Decreto Executivo 3.153/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021
EMENTA
- DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 3.592, DE 05 DE JULHO DE 2024. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.153, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o contido no artigo 50, XII, XXII, XXIII, XXV e §1º;
DECRETA:
Art.1° – Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:
I – ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 2º deste artigo;
III – resolver sobre os requerimentos, atos de pessoal, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos, englobando-se os pedidos relativos a benefícios previstos em lei;
IV – celebrar convênio com entidades publicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, na forma da Lei, ainda que fora das hipóteses previstas no inciso II;
V – superintender a arrecadação de tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro da disponibilidade orçamentária ou dos créditos autorizados pela Câmara;
VI – aplicar multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso.
§1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;
II – Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.
§2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
§3º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
I – O Ordenador de despesas responderá administrativo, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
§4º – O Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambienteresponderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
06 – Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
§5º – O Secretário Municipal de Fazenda responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Fazenda, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
02 – Gabinete do Prefeito
001 – Administração do Gabinete do Prefeito
02 – Gabinete do Prefeito
002 – Controle Interno
02 – Gabinete do Prefeito
003 – Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
02 – Gabinete do Prefeito
004 – Manutenção do Fundo da Defesa Civil (FUMDEC)
03 – Secretaria de Fazenda
001 – Diretoria Gabinete da Fazenda
03 – Secretaria de Fazenda
002 – Diretoria do Serviço de Tributação
03 – Secretaria de Fazenda
003 – Diretoria do Serviço de Compras
03 – Secretaria de Fazenda
004 – Diretoria de Recursos Humanos
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário
03 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria do Administração e Desenvolvimento Econômico
03 – Secretaria de Fazenda
007 – Reserva de Contingência
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
002 – Diretoria de Cultura
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte
09 – Segurança Pública
001 – Apoio à Segurança Pública
§6º – O Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
003 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
§7º – O Secretário Municipal de Infraestrutura responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Infraestrutura, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
§8º – O Secretário Municipal de Educação responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas a Secretaria Municipal de Educação, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
05 – Secretaria de Educação
003 – Apoio ao Ensino Superior
Art.2º – Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro contábil, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.
Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.
Art.3º – As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01, de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 2.804, de 06 de março de 2017.
Rio dos Cedros, em 12 de Janeiro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 12 de Janeiro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete