Decreto Executivo 3.156/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.156, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de implantação de sistema de tratamento de efluentes sanitários;
Considerando, o disposto na Lei Nacional nº 14.026, de 15 de julho de 2020 que “atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados”;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parcela de terras abaixo descriminadas oriundas de um imóvel matriculado sob nº 12.517, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, de propriedade de JOSÉ FUCK, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 340.749.459-91, portador da cédula de identidade nº 1.485.524-0, expedida pela SSP/SC, e DULCE MARIA BAGATTOLI FUCK, brasileira, inscrita no CPF sob nº 351.453.749-68, portadora da cédula de identidade nº 3/R 756.757, expedida pela SSP/SC:
a) Área Non Aedificandi 01
Área urbana, constante na Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 353,91m² (Trezentos e cinquenta e três metros e noventa e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Otto Uecker, distando pelo lado direito do imóvel, 16,35 metros da esquina formada com o lado par da Rua Manacá.
Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, confronta pela frente em 10,05 metros com o lado ímpar da Rua Otto Uecker, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 84°28’35’’ em 35,51 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 94°13’38’’ em 10,03 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 85°46’22’’ em 35,28 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 93°31’25” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 90,87 metros.
b) Área Non Aedificandi 02
Área urbana, constante na Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 256,05m² (Duzentos e cinquenta e seis metros e cinco decímetros quadrados), situado no lado par da Rua Giovani Carlini, distando pelo lado direito do imóvel, 20,75 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Cerejeira.
Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, confronta pela frente em 10,06 metros com o lado par da Rua Giovani Carlini, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 83°44’46’’ em 26,44 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 86°41’8’’ em 10,02 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 93°18’52’’ em 24,77 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 96°15’14” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 71,29 metros.
c) Faixa Sanitária 01
Área destinada a implantação de faixa sanitária constante no imóvel de propriedade de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 60,40m² (Sessenta metros e quarenta decímetros quadrados) situada no lado par da Rua Manacá, distando pelo lado esquerdo do imóvel, 32,37 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Otto Uecker.
Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, confronta pela frente em 3,05 metros com o lado par da Rua Manacá, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a direita com ângulo interno de 79°19’49’’ em 20,31 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a direita com ângulo interno de 94°13’38’’ em 3,01 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a direita com ângulo interno de 85°46’22’’ em 19,96 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 100°40’11” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 46,33 metros.
d) Faixa Sanitária 02
Área destinada a implantação de faixa sanitária constante no imóvel de propriedade de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, com 67,32m² (Sessenta e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados) situada no lado ímpar da Rua Cerejeira, distando pelo lado direito do imóvel, 33,05 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Otto Uecker.
Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, confronta pela frente em 3,01 metros com o lado ímpar da Rua Cerejeira, até o ponto P01; deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 94°52’32’’ em 22,43 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P02; deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 85°46’22’’ em 3,01 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto P03; deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 94°13’38’’ em 22,46 metros com terras de José Fuck, Matrícula nº 12.517, Livro 2, até o ponto PP; deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 85°7’28” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 50,91 metros.
Art.2º. A desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alíneas “d” e “i” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a implantação de sistema de tratamento de efluentes sanitários na localidade de Santo Antônio.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado;
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade das áreas desapropriadas, inclusive com os custos de retificação de área, caso necessária para efetivação da transferência;
IV – Os proprietários das áreas desapropriadas se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros;
V – Com a assinatura do acordo extrajudicial, as áreas desapropriadas deverão ser excluídas da base de cálculo do imposto predial e territorial urbano, competindo tais medidas a Secretaria da Fazenda por intermédio do Departamento de Tributação.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 22 de Janeiro de 2021.
Jorge Luiz Stolf
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 22 de Janeiro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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