Decreto Executivo 3.164/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2021
EMENTA
- INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.164, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o que dispõe a Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015 e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º. Considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino em conformidade com o Plano Municipal de Educação (PME) instituído pela Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015 e suas alterações e, art.7º, § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), RESOLVE, Instituir e Nomear a Comissão Coordenadora para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art.2º. São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I – Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
III – Sistematizar os resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV – Publicitar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Art.3º. Ficam designadas as seguintes instituições e representantes de
Classe /órgão/entidade que formarão a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I – Secretaria Municipal de Educação;
a) JOANITA ODORIZZI GRANDE (Titular)
b) Caroline Thrun Casagrande (Suplente)
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
a) CLAUDIA MOSSMANN – (Titular)
b) Tatiana Cristina Busarello Kisne – (Suplente)
III – Fórum Municipal de Educação;
a) JOARI CÍCERO CAMPESTRINI (Titular)
b) Roseane Maria Bertran Klemz (Suplente)
Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 2.783, de 13 de setembro de 2016.
Rio dos Cedros, aos 17 de fevereiro de 2021
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de fevereiro de 2021
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete