Decreto Executivo 3.171/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.171, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas na Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 c/c a Lei Complementar Municipal nº 268, de 26 de agosto de 2015 e Lei Ordinária Municipal nº 1.467, de 12 de abril de 2006,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

Dos Objetivos

 

Art.1º. A Audiência Pública para discussão da alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Rio dos Cedros será realizada de forma   virtual em endereço eletrônico, data e horário a ser disponibilizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES, cujos membros foram designados pela Portaria nº 148, de 22 de janeiro de 2021.

 

Art.2º. A Audiência Pública de alteração do Plano Diretor do Município de Rio dos Cedros terá como finalidade discutir, debater, esclarecer, receber sugestões de alteração no Plano Diretor e demais legislações correlatas em conformidade com o disposto em Edital de Convocação a ser publicado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES, cujos membros foram designados pela Portaria nº 148, de 22 de janeiro de 2021

 

Capítulo II

DA REALIZAÇÃO

 

Art.3º. Os participantes da Audiência Pública do Plano Diretor serão distribuirão em duas categorias:

 

                                                 I.      Delegados (as) com direito a voz e voto;

                                              II.      Convidados (as) com direito a voz.

 

§ 1º. São considerados delegados (as) todo e qualquer cidadão com domicílio na cidade de Rio dos Cedros que tenha se credenciado no período fixado, da Audiência Pública e alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Rio dos Cedros além dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –  CONCIDADES.

 

 

§ 2º. São designados convidados (as) os (as) demais cidadãos que não tenham se credenciado para serem delegados.

 

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

Art.4º. Os trabalhos da Audiência Pública serão coordenados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES, cujos membros foram designados pela Portaria nº 148, de 22 de janeiro de 2021.

 

Parágrafo Único. Todos os representantes serão indicados no ato de instalação da Audiência Pública.

 

Art.5º. O horário e forma para credenciamento dos(as) delegados(as) será o estabelecido no Edital de  Convocação de   que trata  o artigo 2º.

 

Art.6º. Os trabalhos da Audiência Pública do Plano Diretor e sua legislação correlata serão instalados com qualquer quórum de delegados(as) já credenciados e ali presentes, verificada o horário para inícios dos trabalhos contido no Edital de  Convocação de  que  trata  o artigo 2º.

 

Art.7º. O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –  CONCIDADES realizará uma apresentação sobre o Processo, a Metodologia e as Propostas da alteração do Plano Diretor e demais legislações correlatas, que deverão subsidiar os debates e os trabalhos do Congresso.

 

Art.8º. Não será permitida a inclusão de novos temas para o debate durante a Audiência Pública, salvo àqueles que tenham relação direta com os temas constantes do Edital a que se refere o artigo 2°.

 

Art.9º. O voto será sempre individual.

 

Capítulo IV

DA INFRA-ESTRUTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

Art.10. As despesas com a realização da Audiência Pública do Plano Diretor e legislação correlata correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Administração Pública Municipal de Rio dos Cedros.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.11. Os casos omissos e conflitantes a este regimento deverão ser decididos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CONCIDADES, cujos membros foram designados pela Portaria nº 148, de 22 de janeiro de 2021.

 

Art.12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, 12 de março de 2021.

 

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi publicado na forma regulamentar

em 12 de  março de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete