Decreto Executivo 3.145/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- Declara estado de calamidade pública em todo o território de Rio dos Cedros, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara estado de calamidade pública em todo o território de Rio dos Cedros, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas 50, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,
CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO as informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto Estadual nº 1027, de 18 de dezembro de 2020 , diante da classificação de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 17 de julho de 2020 para a região do Médio Vale do Itajaí;
CONSIDERANDO as recomendações da Comissão de Governança Regional para combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no Médio Vale do Itajaí, instituída pelo Termo de Cooperação Intermunicipal de 25 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a situação de ocupação dos Leitos de UTI’s na Região do Médio Vale do Itajaí e a ocupação total dos leitos do Hospital OASE (referência para a doença) no município de Timbó;
CONSIDERANDO o aprovado na reunião do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados pela Portaria Municipal nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil designados pela Portaria Municipal nº 212, de 05 de março de 2020, ocorrida aos 19 dias do mês de julho de 2020, com início às 17:00 horas, através de videoconferência por meio do canal https://meet.google.com/byi-jqkr-jzh;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 1.840, de 16 de dezembro de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado estado de calamidade pública no Município de Rio dos Cedros, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, até 31 de março de 2020, prorrogando-se automaticamente em caso de prorrogação declarada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19 previstas nas normativas municipais rio-cedrenses, estaduais catarinenses e federais.
Art.3º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população.
Parágrafo único: Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria do GRAC e do COMDEC.
Art.4º. O Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2021, passa a vigorar sob a compreensão de Estado de Calamidade de que trata este Decreto.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8ºda Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Rio dos Cedros, 18 de Dezembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 18 de Dezembro 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete