660, deste ponto segue à direita com azimute 292°58’15” em 67,79 metros até o ponto P8 de coordenadas E:666671.679|N:7049356.114, deste ponto segue à esquerda com azimute 228°24’09” em 178,79 metros até o ponto P9 de coordenadas E:666537.974|N:7049237.416, deste ponto segue à direita com azimute 242°12’51” em 58,70 metros, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:666486.039|N:7049210.050, deste segue à direita sendo o início da descrição e com um perímetro de 2.631,80 m – “Dois mil, seiscentos e trinta e um metros e oitenta decímetros”.
APP2 de852,69 m² – “Oitocentos e cinquenta e dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados”, fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, oeste, em um (1) segmento de linha reta com 35,33 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; lado direito, norte, em um (1) segmento de linha reta com 33,83 metros com terras de Invaldo Janke – Matrícula nº 7.192 – Liv.2 – ocupado por Marcio Janke; fundos, leste, em um (1) segmento de linha sinuosa com 49,36 metros, com terras da área 2 do próprio imóvel; lado esquerdo, sul, em um (1) segmento de linha reta com 18,69 metros, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de Março de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de Março de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete