Decreto Executivo 3.162/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LURDINA DA CONCEIÇÃO DALPIAZ (espólio), ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, ARILDO JOSÉ DALPIAZ, EMA ELIZETE DALPIAZ ZANGHELINI, MARLISE MARIA DALPIAZ CONTI e ZENAIDE BRASÍLIA DALPIAZ, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.162, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LURDINA DA CONCEIÇÃO DALPIAZ (espólio), ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, ARILDO JOSÉ DALPIAZ, EMA ELIZETE DALPIAZ ZANGHELINI, MARLISE MARIA DALPIAZ CONTI e ZENAIDE BRASÍLIA DALPIAZ, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de LURDINA DA CONCEIÇÃO DALPIAZ (espólio), inscrita no CPF sob nº 948.569.159-91, portadora da cédula de identidade nº 2.613.787-9, expedida pela SSP/SC, ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, inscrita no CPF sob nº 531.327.779-00, portadora da cédula de identidade nº 2.281.135-4, expedida pela SSP/SC, ARILDO JOSÉ DALPIAZ, inscrito no CPF sob nº 019.083.229-00, portador da cédula de identidade nº 2.614.425-2, expedida pela SSP/SC, EMA ELIZETE DALPIAZ ZANGHELINI, inscrita no CPF sob nº 030.553.179-47, portadora da cédula de identidade nº 2.179.106-6, expedida pela SSP/SC, MARLISE MARIA DALPIAZ CONTI, inscrita no CPF sob nº 666.003.249-53, portadora da cédula de identidade nº 2.795.017-4, expedida pela SSP/SC e ZENAIDE BRASÍLIA DALPIAZ, inscrita no CPF sob nº 755.320.509-53, portadora da cédula de identidade nº 2.288.710, expedida pela SSP/SC, , situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 890,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, tendo como área total alienável 62.841,08m² (sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um metros e oito decímetros quadrados), sem área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento objeto do protocolo nº 1504/2017.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 25.716, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. Área alienável 62.841,08m² (sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um metros e oito decímetros quadrados), assim pormenorizada:
ÁREA 01
Contendo a área de 17.720,35 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 890,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em duas linhas, a primeira em linha reta com o azimute de 316º55’13” em 69,51 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 664.225,335 e N: 7.059.338,203 e a segunda em linha curva com o raio de 35 ,66 metros e a distância de 36,56 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 664.216,877 e N: 7.059.372,146 ambas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado direito em nove linhas, a primeira em linha reta com o azimute de 15º06’41” em 16,61 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.221,209 e N: 7.059.388,187; a segunda em linha reta com o azimute de 35º48’16” em 15,05 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.230,013 e N: 7.059.400,392; a terceira em linha curva com o raio de 24,00 metros e a distância de 20,42 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.247,197 e N: 7.059.410,243; a quarta em linha reta com o azimute de 84º32’55” em 7,16 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.254,326 e N: 7.059.410,924; a quinta em linha curva com o raio de 40,58 metros e a distância de 43,61 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.286,624 e N: 7.059.437,051; a sexta em linha reta com o azimute de 17º30’34” em 37,04 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.297,768 e N: 7.059.472,375; a sétima em linha curva com o raio de 26,00 metros e a distância de 19,75 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.309,975 e N: 7.059.487,302; a oitava em linha reta com o azimute de 60º57’05” em 65,07 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.366,861 e N: 7.059.518,898 e a nona em linha curva com o raio de 24,77 metros e a distância de 12,42 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 664.375,543 e N: 7.059.527,595; todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelos fundos em linha reta com o azimute de 141º23’44” em 40,46 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 664.400,789 e N: 7.059.495,975 confrontando com a área n° 02. Pelo lado esquerdo em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 109°51’30” e azimute de 211º32’13” em 244,68 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.901, Lv. 2 de propriedade de Estevão Dalpiaz até o ponto PP de coordenadas E: 664.272,810 e N: 7.059.287,434, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 75º01’05” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 628,34 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 7.490,92 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa 30,00 metros de ambas as margens de um córrego inominado, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 67,28m em linha sinuosa, confrontando com o lado o lado par da Rodovia Municipal RCD-405; Fundos com 78,02m em linha reta, confrontando com o imóvel Matriculado sob nº 12.901, Lv. 2 de propriedade de Estevão Dalpiaz; Lado Direito com 134,29m em linha reta, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Esquerdo com 93,92m em linha reta, confrontando com terras do próprio imóvel.
Neste imóvel gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal compondo a ÁREA DE MANUTENÇÃO DE ÁREA VERDE, conforme o disposto no Art. 31 da Lei nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e suas alterações, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vegetação nativa da propriedade.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2093
ÁREA 02
Contendo a área de 18.098,99 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.233,20 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em duas linhas, a primeira em linha curva com o raio de 24,77 metros e a distância de 17,11 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 664.378,685 e N: 7.059.544,069 e a segunda em linha reta com o azimute de 349º22’18” em 25,97 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 664.373,895 e N: 7.059.569,590 ambas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado direito em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 144°32’26” e azimute de 24º49’52” em 224,48 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.468,167 e N: 7.059.773,321 confrontando com a Área 03. Pelos fundos em quatorze linhas curvas, a primeira com o raio de 271,63 metros e a distância de 9,64 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.476,687 e N: 7.059.768,821; a segunda com o raio de 53,08 metros e a distância de 8,61 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.483,803 e N: 7.059.763,989; a terceira com o raio de 36,53 metros e a distância de 5,84 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.487,982 e N: 7.059.759,919; a quarta com o raio de 60,46 metros e a distância de 5,58 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.491,461 e N: 7.059.755,557; a quinta com o raio de 392,47 metros e a distância de 8,72 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.496,468 e N: 7.059.748,423; a sexta com o raio de 37,19 metros e a distância de 7,14 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.501,111 e N: 7.059.743,011; a sétima com o raio de 22,30 metros e a distância de 4,23 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.504,474 e N: 7.059.740,462; a oitava com o raio de 58,05 metros e a distância de 5,66 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 664.509,438 e N: 7.059.737,751; a nona com o raio de 90,78 metros e a distância de 5,59 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 664.514,389 e N: 7.059.735,168; a décima com o raio de 90,78 metros e a distância de 0,28 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 664.514,634 e N: 7.059.735,030; a décima primeira com o raio de 149,72 metros e a distância de 8,59 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 664.522,048 e N: 7.059.730,697; a décima segunda com o raio de 37,31 metros e a distância de 5,70 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 664.527,282 e N: 7.059.728,451; a décima terceira com o raio de 109,26 metros e a distância de 8,61 metros até o ponto P16 de coordenadas E: 664.535,544 e N: 7.059.726,024 e a décima segunda com o raio de 402,95 metros e a distância de 5,72 metros até o ponto P17 de coordenadas E: 664.541,072 e N: 7.059.724,564; todas confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Pelo lado esquerdo em duas linhas retas a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 74°05’45” e azimute de 211º32’13” em 268,20 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.901, Lv. 2 de propriedade de Estevão Dalpiaz até o ponto P18 de coordenadas E: 664.400,789 e N: 7.059.495,975 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 70°08’30” e azimute de 321º23’44” em 40,46 metros confrontando com a Área 01 até o ponto PP de coordenadas E: 664.375,543 e N: 7.059.527,595 com o início da descrição perfazendo um perímetro de 666,13 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 253,15 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 89,91m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; Fundos com 88,54m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito com 4,62m em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.901, Lv. 2 de propriedade de Estevão Dalpiaz; Lado Esquerdo com 3,92m em linha reta, confrontando com a Área 03.
Neste imóvel gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal compondo a ÁREA DE MANUTENÇÃO DE ÁREA VERDE, conforme o disposto no Art. 31 da Lei nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e suas alterações, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vegetação nativa da propriedade.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2699
ÁREA 03
Contendo a área de 11.426,33 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.276,28 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em duas linhas, a primeira em linha reta com o azimute de 349º22’18” em 17,50 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 664.370,668 e N: 7.059.586,790 e a segunda em linha curva com o raio de 75,93 metros e a distância de 32,61 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 664.356,340 e N: 7.059.615,802 ambas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado direito em linha reta com o azimute de 10º15’52” em 167,18 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.386,131 e N: 7.059.780,307 confrontando com a Área 04. Pelos fundos em doze linhas curvas, a primeira com o raio de 60,92 metros e a distância de 7,80 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.392,759 e N: 7.059.784,405; a segunda com o raio de 245,67 metros e a distância de 9,30 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.400,205 e N: 7.059.789,979; a terceira com o raio de 24,73 metros e a distância de 5,77 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.405,234 e N: 7.059.792,775; a quarta com o raio de 10,15 metros e a distância de 7,89 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.412,923 e N: 7.059.792,862; a quinta com o raio de 57,54 metros e a distância de 13,29 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.424,975 e N: 7.059.787,323; a sexta com o raio de 26,70 metros e a distância de 4,30 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.429,176 e N: 7.059.786,424; a sétima com o raio de 62,18 metros e a distância de 5,73 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.434,886 e N: 7.059.785,963; a oitava com o raio de 71,28 metros e a distância de 8,66 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 664.443,514 e N: 7.059.785,307; a nona com o raio de 25,68 metros e a distância de 8,51 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 664.451,588 e N: 7.059.782,736; a décima com o raio de 62,68 metros e a distância de 5,75 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 664.456,590 e N: 7.059.779,901; a décima primeira com o raio de 115,71 metros e a distância de 11,52 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 664.466,558 e N: 7.059.774,128 e a décima segunda com o raio de 271,63 metros e a distância de 1,80 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 664.468,167 e N: 7.059.773,321; todas confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 204º49’52” em 224,48 metros confrontando com a Área 02 até o ponto PP de coordenadas E: 664.373,895 e N: 7.059.569,590, deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 35º27’34” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 532,09 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 564,00 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 90,32m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; Fundos com 86,40m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito com 3,92m em linha reta, confrontando com a Área 02; Lado Esquerdo com 7,61m em linha reta, confrontando com a Área 04.
Neste imóvel gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal compondo a ÁREA DE MANUTENÇÃO DE ÁREA VERDE, conforme o disposto no Art. 31 da Lei nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e suas alterações, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vegetação nativa da propriedade.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2700
ÁREA 04
Contendo a área de 4.436,35 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.326,39 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em duas linhas, a primeira em linha curva com o raio de 75,93 metros e a distância de 19,17 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 664.342,629 e N: 7.059.629,127 e a segunda em linha reta com o azimute de 303º35’47” em 11,09 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 664.333,394 e N: 7.059.635,262 ambas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado direito em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 118º21’03” e azimute de 5º14’44” em 105,17 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.343,008 e N: 7.059.739,988 confrontando com a Área 05. Pelos fundos em sete linhas curvas, a primeira com o raio de 28,02 metros e a distância de 3,79 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.345,103 e N: 7.059.743,147; a segunda com o raio de 84,39 metros e a distância de 10,53 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.350,700 e N: 7.059.752,059; a terceira com o raio de 86,85 metros e a distância de 8,35 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.356,027 e N: 7.059.758,491; a quarta com o raio de 72,23 metros e a distância de 14,12 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.365,153 e N: 7.059.769,234; a quinta com o raio de 27,18 metros e a distância de 5,73 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.369,794 e N: 7.059.772,569; a sexta com o raio de 99,28 metros e a distância de 14,37 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.382,796 e N: 7.059.778,658 e a sétima com o raio de 60,92 metros e a distância de 3,72 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.386,131 e N: 7.059.780,307; todas confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 190º15’52” em 167,18 metros confrontando com a Área 03 até o ponto PP de coordenadas E: 664.356,340 e N: 7.059.615,802, com o início da descrição perfazendo um perímetro de 363,22 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 257,60 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 60,61m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; Fundos com 58,06m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito com 7,61m em linha reta, confrontando com a Área 03; Lado Esquerdo com 4,71m em linha reta, confrontando com a Área 05.
Neste imóvel gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal compondo a ÁREA DE MANUTENÇÃO DE ÁREA VERDE, conforme o disposto no Art. 31 da Lei nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e suas alterações, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vegetação nativa da propriedade.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2701
ÁREA 05
Contendo a área de 5.477,79 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.356,65 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em duas linhas retas, a primeira com o azimute de 303º35’47” em 58,23 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 664.284,890 e N: 7.059.667,483 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 171º47’28” e azimute de 311º48’19” em 1,76 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 664.283,581 e N: 7.059.668,654, ambas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado direito em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 126º28’06” e azimute de 5º20’13” em 90,63 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.292,011 e N: 7.059.758,890 confrontando com a Área 06. Pelos fundos em onze linhas curvas, a primeira com o raio de 648,88 metros e a distância de 29,98 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.321,977 e N: 7.059.759,619; a segunda com o raio de 21,64 metros e a distância de 5,94 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.327,830 e N: 7.059.758,705; a terceira com o raio de 9,21 metros e a distância de 2,63 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.330,184 e N: 7.059.757,557; a quarta com o raio de 7,47 metros e a distância de 3,82 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.332,615 e N: 7.059.754,659; a quinta com o raio de 20,91 metros e a distância de 4,43 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.334,150 e N: 7.059.750,509; a sexta com o raio de 90,23 metros e a distância de 8,81 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.336,612 e N: 7.059.742,058; a sétima com o raio de 18,52 metros e a distância de 2,93 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.337,785 e N: 7.059.739,381; a oitava com o raio de 4,35 metros e a distância de 2,14 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 664.339,144 e N: 7.059.737,762; a nona com o raio de 1,50 metros e a distância de 1,58 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 664.340,651 e N: 7.059.737,723; a décima com o raio de 5,74 metros e a distância de 1,95 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 664.342,166 e N: 7.059.738,941 e a décima primeira com o raio de 28,02 metros e a distância de 1,34 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 664.343,008 e N: 7.059.739,988; todas confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 185º14’44” em 105,17 metros confrontando com a Área 04 até o ponto PP de coordenadas E: 664.333,394 e N: 7.059.635,262; desta segue defletindo a direita com o ângulo interno de 61º38’57” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 321,34 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 263,71 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 65,54m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; Fundos com 66,41m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito com 4,71m em linha reta, confrontando com a Área 04; Lado Esquerdo com 3,86m em linha reta, confrontando com a Área 06.
Neste imóvel gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal compondo a ÁREA DE MANUTENÇÃO DE ÁREA VERDE, conforme o disposto no Art. 31 da Lei nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e suas alterações, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vegetação nativa da propriedade.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2702
ÁREA 06
Contendo a área de 5.681,27 m², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.416,65 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, edificado com uma casa residencial mista, um pavimento com 279,48 m2, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em sete linhas, a primeira em linha reta com o azimute de 311º48’19” em 27,05 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 664.263,416 e N: 7.059.686,687; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 189º13’55” e azimute de 302º34’24” em 10,79 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 664.254,322 e N: 7.059.692,497; a terceira em linha curva com o raio de 20,00 metros e a distância de 10,06 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.244,826 e N: 7.059.695,468; a quarta em linha reta com o azimute de 272º58’10” em 12,69 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.232,156 e N: 7.059.696,125; a quinta em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 195º16’09” e azimute de 257º42’02” em 9,10 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.223,269 e N: 7.059.694,187; a sexta em linha curva com o raio de 27,32 metros e a distância de 14,29 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.209,151 e N: 7.059.693,785 e a sétima linha reta com o azimute de 278º47’19” em 9,74 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.199,525 e N: 7.059.695,273; todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado direito em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 74º10’28” e azimute de 23º02’39” em 86,87 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.233,528 e N: 7.059.775,207 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.528, Lv. 2 de propriedade de Hélio Campos da Silva Britto Junior. Pelos fundos em seis linhas curvas, a primeira com o raio de 674,08 metros e a distância de 11,91 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.244,707 e N: 7.059.771,089; a segunda com o raio de 674,08 metros e a distância de 5,25 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.249,614 e N: 7.059.769,210; a terceira com o raio de 99,24 metros e a distância de 11,45 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 664.259,967 e N: 7.059.764,323; a quarta com o raio de 111,37 metros e a distância de 8,72 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 664.267,633 e N: 7.059.760,181; a quinta com o raio de 22,22 metros e a distância de 8,42 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 664.275,689 e N: 7.059.757,910 e a sexta com o raio de 648,88 metros e a distância de 16,35 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 664.292,011 e N: 7.059.758,890; todas confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 185º20’13” em 90,63 metros confrontando com a Área 05 até o ponto PP de coordenadas E: 664.283,581 e N: 7.059.668,654; desta segue defletindo a direita com o ângulo interno de 53º31’54” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 333,32 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 310,50 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 62,10m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; Fundos com 63,51m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito com 3,86m em linha reta, confrontando com a Área 05; Lado Esquerdo com 3,74m em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.528, Lv. 2 de propriedade de Hélio Campos da Silva Britto Junior.
Neste imóvel gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal compondo a ÁREA DE MANUTENÇÃO DE ÁREA VERDE, conforme o disposto no Art. 31 da Lei nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e suas alterações, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de vegetação nativa da propriedade.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.05.001.2703
§2º. Não há área remanescente.
§3º. O desmembramento destina-se a zona ZEOC (Zona Especial de Ocupação Controlada) do núcleo urbano da barragem de Rio Bonito, o lote mínimo e a testada mínima estão em conformidade com a Lei Complementar nº 268/2015 na ZEOC (Zona Especial de Ocupação Controlada), o lote e a edificação deverão obedecer às seguintes normas, além das de ordem geral:
I – lote mínimo de:
a) 600m² (seiscentos metros quadrados), com testada mínima de 20,00m (vinte metros), profundidade mínima de 20,00m (vinte metros), taxa de ocupação de 70%, número de pavimentos de 2 (dois) recuo frontal de 4,00m (quatro metros) para residencial e de 6,00m (seis metros) para demais usos e recuo lateral de 3,00m (três metros) em lotes com declividade média natural da rua, em aclive ou declive, for de até 10% (dez por cento);
§4º. Nas construções deverão ser observadas as restrições do Poder Público Municipal.
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar nº 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. LURDINA DA CONCEIÇÃO DALPIAZ (espólio), ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, ARILDO JOSÉ DALPIAZ, EMA ELIZETE DALPIAZ ZANGHELINI, MARLISE MARIA DALPIAZ CONTI e ZENAIDE BRASÍLIA DALPIAZ, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº 12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de Janeiro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de Janeiro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete