Decreto Executivo 3.136/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 359 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE DIMAS SANDRI e dá outras providências.

Integra da Norma

 DECRETO Nº 3.136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 359 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE DIMAS SANDRI e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-420, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ESPÓLIO DE  DIMAS  SANDRI,  queera  brasileiro, nascido  em  29/08/1959,  era  solteiro, maior,  portador  da  cédula  de  identidade nº 913.489, expedida  pela SSP/SC, inscrito no  CPF  sob  nº 351.054.709-82, residia na  estrada  Geral  Rio Milanês, nº 68, Bairro  Rio Milanês,  em  Rio dos Cedros;

  

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-420 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº 359, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)    Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-420:        

 

Área da Rodovia Municipal RCD-420: 1.328,56 m² (um mil, trezentos e vinte e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), Rodovia em área rural, localizado no lugar denominado Rio Milanês, distando do ponto PP (área1) pelo lado esquerdo em 57,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 até a esquina com o lado par da Rua João Lorenz, município de Rio dos Cedros – SC, fazendo frente, ao Norte, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 52,15 metros, azimute 67°08’06”, até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:669641.081/N:7050686.551, deste segue à esquerda em 60,07 metros, azimute 64°35’15”, com Área 1 da presente transcrição, até o ponto P2 (Área 1) de coordenadas E:669695.339/N:7050712.330; pelo lado direito, à Leste, em linha reta de 13,46 metros, azimute 181°29’40”, com terras da Rodovia Municipal RCD-420 até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:669694.988/N:7050698.877; pelos fundos, ao Sul, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 54,25 metros, azimute 244°35’15” até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:669645.990/N:7050675.598, deste segue à direita em 57,56 metros, azimute 247°43’37”, com Área 2 da presente transcrição, até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:669592.721/N:7050653.781; pelo lado esquerdo, à Oeste, em linha reta de 12,51 metros, azimute 1°25’21”, com terras da Rodovia Municipal RCD-420 até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:669593.032/N:7050666.289, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 250,00 m (duzentos e cinquenta metros).

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Transcrição nº 359, com a área total escriturada de 123.000,00 m² (cento e vinte e três mil metros quadrados). e área total encontrada de 117.711,21 m² (cento e dezessete mil, setecentos e onze metros e vinte e um decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-420, o imóvel objeto da Transcrição nº 359, com a área total escriturada de 123.000,00 m² (cento e vinte e três mil metros quadrados).  e área total encontrada de 117.711,21 m² (cento e dezessete mil, setecentos e onze metros e vinte e um decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

ÁREA 1: 10.553,28 m²: Imóvel em área rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, localizado no lugar denominado Rio Milanês, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área1) em 57,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 até a esquina com o lado par da Rua João Lorenz, município de Rio dos Cedros – SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:669593.032/N:7050666.289, situado pela frente, ao Sul, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 52,15 metros, azimute 67°08’06”, até o ponto P1 de coordenadas E:669641.081/N:7050686.551, deste segue à esquerda em 60,07 metros, azimute 64°35’15”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 até o ponto P2 de coordenadas E:669695.339/N:7050712.330; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, à Leste, em um (1) segmento de linha reta, sendo 53,70 metros, azimute 1°29’40”, com terras de Avelino Tomaselli – Matrícula nº 5.806 – Liv.2 até o ponto P3 de coordenadas E:669696.739/N:7050766.007; pelos fundos, segue à esquerda, ao Norte, em sete (7) segmentos de linha reta, sendo 19,62 metros, azimute 300°09’23”, até o ponto P4 de coordenadas E:669679.772/N:7050775.865, deste segue à esquerda em 12,25 metros, azimute 276°47’58”, até o ponto P5 de coordenadas E:669667.610/N:7050777.315, deste segue à direita em 20,32 metros, azimute 326°09’19”, até o ponto P6 de coordenadas E:669656.290/N:7050794.196, deste segue à esquerda em 21,26 metros , azimute 287°02’16”, até o ponto P7 de coordenadas E:669635.962/N:7050800.425, deste segue à direita em 20,84 metros, azimute 297°06’40”, até o ponto P8 de coordenadas E:669617.412/N:7050809.922, deste segue à esquerda em 15,19 metros, azimute 252°42’00”, até o ponto P9 de coordenadas E:669602.907/N:7050805.404, deste segue à direita em 16,02 metros, azimute 337°48’33”, com a margem esquerda do Ribeirão Milanês, até o ponto P10 de coordenadas E:669596.855/N:7050820.242; pelo lado direito, segue à esquerda, a Oeste, em linha reta de 154,00 metros, azimute 181°25’21”, com terras de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz – Matrícula nº 7.467 – Liv.2 (Área desmembrada de 5.022,00m²), até o ponto PP, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 445,42 m (quatrocentos e quarenta e cinco metros e quarenta e dois decímetros). Edificado com uma casa residencial de alvenaria de um pavimento com uma área de 81,60 m².

 

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP de 4.249,54 m² (quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), fazendo parte da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo:  frente, sul, em um (1) segmento de linha sinuosa de 136,08 metros, com terras do próprio imóvel; lado direito, oeste, em um (1) segmentos de linha reta de 48,53 metros com terras de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz – Matrícula nº 7.467 – Liv.2 (Área desmembrada de 5.022,00m²); fundos, norte, em sete (7) segmentos de linha reta sendo: 16,02 metros, 15,19 metros, 20,84 metros, 21,26 metros, 20,32 metros, 12,25 metros e 19,62 metros com a margem esquerda do Ribeirão Milanês; lado esquerdo, leste, em um (1) segmento de linha reta de 53,70 metros com terras de Avelino Tomaselli – Matrícula nº 5.806 – Liv.2.

           

Área 2: 105.829,37 m²: Imóvel em área rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-420, localizado no lugar denominado Rio Milanês, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área2) em 4.143,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-420 até a esquina com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, município de Rio dos Cedros – SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:669592.721/N:7050653.781, situado pela frente, ao Norte, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 57,56 metros, azimute 67°43’37”, até o ponto P1 de coordenadas E:669645.990/N:7050675.598, deste segue à esquerda em 54,25 metros, azimute 64°35’15”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-420 até o ponto P2 de coordenadas E:669694.988/N:7050698.877; pelo lado direito, segue à direita, à Leste, em um (1) segmento de linha reta de 1.073,24 metros, azimute 181°29’40”, com terras de Avelino Tomaselli – Matrícula nº 5.806 – Liv.2, até o ponto P3 de coordenadas E:669667.000/N:7049626.000; pelos fundos, segue à direita, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta de 100,32 metros, azimute 265°25’34”, com terras de Orestes Odorizzi e Onelio Odorizzi – Matrícula nº 4.536 – Liv.2, até o ponto P4 de coordenadas E:669567.000/N:7049618.000; pelo lado esquerdo, segue à direita, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 1.036,10 metros, azimute 1°25’21”, com terras de Arno Lenzi – Matrícula nº 13.504 – Liv.2, até o ponto PP, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 2.321,47 m (dois mil, trezentos e vinte e um metros e quarenta e sete decímetros).

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 2020.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de Novembro de 2020.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete