Decreto Executivo 3.139/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.139, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
PRORROGA A DATA PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990 e em conformidade com a Lei Complementar nº 027/02;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,
CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que
configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e nº 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas voltadas a possibilitar a reanimação do cenário econômico em Rio dos Cedros
CONSIDERANDO falhas no tramite dos processos administrativos de notificação dos contribuintes gerando duplicidades de vencimentos;
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogada a data de pagamento dos tributos abaixo mencionados de acordo com a descrição que segue:
I – Contribuição de Melhoria:
Relativo aos contribuintes da RUA HOLANDA:
PRORROGAÇÃO PARA 15/01/2021 a primeira parcela e a parcela única, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Eventuais contribuintes que tenham pago alguma parcela, terão as datas das próximas parcelas prorrogadas no mesmo número de meses dos pagamentos anteriores.
I – Contribuição de Melhoria:
Relativo aos contribuintes da RUA RONDÔNIA:
PRORROGAÇÃO PARA 15/01/2021 a primeira parcela e a parcela única, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Eventuais contribuintes que tenham pago alguma parcela, terão as datas das próximas parcelas prorrogadas no mesmo número de meses dos pagamentos anteriores.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Em exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 30 de Novembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete