Decreto Executivo 3.153/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021

EMENTA

  • DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.592, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.153, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o contido no artigo 50, XII,  XXII, XXIII, XXV  e  §1º;

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:

 

I – ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.

 

II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 2º deste artigo;

 

III – resolver sobre os requerimentos, atos de pessoal, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos, englobando-se os pedidos  relativos  a  benefícios  previstos em  lei;

 

IV –     celebrar convênio  com entidades  publicas  ou   privadas  para  a  realização  de  objetivos  de interesse do Município, na forma da Lei, ainda  que fora  das  hipóteses  previstas  no  inciso II;

 

V –  superintender  a arrecadação  de  tributos   e  preços, bem  como   a  guarda  e  aplicação   da receita,  autorizando  as  despesas e  os pagamentos,  dentro  da  disponibilidade  orçamentária ou  dos  créditos  autorizados pela  Câmara;

 

VI – aplicar  multas previstas na legislação  e  nos contratos  ou  convênios,  bem  como  relevá-las quando for o caso.

 

§1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:

 

I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;

 

II – Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

 

§2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

 

§3º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

 

 I – O Ordenador de despesas responderá administrativo, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

 

§4º – O Secretário Municipal de  Planejamento e  Meio Ambienteresponderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das  relativas  à  Secretaria  Municipal de  Planejamento e  Meio Ambiente, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

06  – Secretaria de  Planejamento e  Meio Ambiente

001 –  Administração  da Secretaria de  Planejamento e  Meio Ambiente

  

§5º – O Secretário Municipal de Fazenda responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal  de Fazenda, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

001 – Administração do Gabinete do Prefeito

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

002 –  Controle  Interno

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

003 –  Manutenção das  atividades  da  Assessoria Jurídica

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

004 –  Manutenção do Fundo da Defesa  Civil (FUMDEC)

 

03 –  Secretaria de Fazenda

001 – Diretoria Gabinete  da Fazenda

 

03 –  Secretaria de Fazenda

002 – Diretoria do Serviço de  Tributação

 

03 –  Secretaria de Fazenda

003 – Diretoria do Serviço de Compras

 

03 –  Secretaria de Fazenda

004 – Diretoria de Recursos Humanos

 

03 –  Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de  Agricultura e Fomento Agropecuário

 

03 –  Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria do Administração e  Desenvolvimento  Econômico

 

03 – Secretaria de Fazenda

007 – Reserva de  Contingência

 

07 – Secretaria de  Esporte, Cultura,  Turismo e  Eventos

001 – Diretoria  de  Turismo

 

07 – Secretaria de  Esporte, Cultura,  Turismo e  Eventos

002 – Diretoria  de  Cultura

 

07 – Secretaria de  Esporte, Cultura,  Turismo e  Eventos

003 – Diretoria  de  Esporte

 

09 – Segurança Pública

001 – Apoio à  Segurança Pública

 

 

§6º – O Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das  relativas  à  Secretaria  Municipal  de  Saúde  e  Bem Estar  Social, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

10 –   Secretaria  de  Saúde  e  Bem Estar  Social

001 –   Fundo Municipal de  Saúde de  Rio dos Cedros

 

10 –   Secretaria  de  Saúde  e  Bem Estar  Social

002 –   Fundo Municipal de  Assistência  Social de  Rio dos Cedros

 

10 –  Secretaria  de  Saúde  e  Bem Estar  Social

003 –  Manutenção do Fundo Municipal da  Infância  e  Adolescência

 

 

§7º – O Secretário Municipal de Infraestrutura responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal  de  Infraestrutura, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

04 –  Secretaria de  Infraestrutura

001 –  Diretoria  do  Serviço  Rodoviário Municipal

 

04 –   Secretaria de  Infraestrutura

003 –   Diretoria  de  Obras  e  Serviços  Urbanos

 

§8º – O Secretário Municipal de Educação responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas  a  Secretaria  Municipal  de  Educação, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

05 –  Secretaria  de  Educação

001 – Administração da  Secretaria  de  Educação

 

05 –  Secretaria  de  Educação

002 – Educação Básica

 

05 –  Secretaria  de  Educação

003 – Apoio ao  Ensino  Superior

 

Art.2º – Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro contábil, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

 

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.

 

Art.3º – As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

 

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de  01, de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal  nº 2.804, de  06  de março de 2017.

 

Rio dos Cedros, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 12 de Janeiro de 2021.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete