Decreto Executivo 3.137/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6904 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6904 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-458, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.009.044/0001-33, representada por John Muller, inscrito no CPF sob n° 162.198.569-53;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-458 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 6904, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-458:
ÁREA RODOVIA: 3.839,00 m2 (três mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-458, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 2.279,45 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-1328 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’59,221″ de latitude -26°38’53,515″ e de altitude 709.29m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito ao NORTE confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 105°02′ e distância de 24,22m até o vértice BRN-V-1436 de longitude -49°18’58,375″ de latitude -26°38’53,720″ e de altitude 709.29m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 130°27′ e distância de 16,15m até o vértice BRN-V-1435 de longitude -49°18’57,931″ de latitude -26°38’54,060″ e de altitude 711.05m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 148°34′ e distância de 18,53m até o vértice BRN-V-1434 de longitude -49°18’57,581″ de latitude -26°38’54,574″ e de altitude 712.27m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 158°02′ e distância de 30,72m até o vértice BRN-V-1433 de longitude -49°18’57,166″ de latitude -26°38’55,499″ e de altitude 713.91m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 147°03′ e distância de 28,28m até o vértice BRN-V-1432 de longitude -49°18’56,610″ de latitude -26°38’56,270″ e de altitude 714.51m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 136°53′ e distância de 26,69m até o vértice BRN-V-1431 de longitude -49°18’55,950″ de latitude -26°38’56,903″ e de altitude 715.59m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 125°57′ e distância de 36,56m até o vértice BRN-V-1430 de longitude -49°18’54,881″ de latitude -26°38’57,601″ e de altitude 719.08m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 99°30′ e distância de 12,56m até o vértice BRN-V-1429 de longitude -49°18’54,433″ de latitude -26°38’57,668″ e de altitude 720.74m, segue confrontando com Parcela 01 de a propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 80°10′ e distância de 14,84m até o vértice BRN-V-1428 de longitude -49°18’53,904″ de latitude -26°38’57,586″ e de altitude 720.61m, segue confrontando com a Parcela 01 de a propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 74°15′ e distância de 49,77m até o vértice BRN-V-1427 de longitude -49°18’52,172″ de latitude -26°38’57,147″ e de altitude 725.0m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 92°42′ e distância de 24,22m até o vértice BRN-V-1426 de longitude -49°18’51,298″ de latitude -26°38’57,184″ e de altitude 725.59m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 104°21′ e distância de 28,61m até o vértice BRN-V-1425 de longitude -49°18’50,295″ de latitude -26°38’57,415″ e de altitude 727.13m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 119°42′ e distância de 5,78m até o vértice BRN-V-1317 de longitude -49°18’50,114″ de latitude -26°38’57,508″ e de altitude 728.06m; deste segue pelos fundos à LESTE confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 151°30′ e distância de 23,96m até o vértice BRN-V-1316 de longitude -49°18’49,701″ de latitude -26°38’58,192″ e de altitude 728.06m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 301°09′ e distância de 24,53m até o vértice BRN-V-1448 de longitude -49°18’50,460″ de latitude -26°38’57,779″ e de altitude 727.13m; segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 284°21′ e distância de 25,78m até o vértice BRN-V-1447 de longitude -49°18’51,362″ de latitude -26°38’57,572″ e de altitude 725.59m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 272°40′ e distância de 21,03m até o vértice BRN-V-1446 de longitude -49°18’52,122″ de latitude -26°38’57,540″ e de altitude 725.0m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 254°17′ e distância de 48,55m até o vértice BRN-V-1445 de longitude -49°18’53,812″ de latitude -26°38’57,967″ e de altitude 720.61m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 260°07′ e distância de 17,4m até o vértice BRN-V-1444 de longitude -49°18’54,432″ de latitude -26°38’58,064″ e de altitude 720.74m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 279°29′ e distância de 17,43m até o vértice BRN-V-1443 de longitude -49°18’55,053″ de latitude -26°38’57,970″ e de altitude 719.08m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 305°58′ e distância de 40,52m até o vértice BRN-V-1442 de longitude -49°18’56,239″ de latitude -26°38’57,197″ e de altitude 715.59m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 316°53′ e distância de 28,91m até o vértice BRN-V-1441 de longitude -49°18’56,953″ de latitude -26°38’56,511″ e de altitude 714.51m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 327°02′ e distância de 30,5m até o vértice BRN-V-1440 de longitude -49°18’57,553″ de latitude -26°38’55,680″ e de altitude 713.91m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 338°02′ e distância de 30,89m até o vértice BRN-V-1439 de longitude -49°18’57,970″ de latitude -26°38’54,749″ e de altitude 712.27m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 328°33′ e distância de 15,62m até o vértice BRN-V-1438 de longitude -49°18’58,265″ de latitude -26°38’54,317″ e de altitude 711.05m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 310°28′ e distância de 11,53m até o vértice BRN-V-1437 de longitude -49°18’58,582″ de latitude -26°38’54,073″ e de altitude 709.29m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2, com azimute de 285°00′ e distância de 10,05m até o vértice BRN-V-1327 de longitude -49°18’58,933″ de latitude -26°38’53,989″ e de altitude 709.29m; deste segue pela frente à OESTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 331°22′ e distância de 16,6m até o vértice BRN-V-1328 ponto inicial da descrição deste perímetro de 680,22 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 301,88 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, de formato triangular, faz frente à Oeste, em linha reta em 16,60 metros confrontando com a própria Rodovia; lado direito ao Norte, em segmentos de reta em 24,22 m, em 16,15 m, e, em 1,21 m confrontando com a Parcela 01 de propriedade de WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula nº 6.904, Livro nº 2; e, lado esquerdo ao Sul, em linha irregular em 28,59 m confrontando com a própria Rodovia.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 6904, com a área total escriturada de 181.600,00m² (cento e oitenta e um mil e seiscentos metros quadrados) e área total encontrada de 145.758,00 m² (cento e quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito metros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-458, o imóvel objeto da Matrícula nº 6904, com a área total escriturada de escriturada de 181.600,00m² (cento e oitenta e um mil e seiscentos metros quadrados) e área total encontrada de 145.758,00 m² (cento e quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e oito metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA PARCELA 01: 97.856,00 m2 (noventa e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados)
9,7856 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 1.590,08 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458, distando pelo lado direito do imóvel em 2.334,54 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 3cb0b99e-831d-421d-9f2b-d3a97520bcaf
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-1318 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’01,491″ de latitude -26°38’38,671″ e de altitude 793.0m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pelos lado esquerdo à LESTE confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula n° 8.079, L° 2 com azimute de 151°30′ e distância de 659,73m até o vértice BRN-V-1317 de longitude -49°18’50,114″ de latitude -26°38’57,508″ e de altitude 728.06m; deste segue pela frente ao SUL confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 299°42′ e distância de 5,78m até o vértice BRN-V-1425 de longitude -49°18’50,295″ de latitude -26°38’57,415″ e de altitude 727.13m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 284°21′ e distância de 28,61m até o vértice BRN-V-1426 de longitude -49°18’51,298″ de latitude -26°38’57,184″ e de altitude 725.59m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 272°42′ e distância de 24,22m até o vértice BRN-V-1427 de longitude -49°18’52,172″ de latitude -26°38’57,147″ e de altitude 725.0m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 254°15′ e distância de 49,77m até o vértice BRN-V-1428 de longitude -49°18’53,904″ de latitude -26°38’57,586″ e de altitude 720.61m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 260°10′ e distância de 14,84m até o vértice BRN-V-1429 de longitude -49°18’54,433″ de latitude -26°38’57,668″ e de altitude 720.74m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 279°30′ e distância de 12,56m até o vértice BRN-V-1430 de longitude -49°18’54,881″ de latitude -26°38’57,601″ e de altitude 719.08m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 305°57′ e distância de 36,56m até o vértice BRN-V-1431 de longitude -49°18’55,950″ de latitude -26°38’56,903″ e de altitude 715.59m com azimute de 316°53′ e distância de 26,69m até o vértice BRN-V-1432 de longitude -49°18’56,610″ de latitude -26°38’56,270″ e de altitude 714.51m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 327°03′ e distância de 28,28m até o vértice BRN-V-1433 de longitude -49°18’57,166″ de latitude -26°38’55,499″ e de altitude 713.91m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 338°02′ e distância de 30,72m até o vértice BRN-V-1434 de longitude -49°18’57,581″ de latitude -26°38’54,574″ e de altitude 712.27m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 328°34′ e distância de 18,53m até o vértice BRN-V-1435 de longitude -49°18’57,931″ de latitude -26°38’54,060″ e de altitude 711.05m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 310°27′ e distância de 16,15m até o vértice BRN-V-1436 de longitude -49°18’58,375″ de latitude -26°38’53,720″ e de altitude 709.29m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 285°02′ e distância de 24,22m até o vértice BRN-V-1328 de longitude -49°18’59,221″ de latitude -26°38’53,515″ e de altitude 709.29m; deste segue pelo lado direito à OESTE confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula n° 2.419, L° 2 com azimute de 331°22′ e distância de 448,7m até o vértice BRN-P-0778 de longitude -49°19’06,993″ de latitude -26°38’40,720″ e de altitude 746.0m; deste segue pelos fundos ao NORTE confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula n° 17.409, L° 2 com azimute de 67°28′ e distância de 164,73m até o vértice BRN-V-1318 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.590,08 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 10.578,00 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Sul em linha irregular em 151,43 m confrontando com terras do proprietário, segue em segmentos de reta em 1,21 m, em 16,15 m, e, em 24,22 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458; fundos, ao Norte em linha irregular em 182,39 m confrontando com terras do proprietário; lado direito, à Oeste, em linha reta em 51,53 m confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula n° 2.419, L° 2; e, lado esquerdo, à Leste, em linha reta em 61,50 m confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula n° 8.079, L° 2.
ÁREA PARCELA 02: 44.063,00 m2 (quarenta e quatro mil e sessenta e três metros quadrados)
4,4063 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 1.129,98 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-458, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 2.279,45 m da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 633d505a-5b69-4b0b-b8b4-07e0cf926053
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-1327 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’58,933″ de latitude -26°38’53,989″ e de altitude 709.29m; situado na interseção frente com lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente ao NORTEconfrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 105°00′ e distância de 10,05m até o vértice BRN-V-1437 de longitude -49°18’58,582″ de latitude -26°38’54,073″ e de altitude 709.29m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 130°28′ e distância de 11,53m até o vértice BRN-V-1438 de longitude -49°18’58,265″ de latitude -26°38’54,317″ e de altitude 711.05m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 148°33′ e distância de 15,62m até o vértice BRN-V-1439 de longitude -49°18’57,970″ de latitude -26°38’54,749″ e de altitude 712.27m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 158°02′ e distância de 30,89m até o vértice BRN-V-1440 de longitude -49°18’57,553″ de latitude -26°38’55,680″ e de altitude 713.91m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 147°02′ e distância de 30,5m até o vértice BRN-V-1441 de longitude -49°18’56,953″ de latitude -26°38’56,511″ e de altitude 714.51m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 136°53′ e distância de 28,91m até o vértice BRN-V-1442 de longitude -49°18’56,239″ de latitude -26°38’57,197″ e de altitude 715.59m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 125°58′ e distância de 40,52m até o vértice BRN-V-1443 de longitude -49°18’55,053″ de latitude -26°38’57,970″ e de altitude 719.08m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 99°29′ e distância de 17,43m até o vértice BRN-V-1444 de longitude -49°18’54,432″ de latitude -26°38’58,064″ e de altitude 720.74m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 80°07′ e distância de 17,4m até o vértice BRN-V-1445 de longitude -49°18’53,812″ de latitude -26°38’57,967″ e de altitude 720.61m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 74°17′ e distância de 48,55m até o vértice BRN-V-1446 de longitude -49°18’52,122″ de latitude -26°38’57,540″ e de altitude 725.0m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 92°40′ e distância de 21,03m até o vértice BRN-V-1447 de longitude -49°18’51,362″ de latitude -26°38’57,572″ e de altitude 725.59m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 104°21′ e distância de 25,78m até o vértice BRN-V-1448 de longitude -49°18’50,460″ de latitude -26°38’57,779″ e de altitude 727.13m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-458 com azimute de 121°09′ e distância de 24,53m até o vértice BRN-V-1316 de longitude -49°18’49,701″ de latitude -26°38’58,192″ e de altitude 728.06m; deste segue pelo lado direito à LESTE confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula n° 8.079, L° 2 com azimute de 151°30′ e distância de 219,65m até o vértice BRN-M-1306 de longitude -49°18’45,912″ de latitude -26°39’04,464″ e de altitude 769.6m; deste segue pelos fundos ao SUL confrontando com Alcir José Campestrini – Matrícula n° 13.601, L° 2 com azimute de 252°52′ e distância de 164,93m até o vértice BRN-M-1318 de longitude -49°18’51,611″ de latitude -26°39’06,042″ e de altitude 802.11m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com WM Participações e Administração de Bens Ltda. – Matrícula n° 2.419, L° 2 com azimute de 331°22′ e distância de 422,67m até o vértice BRN-V-1327 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.129,98 m.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de Novembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete