Decreto Executivo 3.156/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.156, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  na forma como menciona e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de implantação de sistema  de  tratamento de  efluentes  sanitários;

Considerando, o disposto na Lei Nacional nº 14.026, de 15 de julho de 2020 que “atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados”;

   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – Parcela de terras abaixo  descriminadas  oriundas  de  um  imóvel  matriculado  sob nº  12.517, junto ao  1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da Comarca de Timbó,  Estado de  Santa  Catarina, de   propriedade  de  JOSÉ FUCK,  brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 340.749.459-91, portador  da  cédula  de  identidade   nº  1.485.524-0, expedida pela  SSP/SC,  e   DULCE MARIA BAGATTOLI FUCK,  brasileira,  inscrita  no CPF  sob  nº 351.453.749-68, portadora  da  cédula  de  identidade nº 3/R 756.757, expedida pela  SSP/SC:

 

a) Área Non Aedificandi 01

Área urbana, constante na Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 353,91m² (Trezentos e cinquenta e três metros e noventa e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Otto Uecker, distando pelo lado direito do imóvel, 16,35 metros da esquina formada com o lado par da Rua Manacá.

Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, confronta pela frente em 10,05 metros com o lado ímpar da Rua Otto Uecker, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 84°28’35’’ em 35,51 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 94°13’38’’ em 10,03 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 85°46’22’’ em 35,28 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 93°31’25” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 90,87 metros.

 

b) Área Non Aedificandi 02

Área urbana, constante na Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 256,05m² (Duzentos e cinquenta e seis metros e cinco decímetros quadrados), situado no lado par da Rua Giovani Carlini, distando pelo lado direito do imóvel, 20,75 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Cerejeira.

Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, confronta pela frente em 10,06 metros com o lado par da Rua Giovani Carlini, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 83°44’46’’ em 26,44 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 86°41’8’’ em 10,02 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 93°18’52’’ em 24,77 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 96°15’14” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 71,29 metros.

 

c) Faixa Sanitária 01

Área destinada a implantação de faixa sanitária constante no imóvel de propriedade de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 60,40m² (Sessenta metros e quarenta decímetros quadrados) situada no lado par da Rua Manacá, distando pelo lado esquerdo do imóvel, 32,37 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Otto Uecker.

Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, confronta pela frente em 3,05 metros com o lado par da Rua Manacá, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a direita com ângulo interno de 79°19’49’’ em 20,31 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a direita com ângulo interno de 94°13’38’’ em 3,01 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a direita com ângulo interno de 85°46’22’’ em 19,96 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 100°40’11” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 46,33 metros.

 

d) Faixa Sanitária 02

Área destinada a implantação de faixa sanitária constante no imóvel de propriedade de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 67,32m² (Sessenta e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados) situada no lado ímpar da Rua Cerejeira, distando pelo lado direito do imóvel, 33,05 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Otto Uecker.

Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, confronta pela frente em 3,01 metros com o lado ímpar da Rua Cerejeira, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 94°52’32’’ em 22,43 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 85°46’22’’ em 3,01 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 94°13’38’’ em 22,46 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 85°7’28” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 50,91 metros.

 

Art.2º. A desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alíneas “d” e “i” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a implantação de  sistema  de  tratamento de  efluentes  sanitários na  localidade de  Santo Antônio.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de  mercado do bem desapropriado;

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  das  áreas  desapropriadas, inclusive  com os   custos  de  retificação de área, caso necessária  para efetivação da  transferência;

IV – Os proprietários das áreas desapropriadas se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros;

V –  Com a  assinatura  do  acordo  extrajudicial, as  áreas  desapropriadas deverão ser  excluídas  da  base  de  cálculo do  imposto  predial e  territorial urbano, competindo  tais  medidas  a  Secretaria  da   Fazenda  por intermédio do Departamento de Tributação.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 22 de Janeiro de 2021.

  

Jorge Luiz Stolf

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 22 de Janeiro de 2021.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete