Decreto Executivo 3.152/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021

EMENTA

  • CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.152, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Corona vírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros;

CONSIDERANDO o texto das Diretrizes Sanitárias e o Plano de Contingência para Retorno as Aulas, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido psicossocial do servidor;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Rio dos Cedros.

 

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades sendo compostos por um 1(um) titular e determina a função do Vice Presidente Operacional:

 

I – Representante da Secretaria de Educação – Presidente:

       Joanita Odorizzi Grande

II – Vice-Presidente Operacional do Plano de Contingência

      Caroline Thrun Casagrande

II – Representante da Secretaria de Saúde;

       Miria Eliete Schmid Floriani

III – Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente

       Marineusa Hoffmann

IV – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda ou de Administração

       Paulo Bindelli

V – Representante dos profissionais e trabalhadores da Educação

       Marina Bertoldi Bona

          VI – Representante dos estudantes da Educação Básica

        Nicolle Marcela Lorenz

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação

        Emanuela Karina Sandri

VIII – Representante das Comissões Escolares

        Rejane Nardelli

IX – Representante das escolas da Rede Estadual

        David de Souza João

XII – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar

         Avalcir Bona

XIII – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB

           Claudia Mossmann

XIV – Representantes dos grupos organizados dos transportadores escolares

           Marco Mauricio Krueger Trindade

 

Parágrafo único Deve desenvolver a execução dos processos e atribuições do comitê entre elas o planejamento estratégico e econômico-financeiro, comunicação e monitorar e implementar políticas, processos e procedimentos do comitê, analisar e aprimorar o plano de Contingência Municipal

 

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Rio dos Cedros;

II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;

IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V – Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;

VI – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.

 

VII – São instrumentos deste comitê

a) Identificar os cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus de cada região/município (ameaças, nos territórios envolvidos, ameaças, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);

b) Definir as dinâmicas e ações operacionais e elaborar os protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;

c) Estabelecer um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitor e e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação em cada município/região e/ou escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;

d) Assegurar informação constante de boletins atualizados e outros materiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;

e) Garantir uma eficiente comunicação interna (com regiões/municípios ou com escolas da região/município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);

f) Determinar quais os recursos necessários e possíveis a serem mobilizados para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19;

g) Planejar ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;

h) Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;

i) Ajudar a gerir as regiões/municípios/escolas a lidar com eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando para que, de imediato, possam usufruir de todo o apoio necessário, evitando ou restringindo situações de contágio;

j) Criar condições para que seja possível assegurar a continuidade da missão educativa das escolas de todos os tipos e níveis no estado, estabelecendo recomendações sobre estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;

l) Contribuir para garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológicos compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/emocional.

m) Operacionalizar o Sistema de Alerta e Alarme, incluindo as dinâmicas de comunicação e processos de monitoramento e avaliação, que permite, identificar os eventuais ajustes que se torna necessário implementar.

 

Art. 4º. Nomeia membros das Comissões Escolares das Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com representantes dos seguintes órgãos e entidades sendo compostos por um 1(um) titular:

 

ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOÃO FLORIANI

I – Gestores:   

       Joari Cícero Campestrini

       Denise de Fátima Mendes Neves

II – Representantes do quadro de professores –

       Sônia Vicente

       Vanderlei Norberto Schneider

III – Representantes de alunos;

       Nicolle Marcela Lorenz

        Lara Stefany Kulpa

III – Representantes das famílias dos alunos

       Ivanir Kniess

       Juliane Lorenz

IV – Representantes de outros trabalhadores

       Karina Dalpiaz

       Marileusa Sandri Campestrini

 

ESCOLA MUNICIPAL EXPEDICIONÁRIO SERVINO MENGARDA

I – Gestores da Unidade Escolar

      Henri Blaesing

      Ivi Cristine Nitsche

II – Representantes do quadro de professores

      Walburga Mara Nicilodelli

 Jaqueline Teske

III – Representantes das famílias dos alunos

       Joseane Andreazza Borinelli

       Elisangela Mett

IV – Representante de entidade colegiada

        Carlos João Pereira

        Tanuir Edson Pacher

V – Representantes de outros trabalhadores

         Neotania Ana Poffo

         Emanuela Karina Sandri

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL LONGO

I – Gestores da Unidade Escolar

      Mazilde Chiste Gretter

      Roseane Maria Bertram Klemz

II – Representantes do quadro de professores

      Juliete Menestrina

      Marina Bertoldi Bona

III – Representantes das famílias dos alunos

       Andrea Stolf Schwartz

       Mikael Felipe Spiess

IV – Representante de entidade colegiada

        Debora de Paula Tisano

  V – Representantes de outros trabalhadores

        Jandira Maria Zoboli Cabral

         Bruno Floriani

      

 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ

 

I – Gestores da Unidade Escolar

      Rejane Nardelli

      Michele Vicenzi Fussi

       Flavia Campestrini

II – Representantes do quadro de professores

       Lucilene Maria Dadan

       Susane Maria Berri Busarello

III – Representantes das famílias dos alunos

       Morgana Raquel Bertelli Schlup

       Vandete Klug Lorenz

       Lidiane Julita Campestrini Gaulke

IV – Representante de entidade colegiada

       Ana Regina Dalcanale Campestrini

V – Representantes de outros trabalhadores

       Thaiane Luise Bindelli

       Vanderleia Agostini

 

Paragrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares:

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;

 

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 2º.

 

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Rio dos Cedros para o retorno das atividades escolares presenciais;

 

Art. 7º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial o Decreto nº 3.115, de 22 de setembro de 2020.

 

Rio dos Cedros, 12 de Janeiro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Janeiro de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete