Decreto Executivo SN2708-6/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/08/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS 0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
3319000000000000000– Aplic. Diretas (1.520.000 – COVID-19 – Transf. da União destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 -Art. 5°, I-b) ……R$ 26.545,02
Total ………………………………………………………………………………………………………..R$ 26.545,02
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de Agosto de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete